EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CDE
(CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR)
A presidente da Comissão Eleitoral,
para fins de coordenação dos trabalhos de Eleição do Conselho Deliberativo da
Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria nº 008/99/SED de 27/05/99, considerando a Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, artigo 19, III, e artigo 20, e o
disposto no Decreto nº 3.429 de 08 de dezembro de 1988 e Decreto nº 112 de 05
de abril de 1999, pelo presente Edital, convoca todos os pais ou responsável
legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do
processo eleitoral de seus representantes.
1. A votação acontecerá por segmento,
que serão eleitos por voto, a realizar-se no dia 27 de março de 2019,
nos três períodos, com início às 9:00 horas e término às 21 horas, nas
dependências da escola.
2. Os candidatos à função de
Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Estatuto do
Conselho Deliberativo Escolar da EEB Maria Duarte Vasconcelos:
a) Pai ou responsável legal pelo
aluno perante a Escola;
b) Aluno regularmente matriculado na
escola, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos;
c) Professores e servidores em
exercício na escola.
3. Os candidatos deverão possuir CPF;
4. Todos os alunos poderão votar na
escolha dos representantes de seu segmento.
5. Considerar-se-ão em efetivo
exercício, portanto com direito a voto, os servidores que não estiverem afastados,
em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6. Nenhum membro da comunidade
escolar poderá votar em mais de um segmento, ainda que represente segmentos
diversos ou acumule funções.
7. Os pais e/ou responsável legal
votarão uma única vez, representando seu segmento, independentemente do número
de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
8. O candidato que for professor da
Unidade Escolar e pai de aluno participará como professor.
9. Não haverá reeleição dos membros.
10. Considerar-se-ão eleitos os dois
mais votados em cada segmento e dois suplentes, observando a totalidade de
votos da maioria simples.
11. Havendo empate dos candidatos, em
qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – Maior tempo no estabelecimento de
ensino;
II – Aquele que possuir maior idade.
12. O presidente será
obrigatoriamente um pai/mãe/responsável por aluno.
13. A posse dos candidatos eleitos
será realizada no dia 29 de março de 2019, com início às 19h30min, nas dependências
da escola.
14. As inscrições dos candidatos ao
cargo de conselheiro ocorrerão no período de 18 a 22 de março de 2019 na
Secretaria da Escola.
15. Cada segmento deverá credenciar
um fiscal para acompanhamento do processo eleitoral.
16. A lista dos candidatos
homologados será divulgada dia 25 de março de 2019.
17. A campanha dos candidatos poderá
ser realizada no dia 26 de março de 2019, sendo o conteúdo desta campanha de
responsabilidade de cada candidato.
18. A apuração e divulgação dos resultados
dar-se-ão após o encerramento das eleições nas dependências da Escola.
Sangão, 14 de março de 2019.
Comissão Eleitoral:
Fátima
Dias Pereira
Flávia
Alessandra Martins
Gisele
Coelho Machado
Rafaela
Marcos de Souza
Rosiléia
Alvaci Silvano Santiago
Rosiléia Alvaci Silvano Santiago
Presidente da
Comissão Eleitoral
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