terça-feira, 11 de abril de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR

A presidente da Comissão Eleitoral, para fins de coordenação dos trabalhos de Eleição do Conselho Deliberativo da Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 008/99/SED de 27/05/99, considerando a Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, artigo 19, III, e artigo 20, e o disposto no Decreto nº 3.429 de 08 de dezembro de 1988 e Decreto nº 112 de 05 de abril de 1999, pelo presente Edital, convoca todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral de seus representantes.
1. A votação acontecerá por segmento, que serão eleitos por voto, a realizar-se no dia 20 de abril de 2017, nos três períodos, com início às 9:00 horas e término às 21 horas, nas dependências da escola.
2. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar da EEB Maria Duarte Vasconcelos:
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a Escola;
b) Aluno regularmente matriculado na escola, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos;
c) Professores e servidores em exercício na escola.
3. Os candidatos deverão possuir CPF;
4. Os alunos dos Anos Finais e Ensino Médio poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que não estiverem afastados, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
7. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
8. O candidato que for professor da Unidade Escolar e pai de aluno participará como professor.
9. Não haverá reeleição dos membros.
10. Considerar-se-ão eleitos os dois mais votados em cada segmento e dois suplentes, observando a totalidade de votos da maioria simples.
11. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – maior tempo no estabelecimento de ensino;
II – aquele que possuir maior idade.
12. O presidente será obrigatoriamente um pai/mãe/responsável por aluno.
13. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 24 de abril de 2017, com início às 19h30min, nas dependências da escola.
14. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerão no período de 12 a 17 de abril de 2017 na Secretaria da Escola.
15. Cada segmento deverá credenciar um fiscal para acompanhamento do processo eleitoral.
16. A lista dos candidatos homologados será divulgada dia 18 de abril de 2017.
17. A campanha dos candidatos poderá ser realizada no dia 19 de abril de 2017, sendo o conteúdo desta campanha de responsabilidade de cada candidato.
18. A apuração e divulgação dos resultados dar-se-ão após o encerramento das eleições nas dependências da Escola.
Sangão, 10 de abril de 2017.
Comissão Eleitoral:
Janaína Aires da Rosa
João Batista Monteiro de Sousa
Rosane Silveira Ribeiro

Rosane Silveira Ribeiro

Presidente da Comissão Eleitoral

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