sexta-feira, 15 de março de 2019

ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (BIÊNIO 2019-2020)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CDE (CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR)

A presidente da Comissão Eleitoral, para fins de coordenação dos trabalhos de Eleição do Conselho Deliberativo da Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 008/99/SED de 27/05/99, considerando a Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, artigo 19, III, e artigo 20, e o disposto no Decreto nº 3.429 de 08 de dezembro de 1988 e Decreto nº 112 de 05 de abril de 1999, pelo presente Edital, convoca todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral de seus representantes.
1. A votação acontecerá por segmento, que serão eleitos por voto, a realizar-se no dia 27 de março de 2019, nos três períodos, com início às 9:00 horas e término às 21 horas, nas dependências da escola.
2. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Estatuto do Conselho Deliberativo Escolar da EEB Maria Duarte Vasconcelos:
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a Escola;
b) Aluno regularmente matriculado na escola, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos;
c) Professores e servidores em exercício na escola.
3. Os candidatos deverão possuir CPF;
4. Todos os alunos poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que não estiverem afastados, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
7. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independentemente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
8. O candidato que for professor da Unidade Escolar e pai de aluno participará como professor.
9. Não haverá reeleição dos membros.
10. Considerar-se-ão eleitos os dois mais votados em cada segmento e dois suplentes, observando a totalidade de votos da maioria simples.
11. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – Maior tempo no estabelecimento de ensino;
II – Aquele que possuir maior idade.
12. O presidente será obrigatoriamente um pai/mãe/responsável por aluno.
13. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 29 de março de 2019, com início às 19h30min, nas dependências da escola.
14. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerão no período de 18 a 22 de março de 2019 na Secretaria da Escola.
15. Cada segmento deverá credenciar um fiscal para acompanhamento do processo eleitoral.
16. A lista dos candidatos homologados será divulgada dia 25 de março de 2019.
17. A campanha dos candidatos poderá ser realizada no dia 26 de março de 2019, sendo o conteúdo desta campanha de responsabilidade de cada candidato.
18. A apuração e divulgação dos resultados dar-se-ão após o encerramento das eleições nas dependências da Escola.
Sangão, 14 de março de 2019.
Comissão Eleitoral:
Fátima Dias Pereira
Flávia Alessandra Martins
Gisele Coelho Machado
Rafaela Marcos de Souza
Rosiléia Alvaci Silvano Santiago
Rosiléia Alvaci Silvano Santiago

Presidente da Comissão Eleitoral

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