A presidente
da Comissão Eleitoral, para fins de coordenação dos trabalhos de Eleição do
Conselho Deliberativo da Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos, no
uso das suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 008/99/SED de
27/05/99, considerando a Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
artigo 19, III, e artigo 20, e o disposto no Decreto nº 3.429 de 08 de dezembro
de 1988 e Decreto nº 112 de 05 de abril de 1999, pelo presente Edital, convoca
todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e
alunos, para participarem do processo eleitoral de seus representantes.
1. A
votação acontecerá por segmento, que serão eleitos por voto, a realizar-se no
dia 20 de abril de 2017, nos três
períodos, com início às 9:00 horas e término às 21 horas, nas dependências da
escola.
2. Os
candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos
estabelecidos no Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar da EEB Maria Duarte
Vasconcelos:
a) Pai ou
responsável legal pelo aluno perante a Escola;
b) Aluno
regularmente matriculado na escola, com idade igual ou superior a 12 (doze)
anos;
c)
Professores e servidores em exercício na escola.
3. Os
candidatos deverão possuir CPF;
4. Os
alunos dos Anos Finais e Ensino Médio poderão votar na escolha dos
representantes de seu segmento.
5.
Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os
servidores que não estiverem afastados, em decorrência de licenças, férias e
outras obrigações por lei.
6. Nenhum
membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento, ainda que
represente segmentos diversos ou acumule funções.
7. Os
pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento,
independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
8. O
candidato que for professor da Unidade Escolar e pai de aluno participará como
professor.
9. Não
haverá reeleição dos membros.
10. Considerar-se-ão
eleitos os dois mais votados em cada segmento e dois suplentes, observando a
totalidade de votos da maioria simples.
11. Havendo
empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes
critérios:
I – maior
tempo no estabelecimento de ensino;
II –
aquele que possuir maior idade.
12. O
presidente será obrigatoriamente um pai/mãe/responsável por aluno.
13. A
posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 24 de abril de 2017, com
início às 19h30min, nas dependências da escola.
14. As
inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerão no período de 12 a 17 de abril de 2017 na Secretaria
da Escola.
15. Cada
segmento deverá credenciar um fiscal para acompanhamento do processo eleitoral.
16. A
lista dos candidatos homologados será divulgada dia 18 de abril de 2017.
17. A
campanha dos candidatos poderá ser realizada no dia 19 de abril de 2017, sendo
o conteúdo desta campanha de responsabilidade de cada candidato.
18. A
apuração e divulgação dos resultados dar-se-ão após o encerramento das eleições
nas dependências da Escola.
Sangão, 10 de abril de 2017.
Comissão
Eleitoral:
Janaína Aires da Rosa
João Batista Monteiro de Sousa
Rosane Silveira Ribeiro
Rosane Silveira Ribeiro
Presidente da
Comissão Eleitoral
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