PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
ESTADO
DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
20ª GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
EEB MARIA DUARTE VASCONCELOS 751000101620
MORRO GRANDE – SANGÃO – CEP
88717000
CNPJ –
83717181/0001-07
FONE(FAX) – (48)36550205
Blog:eebmariaduartevasconcelos.blogspot.com.br
PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO:
POR
UMA FORMAÇÃO INTEGRAL
SANGÃO (SC), AGOSTO DE 2015.
Sumário
Apresentação
O Projeto Político-Pedagógico indica a
direção, o norte, os rumos da escola, para ensinar com qualidade. É sempre um
processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como
horizonte da escola. É o documento que marca a identidade da escola e indica os
caminhos para que os objetivos educacionais sejam atingidos.
Toda escola tem objetivos que deseja
alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações,
bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao PPP, como as
próprias palavras que compõem o nome do documento dizem muito sobre ele:
•É projeto, porque reúne propostas de ação
concreta, a executar durante determinado período de tempo.
•É político, por considerar a escola como
um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que
atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela
vai seguir.
•É pedagógico, porque define e organiza as
atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e
aprendizagem.
O Projeto Político-Pedagógico que ora apresentamos, antes de
ser o cumprimento de uma formalidade legal, expressa na Lei 9394/96, (Inciso I
do Artigo 12), na Lei Complementar 170/98/SC (Inciso I do Artigo 15), no
Parecer 405/2004/CEE e demais orientações da SED, é o registro das diretrizes e
práticas de ensino da EEB Maria Duarte Vasconcelos, situando os docentes e técnicos no universo
educacional escolar em que atuam; os
paise/ou responsáveis, na tomada de consciência da proposta
teórico-metodológica, seguida pela instituição a qual confiaram a educação
escolar de seus filhos; os alunos,
sujeitos e objetos da ação educativa, na compreensão das bases sobre as quais
se assentam seu processo educacional. Enfim, tem como propósito servir de
referência para a atuação de todos os segmentos da comunidade escolar.
Um PPP voltado para construir e assegurar a
gestão democrática se caracteriza por sua elaboração coletiva, com
responsabilidade e compromisso, a partir de um processo contínuo de mobilização,
que envolve elaboração, execução,
acompanhamento, avaliação e reelaboração. Traduz a vontade de mudar,
pensar o que se tem de concreto e trabalhar as utopias, permite avaliar o que
foi feito e projetar mudanças.
Conforme Pedro Demo, o Projeto Político-Pedagógico prevê todas as
atividades da escola, do pedagógico ao administrativo, devendo ser uma das
metas do projeto construir uma escola democrática, capaz de contemplar vontades
da comunidade escolar na qual ele foi construído, tanto na sua elaboração
quanto na sua operacionalização, desde professores, técnicos, pais,
representantes de alunos, funcionários e outros membros da comunidade escolar.
Existindo
projeto pedagógico próprio, torna-se bem mais fácil planejar o ano letivo, ou
rever e aperfeiçoar a oferta curricular, aprimorar expedientes avaliativos,
demonstrando a capacidade de evolução positiva crescente. É possível lançar
desafios estratégicos, como: diminuir a repetência, introduzir índices crescentes
de melhoria qualitativa, experimentar didáticas alternativas, atingir posição
de excelência (1998, p. 248).
Por ter tantas informações relevantes, o Projeto
Político-Pedagógico se configura numa ferramenta de planejamento e avaliação,
que todos os membros das equipes gestora e pedagógica devem consultar, a cada
tomada de decisão. Ele deve ser acessível a todos. Conhecer a direção que a
escola pretende seguir é fundamental para levar propostas de ações concretas
para o ano letivo. Ter um Projeto Político-Pedagógico construído com cuidado é
essencial para que toda a comunidade escolar conheça os objetivos educacionais
que a instituição pretende atingir e os meios disponíveis para tanto. Para
desenvolvê-lo, através de um planejamento participativo, as pessoas
ressignificam suas experiências, refletem suas práticas, resgatam, reafirmam e
atualizam valores, explicitam seus sonhos, demonstram seus saberes, suas visões
de mundo, de educação e conhecimento, dão sentido aos seus projetos individuais
e coletivos, reafirmam suas identidades, estabelecem novas relações de
convivência e indicam um horizonte de novos caminhos, possibilidades e
propostas de ação.
Histórico da Unidade Escolar
A Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos
está localizada à Rua São João Batista, s/n.º , em Morro Grande, Distrito de
Sangão – SC.
Mantida pelo Estado de Santa Catarina e administrada pela
Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, está jurisdicionada a
20ª Gerência Regional de Educação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Tubarão/SC.
A escola iniciou seu funcionamento em 1944, como Escola
Isolada Mista Estadual de Morro Grande, distrito de Sangão, município de
Jaguaruna, com a nomeação da primeira professora DonodóciaJuvelina Prates. A
escola possuía apenas uma sala de aula e localizava-se nas proximidades da casa
do Sr. Vargas Silvano. Tinha uma figueira bem grande e um córrego. Quando a turma
foi ampliada, sua filha Jandira também tornou-se professora da escola. E como
as professoras DonodóciaJuvelina Prates e sua filha Jandira foram transferidas
para Sangão, vieram, em seus lugares, a professora Consuelo Rocha de Souza e,
sua irmã, a professora Agostinha Maria de Souza.
Em 1951, surge mais uma turma de alunos na escola. Esta sob a
incumbência da professora Soeli da Silva Scremin. Como a escola possuía apenas
uma sala, sendo uma turma de manhã (professora Consuelo) e outra à tarde
(professora Agostinha), a outra turma da manhã funcionava na casa da mãe da
professora Soeli. A Escola Desdobrada
passa então a se chamar Escola Reunida Maria Duarte Vasconcelos, em homenagem à
segunda professora da Escola Pública Mista Estadual de Nova Belluno (atual,
Siderópolis), que morrera de tuberculose em 1940.
Nessa época, a escola tivera como primeiro inspetor o
professor Hélio Peixoto, de Urussanga, que vinha até Morro Grande de trem.
Depois dele, o professor Carlos
Blumemberg ocupou o cargo.
Em seguida, vieram as professoras Otília Tavares Monteiro, de
Pindotiba, Rita Borges Pereira, de Florianópolis, e Lídia Porto Serafim, de
Olho D`Água.
A professora Lídia Porto Serafim foi a primeira diretora da
escola, em 1954.
Em 1957, a nova construção da escola na atual localização
ficou pronta e contava com apenas duas salas de aula, uma dispensa, um quarto,
uma cozinha, um pátio, uma sala da direção com o livro do ponto. O pátio ligava
a escola até a casa da diretora. E como havia muitos alunos e a escola possuía
apenas duas salas de aula, as professoras Soeli e Agostinha lecionavam, no
período matutino, na casa do Sr. Antônio Reynaldo Filho.
Foram as primeiras serventes da escola a Senhora Alice
Pereira Batista e a Senhora Helena Stupp Dias.
O terreno onde se encontra edificado o prédio escolar foi
doado pela senhora Maria José Bittencourt Silva, sucessora de Joaquim Antônio
da Silva, cujo registro encontra-se lavrado sob o número 71.760, no Cartório
Dr. Victor O. Konder Reis, Comarca de Tubarão, na data de 23 de dezembro de
1974.
Têm-se como datas relevantes a Criação do Ginásio normal da
Escola, em 16/01/1968, através do Decreto do SEE N° 6.412, sendo transformada
em Escola Básica pelo Decreto N° NSE 10.442 em 17/02/1971 e, finalmente, em
05/04/2000, através da Portaria n° SED 017/00, de 20/03/2000, passou a ser
denominada Escola de Ensino Fundamental. E, em 05/10/2004, teve-se a
autorização do Ensino Médio, tornando-se Escola de Educação Básica.
Atualmente,
a escola atende alunos de Ensino Fundamental, nos períodos matutino e
vespertino, e de Ensino Médio, nos períodos matutino e noturno, num total
aproximado de 800 (oitocentos) alunos, distribuídos em 31 turmas.
Clientela atendida
Com base
nos dados coletados através da análise de um questionário aplicado junto a uma
amostra de 248 alunos dos Anos Finais e Ensino Médio em junho deste ano letivo,
é possível afirmar que sua clientela é constituída por 59 % de pessoas
declaradas brancas, 20 % pardas, 18 % pretas e 3 % amarelas. Destas, 54 % são
do sexo feminino e 46 % masculino.
Tomando por referência os critérios do
IBGE para definição de classes sociais, podemos afirmar que 15 % da comunidade
escolar pertencem à classe E, 47 % à classe D e apenas 17 % à classe C. É
importante frisar que 21 % não souberam ou preferiram não responder sobre a
renda familiar. Portanto, a maioria das famílias atendidas pela escola é pobre.
De acordo com os dados da pesquisa, 44 % dos pais
dos alunos trabalham nas cerâmicas ou desempenham funções ligadas a elas.
Quanto às mães, 39 % são do lar, 22 %, assim como os pais, também trabalham nas
cerâmicas e 5 % são costureiras. Os demais desempenham as mais diversas
profissões.
Também é importante frisar que fatores como a crise
econômica e o desemprego crescente têm contribuído para que as famílias que
migraram para o município, em busca de trabalho nas cerâmicas e melhores
condições de vida, retornem às suas terras natais. Em 2014, conforme
diagnóstico escolar realizado, 48 % dos respondentes eram migrantes. Em 2015,
este percentual despencou para 22 %. De acordo com os respondentes, 9 % dos
pais e 4 % das mães estão desempregados.
As casas
costumam ser cheias de filhos. A maioria das famílias é composta por mais de
três filhos.
A maioria dos pais ou responsáveis possui o Ensino
Fundamental Incompleto. E apenas 33 % das famílias participam de Organizações
Comunitárias, tais como: Conselho Deliberativo Escolar, Associação de Pais e
Professores, Grêmio Estudantil, Ministérios de Igreja e Associação de
Moradores.
Em função da miscigenação cultural, fruto dos
vários processos migratórios, encontramos em nossa comunidade diversas
religiões: 63 % dos respondentes seguem a igreja Católica, 28 % Evangélicas, 2
% Candomblé e Umbanda, 1 % Espírita e 6 % Sem Religião.
Quantidade de
alunos aprovados, retidos e evadidos em 2014.
Modalidades de ensino oferecidas pela escola
A Escola de Educação Básica Maria
Duarte Vasconcelos oferece as seguintes modalidades de ensino:
Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), no período matutino e
vespertino e Anos Finais (6º, 7º e 8º anos), também no período matutino e
vespertino.
Ensino Médio – No período matutino e noturno.
Neste ano de 2015, as turmas estão assim distribuídas:
Ano
|
Quantidade de
turmas
|
Turno
|
1º ano
|
03
|
01 Matutino/02 Vespertino
|
2º ano
|
04
|
01 Matutino/03 Vespertino
|
3º ano
|
03
|
01 Matutino/02 Vespertino
|
4º ano
|
02
|
01 Matutino/01 Vespertino
|
5º ano
|
03
|
02 Matutino/01 Vespertino
|
6º ano
|
03
|
01 Matutino/02 Vespertino
|
7º ano
|
03
|
02 Matutino/01 Vespertino
|
8º ano
|
02
|
01 Matutino/01 Vespertino
|
9º ano
|
02
|
01 Matutino/01 Vespertino
|
1ª série
|
01
|
01 Noturno
|
2ª série
|
03
|
01 Matutino/02 Noturno
|
3ª série
|
02
|
01Matutino/01Noturno
|
Total
|
31 turmas
|
13 Matutino/14 Vespertino /04 Noturno
|
IDEB - Indicadores e taxas
O Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) foi criado para medir a qualidade de cada escola e de cada rede
de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante e nas
taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça, é
preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula. O
Índice é apresentado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e é medido a cada dois
anos. O objetivo é que o Brasil tenha nota 6 em 2022 – correspondenteà
qualidade do ensino em países desenvolvidos.
Na tabela abaixo, apresentamos a nota do
IDEB da EEB Maria Duarte Vasconcelos, e também do município de Sangão, do
Estado de Santa Catarina e do Brasil.
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
|
|||||
Esfera
|
2005
|
2007
|
2009
|
2011
|
2013
|
Brasil
|
3,8
|
4,2
|
4,6
|
5,0
|
4,9
|
Estado
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,8
|
5,7
|
Município
|
3,5
|
4,5
|
4,0
|
5,0
|
5,3
|
EEB Maria Duarte Vasconcelos
|
3,0
|
4,0
|
3,7
|
4,8
|
4,9
|
Anos Finais do Ensino Fundamental
|
|||||
Esfera
|
2005
|
2007
|
2009
|
2011
|
2013
|
Brasil
|
3,5
|
3,8
|
4,0
|
4,1
|
4,0
|
Estado
|
4,1
|
4,1
|
4,2
|
4,9
|
4,1
|
Município
|
3,2
|
3,7
|
3,9
|
4,3
|
3,6
|
EEB Maria Duarte Vasconcelos
|
3,4
|
3,4
|
3,7
|
4,7
|
3,7
|
Mensuração dos dados/IDEB 2013
O IDEB é calculado com base no
aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo
escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da nossa escola:
Aprendizado
|
Fluxo
|
IDEB
|
|
Anos Iniciais
|
5,35
|
0,92
|
4,9
|
Anos Finais
|
4,34
|
0,81
|
3,5
|
Anos
Iniciais
INDICADOR DE FLUXO
0,92 = A cada 100 alunos, 8 não
foram aprovados
INDICADOR DE APRENDIZADO
5,35 = Português (186,98) e
Matemática (208,81)
Anos Finais
INDICADOR DE FLUXO
0,81= A cada 100 alunos, 19
não foram aprovados
INDICADOR DE APRENDIZADO
4,34 = Português (224,77) e
Matemática (235,42)
Dados do ANA
Proficiência em Leitura
Nível 1 = 31,03 %
Nível 2 = 37,93 %
Nível 3 = 27,59 %
Nível 4 = 3,45 %
Proficiência em Escrita
Nível 1 = 18,97 %
Nível 2 = 20,69 %
Nível 3 = 0,0 %
Nível 4 = 53,45 %
Nível 5 = 6,9 %
Dados do ENEM
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi criado
em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da
escolaridade básica e suas possibilidades acadêmicas, para o prosseguimento dos
estudos. Por essa razão, vem sendo utilizado como forma de seleção
unificada nos vestibulares das universidades públicas brasileiras, objetivando,
inclusive, maior mobilidade acadêmica. Tais características revestem esse
exame de um enorme valor social. Por um lado, é utilizado erroneamente como
instrumento para avaliação das escolas, pois somente participam do Enem, de
forma voluntária, os alunos que têm alguma pretensão de ingresso na
universidade; assim, nem todas as escolas ou alunos fazem essa prova.
A escola não tem acesso à nota do ENEM, porque ela é
visível apenas pelo aluno que, para conferi-la, deve ter em mãos o número de
inscrição e senha, ou o CPF e senha.
Mas, de acordo com o ranking das escolas de Santa Catarina,
nossa escola ficou na seguinte posição:
Posição
|
Escola
|
Rede
|
Média
|
Participação
|
241º
|
EEB MARIA DUARTE
VASCONCELOS
|
PÚBLICA
|
561,55
|
29,5 %
|
Dados Enem 2010
Avaliação, aprovação, retenção e evasão escolar
Quanto à avaliação, é imprescindível observar os princípios
essenciais, elaborados pelo Conselho Nacional de Educação (PARECER CNE/CEB Nº
4/2008), pela Resolução CEE nº 183/2013 e pela Portaria da SED nº 31/2014, que
definem a avaliação como processual, participativa, formativa, cumulativa,
diagnóstica, investigativa e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica,
possibilitando ao aluno novas oportunidades de aprendizagem, caso os resultados
não se evidenciarem suficientes. Em consonância com a Proposta Curricular
(SANTA CATARINA, 2014, p. 46), a avaliação é instrumento de inclusão e um
indicador tanto do nível de desenvolvimento do aluno, quanto das estratégias
pedagógicas e escolhas metodológicas do professor. É contínua e deve ser
desenvolvida durante todo o percurso formativo.
No ano de 2014, 81 % dos alunos foram aprovados, 8 % retidos
e 11 % evadidos.
Nos Anos Iniciais, 94 % aprovados, 5 % retidos e 1 % evadido.
Nos Anos Finais, 81 % aprovados, 10 % retidos e 9 % evadidos.
No Ensino Médio, 62 % aprovados, 9 % retidos e 29 % evadidos.
É alarmante o número de alunos evadidos no Ensino Médio
Noturno em nossa escola. Geralmente, os adolescentes que estudam à noite são
trabalhadores, que precisam completar a renda familiar ou querem adquirir a
independência financeira. Mesmo os poucos que não são desprovidos materialmente
querem ter algum tipo de emprego e muitos não conseguem conciliar trabalho e
estudos por vários motivos como: pelo horário, por chegarem atrasados na
escola, faltas, tempo para os estudos, trabalhos escolares e cansaço pelo
trabalho pesado. Estas questões resultam, muitas vezes, em fracasso escolar, o
que faz com que desistam dos estudos. As adolescentes são mais afetadas por gravidez
precoce, filhos e casamento. Nota-se que há um número bem maior de alunas mães
do que de alunos pais, sendo que as meninas são mães cada vez mais cedo.
Há outras causas que aparecem em menor escala, como:
reprovação, não entendimento da matéria, desmotivação, falta de interesse e de
perspectiva de vida, baixa estima, conformismo, mau relacionamento
professor/aluno, aluno/aluno e aluno/escola, falta de responsabilidade,
indisciplina, notas baixas, violência e uso abusivo de drogas ilícitas. Contamos
com o Programa APOIA, todavia na maioria dos casos, não estamos obtendo êxito.
Estratégias de recuperação
A
recuperação é contínua, paralela e imediata, com o objetivo de acompanhar os
alunos em suas dificuldades de aprendizagem. Os alunos com baixo rendimento
escolar são orientados pela Equipe Gestora e pelos professores em relação ao
método de estudo, conteúdos e acompanhamento, com a finalidade de recuperação e
aprendizagem.
A escola busca conscientizar os alunos da
importância dos estudos, através de palestras, atividades envolvendo tanto os
alunos quanto os pais, incentivos, trabalhos e métodos diversificados.
Papel da Escola
Função social da escola
A
função social da escola nos dias atuais é formar
o “novo” cidadão, crítico, criativo e responsável, apto a transformar a
sociedade na qual está inserido.
Formar o novo cidadão (o cidadão
necessário) no aluno significa formá-lo com capacidade para ter uma inserção
social crítica/transformadora na sociedade em que vive. Ou seja, a sociedade civilizada,
fruto e obra do trabalho humano, cujo elevado progresso evidencia as riquezas
que a condição humana pode desfrutar, revela-se também uma
sociedadecontraditória, em que grande parte dos seres humanos está à margem
dessa riqueza, dos benefícios do progresso, da humanização, enfim. Assim,
educar na Escola significa ao mesmo tempo, preparar as crianças e os jovens
para se elevarem ao nível da civilização atual - da sua riqueza e dos seus
problemas - para aí atuarem. Isto requer uma preparação científica, técnica e
social. Por isso, a finalidade da escola é possibilitar que os alunos adquiram
os conhecimentos da ciência e da tecnologia, desenvolvam as habilidades para
operá-los, revê-los, transformá-los e redirecioná-los em sociedade e as
atitudes sociais - cooperação, solidariedade, ética -, tendo sempre como
horizonte colocar os avanços da civilização a serviço da humanização da
sociedade (Garrido, 1998, p.78-79).
Conceitos de educação, conhecimento, ensino, aprendizagem, infância, criança, adolescente, juventude, inclusão, diversidade
Retomando os artigos 5º e 6º da
RESOLUÇÃONº4, DE 13 DE JULHODE 2010, da CNE, a educação básica é um direito
universal, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), assegurando as dimensões do educar e do cuidar.
Art. 5º A Educação Básica é
direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em
plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os
demaisdireitos, definidos na Constituição Federal no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que
consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica, é
necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua
inseparabilidade, buscandorecuperar, para a função social desse nível da educação, a sua
centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.
Para subsidiar a prática pedagógica do
professor comprometido com a aprendizagem das crianças, nas séries iniciais do
Ensino Fundamental, é preciso refletir sobre o papel da infância e da criança.
A criança deve ser compreendida como um
ser que nasce com necessidades peculiares, às quais demarcarão o período da
vida denominado infância, compreendendo uma categoria social, para que esse
período seja vivido com intensidade.
A criança é um sujeito de direitos e a
educação, um dos direitos fundamentais. Portanto, a educação, prática social
que oportuniza a experiência com o conhecimento científico e a cultura, precisa
garantir a construção e apropriação de conhecimentos produzidos pela
humanidade, ao longo de sua história, e eleitos como mais significativos para
serem trabalhados na escola. Esses conhecimentos devem estar articulados aos
conceitos cotidianos, formulados pelas vivências práticas e pelas relações
sociais do mundo vivido.
É preciso superar o entendimento
tradicional que se tem do ato de aprender e de ensinar, que predominam nos
períodos de escolarização, propondo-se um currículo que oportunize atividades
pedagógicas que envolvam múltiplas linguagens: música, desenho, pintura, dança,
canto, teatro, movimento, escrever, ler e ouvir prosa e poesia, matemática,
dentre outras. Estas linguagens, potencializadoras umas das outras, não podem
ser submetidas a uma única linguagem: a escrita.
Nesta perspectiva, o jogo e a brincadeira
devem estar presentes na escola, contribuindo para o desenvolvimento das
atividades de aprendizagem em sala de aula.
Estudos sobre a brincadeira e jogos apontam
que “brincar é uma atividade humana criadora, na qual a imaginação, a fantasia
e a realidade interagem na produção de novas possibilidades de interpretação,
de expressão e de ação pelas crianças, assim como de novas formas de construir
relações sociais com outros sujeitos, crianças e adultos” (Borba, 2007, p. 37).
Quanto à juventude, “é uma fase da vida
que se constitui em referência a um estado próprio e diferenciado da infância e
da adultez. Não é possível encontrar “a juventude” em estado puro” (Dayrell,
Nogueira e Miranda, p. 15).
No campo das relações sociais, ordem e
desordem se alternam na caracterização dos jovens. Esse movimento pendular
entre o jovem, como promessa, e o jovem como problema, radica-se na
caracterização de uma socialização demarcada pela tensão entre o peso do
passado e das velhas gerações sobre as novas gerações. Embora possa reconhecer
esse legado e até considerá-lo necessário à sua integração ao mundo social, os
jovens não o valorizam a ponto de condicionarem o presente a uma recompensa que
virá após longos anos de socialização.
São essas oscilações entre o jovem, como
depositário da esperança de um futuro mais promissor e o jovem como símbolo da
desordem e da rebeldia, em relação à tradição que fazem da juventude um valor
ou um desvalor, conforme se alteram os cenários, nos quais se reconhece o que
seja cada um destes termos. Entre oscilações e ambigüidades, se situa a
dificuldade em definir a categoria juventude. Podemos considerar que esse
desafio advém do fato de a juventude se constituir como uma condição social e,
ao mesmo tempo, um tipo de representação (Peralva, 1997). A juventude é uma
categoria socialmente construída e ganha contornos próprios em contextos
históricos, sociais e culturais distintos, marcada pela diversidade nas
condições sociais (origem de classe, por exemplo), culturais (etnias,
identidades religiosas, valores, etc), de gênero e, até mesmo, geográficas,
dentre outros aspectos.
Além de ser marcada pela diversidade, a
juventude é uma categoria dinâmica, transformando-se, na medida das mutações
sociais que vêm ocorrendo ao longo da história. Na realidade, não há tanto uma
juventude e, sim, jovens, enquanto sujeitos que a experimentam e sentem,
segundo determinado contexto sociocultural onde se inserem.
Conhecendo o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente é
composto por 267 artigos, divididos em dois livros:
Livro I – Parte Geral (art. 1º ao 85): Apresenta os
direitos fundamentais da criança e do adolescente e o dever da prevenção contra
a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos.
Livro II – Parte Especial (art. 86 ao 267): Trata da
política de atendimento, das medidas de proteção, da prática do ato
infracional, das medidas pertinentes aos pais e responsáveis, do acesso à
justiça e dos crimes e infrações administrativas.
O ECA introduz significativas alterações
na gestão das políticas de atendimento à infância e à juventude no Brasil.
Entre elas, ressaltam-se a criação dos Conselhos:
Conselho dos Direitos - organizado nas esferas
federal, estadual e municipal, é responsável pelas diretrizes e políticas
relacionadas à criança e ao adolescente. Cada município tem um CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), responsável pela definição
das prioridades e pelas diretrizes e políticas relacionadas à criança e ao
adolescente. Sua composição é paritária, sendo integrado por representantes do
Poder Público e de entidades da sociedade civil, constituindo, portanto, um
espaço de participação popular.
Conselho Tutelar - atua apenas na esfera municipal,
buscando a garantia efetiva dos direitos assegurados no ECA. Compõe-se de uma
equipe de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais, para um mandato de três
anos.
É importante ressaltar...
·
O ECA baseia-se na filosofia dos direitos humanos,
que, por sua vez, representam uma conquista histórica, resultado da atuação
coletiva de muitas pessoas, em movimentos sociais, desde o século XVIII.
·
Os direitos da criança e do adolescente
integram o elenco de direitos da pessoa humana. Foram propostos, no caso
brasileiro, para chamar a atenção de todos para a situação específica das
pessoas na faixa de 0 a 18 anos, pessoas em desenvolvimento, que necessitam
de proteção especial.
·
As frequentes e absurdas violações dos
direitos das crianças e adolescentes, no Brasil e em outros países, não devem
ser tomadas como razão para descrédito nas leis que os afirmam (ou nas
declarações), mas como encorajamento para buscar transformar – coletivamente
– as condições que geram a sua não-observância.
·
Conhecer, respeitar, valorizar e reivindicar
os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente é continuar a luta de
gerações que nos precederam para que essas ideias pudessem ser reconhecidas e
aceitas.
|
Filosofia da escola
Tendo como suporte a Proposta Curricular de Santa Catarina 1998 e Estudos
Temáticos 2005, da Secretaria de Estado da Educação, possibilitamos aos
educandos tornarem-se sujeitos participantes no fazer pedagógico, compreendendo
os desafios do educador contemporâneo, aprofundando os princípios
metodológicos, tendo como meta o conhecimento científico no contexto social,
político e econômico, preparando assim nossos alunos para a vida e o exercício
da cidadania.
A Escola tem como filosofia de ação:
·
Desenvolver um trabalho globalizado,
direcionando a ação escolar para um fim comum, tendo como ponto central a
qualidade do processo ensino-aprendizagem e a valorização do profissional da
Educação, voltado à formação do aluno historicamente situado, sujeito do processo
de transformação social, no qual está inserido.
·
Promover e incentivar maior participação dos
pais, alunos e professores, bem como toda a comunidade, para maior interação
dos mesmos e que possam interferir ativa e positivamente na escola e na
comunidade.
·
Instigar e desafiar o aluno a pensar, criar e
desenvolver o pensamento crítico, fundamentado no conhecimento científico,
erudito e universal, partindo do conhecimento empírico do mundo em que vive.
·
Trabalhar a interdisciplinaridade.
·
Conscientizar o aluno a respeitar a hierarquia e
ter atitudes adequadas para com os professores, colegas e demais funcionários
da Unidade Escolar (UE), resgatando valores (respeito, responsabilidade, ética,
assiduidade).
·
Reforçar o compromisso dos pais com a educação
dos filhos.
Objetivo geral
A EEB
Maria Duarte Vasconcelos objetiva sua ação educativa, fundamentada nos
princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da
obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
Construir a possibilidade de que todos os
alunos acessem ao mundo da cultura letrada, visando o exercício da cidadania.
Há tempos se afirma que a função da escola
é a socialização do saber sistematizado. E para acessá-lo, Saviani (p. 13)
afirma ser necessária uma cultura letrada.
Ora, o saber sistematizado, a cultura erudita, é uma cultura letrada. Daí
que a primeira exigência para o acesso a esse tipo de saber seja aprender a ler
e escrever. Além disso, é preciso conhecer também a linguagem dos números, a
linguagem da natureza e a linguagem da sociedade. Está aí o conteúdo
fundamental da escola elementar: ler, escrever, contar, os rudimentos das
ciências naturais e das ciências sociais (história e geografia).
A escola
deve viabilizar as condições da transmissão-assimilição, partindo do
conhecimento prévio para o conhecimento sistematizado. A escola é para todos e
deve garantir o sucesso da aprendizagem e a permanência de todos.
A
proposta é uma escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária,
como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do aluno, visando também
prepará-lo para o exercício da cidadania, através da prática e cumprimento de
direitos e deveres.
Nossa missão é formar cidadãos críticos, criativos e
responsáveis, que valorizem a democracia, a verdade, o respeito e a
solidariedade e que interfiram na realidade, a fim de construir uma sociedade
justa e fraterna.
Objetivos específicos
- Desenvolver a capacidade de organização dos alunos, quanto à preservação e limpeza do ambiente educativo, pontualidade, horários da escola e o zelo ao patrimônio escolar;
- Vivenciar, juntamente com a comunidade escolar, atitudes como humildade, respeito, postura, disciplina, solidariedade e amor a terra;
- Construir um ambiente educativo,vinculado à comunidade, através dos processos econômicos, políticos e culturais;
- Cultivar a memória coletiva do povo brasileiro, valorizando a dimensão pedagógica da história da classe trabalhadora;
- Oferecer à comunidade escolar momentos de estudo, a fim de qualificar a atuação junto à comunidade escolar;
- Buscar a combinação entre teoria e trabalhos práticos, como instrumentos para desenvolvermos habilidades e conhecimentos socialmente úteis à comunidade escolar.
Princípios teórico-metodológicos
O
trabalho pedagógico segue a proposta sócio-interacionista
de aprendizagem, descrita na Proposta Curricular de SC.
O ser humano cresce num
ambiente social e a interação com outras pessoas é fundamental para o seu
desenvolvimento. Haja vista os registros históricos sobre o ‘menino selvagem de
Aveyron’, ‘KasperHauser’ e o mais famoso de todos – o caso das ‘meninas-lobo da
Índia’, que não sorriam, andavam como quadrúpedes, uivavam para a lua e sua
visão era melhor à noite do que durante o dia. Vê-se, portanto, que sem contato
humano não se consegue ser humano de fato; o homem só pode ser homem se viver
em sociedade. Vygotsky afirma que “ao mesmo tempo em que o ser humano
transforma o seu meio para atender suas necessidades básicas, transforma-se a
si mesmo”.
Aprender
a aprender, comprometer-se com as atividades sociais do grupo em que vive,
saber trabalhar coletivamente respeitando as individualidades, é o que
pretendemos, através das ações elaboradas em nossos planejamentos bimestrais,
discutidos e efetuados de acordo com os Eixos Temáticos, delimitados pela Secretaria
de Estado da Educação para o ano de 2014.
A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda
a comunidade um PPP consolidado pela colaboração mútua e o exercício da
construção coletiva, desencadeando experiências inovadoras, que estão
acontecendo na escola, observando suas responsabilidades legais.
Seguir o que dispõe a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seus
artigos, abaixo transcritos, determina:
Art.
3º. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta
pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I
- participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
Estar em conformidade com a Lei Complementar n°
170/98/CEE/SC, que trata em seu Capítulo III Das Atribuições das Instituições
de Educação, no artigo que segue:
Art. 15
- Às instituições de educação, respeitadas a normas legais e regulamentares,
compete:
I -
elaborar e executar seu projeto político-pedagógico;
Ainda tratando
de fundamentação, temos a Resolução N° 076/2004/CEE/SC, emitindo o Parecer n° 405/2004/CEE/SC que estabelece
diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico dos
estabelecimentos de Ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual
de Educação e a Resolução 158/2008/CEE/SC, que estabelece as Diretrizes para a
Avaliação do processo Ensino-aprendizagem, nos
estabelecimentos de ensino de Educação Básica e profissional
Técnica de Nível Médio.
Seguindo, também, o disposto na Lei No
10.845, de 5 de março de 2004, que Institui o Programa de Complementação ao
AtendimentoEducacional Especializado às Pessoas Portadoras deDeficiência, e dá
outras providências.
Ensino fundamental de 9 anos
O
Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB),
da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica
(DCOCEB) e da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (COEF), cumprindo seu
papel de indutor de políticas, quanto ao programa de ampliação do ensino
fundamental obrigatório para nove anos de duração, com início aos seis anos de
idade, tem desenvolvido ações, no sentido de apoiar os sistemas de ensino.
Com
essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental como direito público
subjetivo, estabelecendo a entrada das crianças de seis anos de idade no ensino
obrigatório, garantindo-lhes vagas e infraestrutura adequada.
Os
objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a) melhorar
as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b) estruturar um
novo ensino fundamental
para que as
crianças prossigam nos
estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c) assegurar
que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo
mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.
Amparo legal
O amparo legal para a
ampliação do Ensino Fundamental constitui-se dos seguintes dispositivos:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
- Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
- Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
- Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Modelo de organização
ENSINO FUNDAMENTAL DE
9 ANOS
|
ORGANIZAÇÃO
NOS SISTEMAS
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ANOS INICIAIS
|
1º ANO
|
1º CICLO: INFÂNCIA – BLOCO INICIAL DE
ALFABETIZAÇÃO (BIA)
|
2º ANO
|
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3º ANO
|
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4º ANO
|
2º CICLO : PRÉ-ADOLESCÊNCIA
|
|
5º ANO
|
||
ANOS FINAIS
|
6º ANO
|
3º CICLO: ADOLESCÊNCIA
|
7º ANO
|
||
8º ANO
|
||
9º ANO
|
Alfabetização, letramento e ludicidade
O
objetivo do Ensino Fundamental de 9 anos é garantir à criança, a partir dos 6
anos de idade, a aquisição da alfabetização/letramento, na perspectiva da ludicidade e do seu desenvolvimento
global.
O
primeiro termo, alfabetização, corresponderia ao processo pelo qual se adquire
uma tecnologia – a escrita alfabética e as habilidades de utilizá-la para ler e
para escrever. Dominar tal tecnologia envolve conhecimentos e destrezas
variados, como compreender o funcionamento do alfabeto, memorizar as convenções
letra-som e dominar seu traçado, usando instrumentos como lápis, papel ou
outros que os substituam.
Já o
segundo termo, letramento, relaciona-se ao exercício efetivo e competente
daquela tecnologia da escrita, nas situações em que precisamos ler e produzir
textos reais. Ainda segundo a professora Magda Soares (1998, p. 47),
“alfabetizar e letrar são duas ações distintas, mas não inseparáveis, ao
contrário: o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja: ensinar a ler e a
escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita”.
Sabemos
ainda que Alfabetização e Letramento estão intrinsecamente ligados, já que, de
acordo com os Parâmetros Curriculares, estes destacam que o ensino da linguagem
deve ser direcionado a três fundamentos básicos: a leitura, a compreensão e a produção,numa relação de contexto
social. Para que a alfabetização e o letramento tomem parte do ensino da língua,
em sua prática social, é preciso que se alfabetize letrando.
O
lúdico integra as atividades, mas as aulas não podem ser confundidas com
brincadeiras sem objetivos. Os jogos fazem parte do ato de educar, num
compromisso consciente, intencional e modificador da sociedade. Educar
ludicamente não é jogar lições empacotadas para o educando consumir
passivamente; antes disso é um ato consciente e planejado, é tornar o indivíduo
consciente, engajado e feliz no mundo. (Piaget, apud WAJSKOP, 1995, p. 63).
O
lúdico possibilita que a criança se torne cada vez mais autônoma e mais
consciente de suas ações, com melhor autoestima e consciência corporal. Pelo
jogo, a criança aprende, verbaliza, comunica-se, internaliza novos
comportamentos e, consequentemente, se desenvolve.
Cabe
ao professor, no cotidiano escolar, criar oportunidades de aprendizado, com
cooperação e interação, através das atividades lúdicas, transformando o brincar
em um recurso pedagógico, para experimentar, como mediador, o verdadeiro
significado de uma aprendizagem, com desejo e prazer. Além do espírito
inovador, o lúdico desafia os alunos ao cumprimento de regras, desenvolvendo
responsabilidade, decisão, propiciando a interdisciplinaridade e aprendizagem.
Conforme Resolução Nº4, de
13 de julho de 2010, Art. 11. A escola
de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria acultura
herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende
avalorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção
de escola exigea superação do rito escolar, desde aconstrução do currículo até
os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em
suamultidimensionalidade, privilegiatrocas,
acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar decrianças,
adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entretodasaspessoas.
Eixos norteadores
Com base nos fundamentos legais que norteiam o currículo de Santa
Catarina, a Secretaria de Estado da Educação – SED definiu como conjunto de
temas transversais ancorados na pasta da Diversidade, os seguintes: Educação
para o Trânsito; Educação Fiscal; Educação e Prevenção na Escola; Educação para
a Saúde; Educação para as Relações Étnico-Raciais; Educação, Cidadania e
Direitos Humanos; e Direitos das Crianças e Adolescentes. Os objetivos e
conteúdos dos referidos temas devem ser incorporados e planejados de modo
concomitante ao planejamento da escola, para as atividades pedagógicas
realizadas nas disciplinas obrigatórias do currículo – propiciando a
inter-relação dos conteúdos transversais com os previamente estabelecidos, das
áreas de conhecimentos normalmente abordadas, bem como nas ações cotidianas da
escola. Os temas transversais não podem ser trabalhados à parte, nem
considerados como um momento de pausa pedagógica para assuntos “externos”,
tendo em vista que toda a ação diariamente desenvolvida pela escola deve – aos
olhos do aluno – adquirir um significado que se reverta em aprendizagem.
Nesse contexto, os temas transversais requerem atualizações constantes,
por parte dos docentes, haja vista a natureza transitória dos dados
estabelecidos sobre comportamento e reações orgânicas a novas medicações. Sendo
assim, a enormidade da abrangência desses temas pode reverter em inúmeras
demandas, tais como: o conceito de qualidade de vida para portadores de HIV,
gravidez na adolescência, preconceitos e estereotipias sociais, situações
instigadoras de violências, por parte de frequentadores de ambientes coletivos,
de todas as ordens e culturas, relações de gênero, de etnia ou o comportamento
no trânsito. As considerações em relação aos assuntos transversais se modificam
de acordo com as próprias mudanças que a sociedade impinge às pessoas, no
contexto pessoal, privado, coletivo e público.
Os professores necessitam buscar práticas pedagógicas apropriadas para trabalhar
a interdisciplinaridade – assim, a transversalidade surge como uma das
propostas e/ou alternativas para uma educação comprometida com a promoção dos
direitos humanos e da cidadania.
Por tratarem de questões sociais, os conteúdos relacionados aos temas
transversais e diversidade necessitam que o educador esteja preparado para o
desafio de conciliar, em seu planejamento, abordagens diferenciadas, dosadas de
sensibilidade necessária, para incentivar os alunos a esclarecerem suas dúvidas,
sem constrangimento. Isso exige, ainda, que a escola se organize como uma
equipe, inserida numa rede maior de atendimento às crianças e adolescentes.
Como equipe, a escola precisa estudar e buscar auxílio para o combate às
situações que envolvem a complexidade de relacionamentos dos alunos.
Educação das relações etnicorraciais
A educação para as relações etnicorraciais permite o pluralismo e a
integração da diversidade cultural, por meio da aprendizagem, troca de
conhecimentos e experiências entre brancos, negros, indígenas e outras etnias
que compõem a nossa sociedade. Propõe políticas sociais e educacionais que
garantam o exercício para a cidadania, evidenciando sua participação na
construção e desenvolvimento socioeconômico e político do país. A escola, um
espaço sociocultural por excelência, torna possível o encontro dessas diferentes
etnias, seus símbolos, suas crenças, culturas e valores diversos.
A demanda de diálogo intercultural e de composição social e étnica que se
configura na sociedade nacional e regional, exige que os cidadãos tenham um
conhecimento eficiente e científico, a respeito das populações que compõem o
povo catarinense.
Base legal
Lei Nº 10.639,
de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ―História e
Cultura Afro-brasileira‖.
Lei Nº 11.645,
de 10 de março de 2008. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
modificada pela Lei Nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática ―História e Cultura Afro-brasileira e
Indígena‖.
Resolução Nº 1
de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana.
Decreto
Presidencial de 2006. Cria o Dia Nacional do Cigano – 24 de maio.
Educação e prevenção Na Escola
Prevenção na escola significa estar atento à criança, ao adolescente e ao
jovem, valorizando-os como seres humanos, abrindo espaço para a informação e
construção de conhecimentos significativos à conscientização, para o cuidado e
respeito à própria vida e a do outro.
Cabe à escola participar da rede de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como enfatizar o seu posicionamento, do ponto de vista
educativo; além de propiciar um espaço criativo para a criança, o adolescente e
o jovem devem agir como protagonistas de sua história.
Base legal
Política De Educação, Prevenção, Atenção E
Atendimento Às Violências Na Escola.Sed,2011.
Lei Nº 11.232, de 30 novembro de 1999. Fica
instituído, em junho, o mês antidrogas, no Estado de Santa Catarina.
Lei Nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Lei Nº 11.343,
de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas/SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção
e reinserção social do usuário e dependentes de drogas; estabelece normas para
repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Decreto Nº
6.117, de 22 de maio de 2007. Aprova a política nacional sobre álcool, dispõe
sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a
violência e a criminalidade.
Lei Nº 11.525,
de 25 de setembro de 2007. Acrescenta o § 5º, no art.32, da Lei Nº 9394/96
(LDB), para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes no currículo do Ensino Fundamental.
Projeto de Lei
Nº 427.2/2007. Cria a obrigatoriedade da realização de palestras e oficinas de
prevenção a drogas, entorpecentes e DST/AIDS, nas atividades das instituições
de Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada do Estado de Santa
Catarina.
Projeto de Lei
Nº 6286, de 05 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde e Prevenção na
Escola – PSE.
Lei Nº 14.497,
de 07 de agosto de 2008. Institui o programa de atendimento à criança e
adolescentes ―Sim à vida, não às drogas‖ e adota outras providências.
Projeto de Lei
Nº 447/07. Autoriza o governo estadual a instituir o Programa de Combate ao Bullying,
de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e
privadas do estado.
Educação, cidadania e direitos humanos
A Educação para cidadania e direitos humanos é voltada à formação
integral humana e ao respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais.
Desse modo, a educação deve contribuir para a manutenção e expansão do modelo
de democracia, em termos de compreensão e exercício.
O processo educacional é igualmente um direito humano – além de se
constituir no meio por excelência para a concretização de todos os direitos. A
educação para os direitos humanos significa orientar a cidadania por meio de
discussões éticas. Não obstante, a compreensão dos valores sociais à luz da
ética favorece novas leituras sobre direitos e deveres; e como os limites devem
ser respeitados e/ou discutidos de maneira democrática e igualitária.
Base legal
Constituição
Brasileira, 05 de dezembro de 1988. Constitui-se em estado democrático de
Direito e tem como fundamento (Art.1º):
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o
pluralismo político.
Lei Nº 7.716,
de 05 de janeiro de 1989. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou
procedência nacional.
Lei Nº 11.340,
de 07 de agosto de 2006. Dispõe da criação dos juizados contra Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e
proteção às mulheres, em situação de violência doméstica e familiar.
Projeto de Lei
Nº 122/2006: Homofobia e Heterofobia. Criminalização de condutas consideradashomofóbicas,
por serem contrárias à homossexualidade e às suas várias formas de expressão.
Resolução
Nº 015 DO CEE. Altera o Artigo 5º, da Resolução nº 132/2009, de 15 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e
transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências.
Lei Nº
15.153, de 03 de maio de 2010. Institui, no Calendário oficial do Estado de
Santa Catarina, o Dia da Paternidade Responsável.
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012, Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
Educação no Trânsito
Entender o trânsito como os deslocamentos diários de pessoas pelas
calçadas e vias; e a movimentação geral de pedestres e de diferentes tipos de
veículos. O trânsito ocorre em espaço público e reflete o movimento de
múltiplos interesses, atendendo às necessidades de trabalho, saúde, lazer e
outros, muitas vezes conflitantes. Para garantir o equilíbrio entre esses
interesses coletivos, é que se estabelecem acordos sociais, sob formas de
regras, normas e sinais que, sistematizados, formam as leis.
Em sala de aula, o tema trânsito pode ser trabalhado em todas as
disciplinas, tanto como tema principal, como também para ilustrar os demais
conteúdos, sem anular a importância do currículo escolar. O objetivo é ampliar
o entendimento dos alunos para o exercício da cidadania, nas vias públicas, e
fazer com que eles levem os conhecimentos adquiridos na escola, para dentro de
suas casas, de forma que esta ação ganhe significado. na medida em que a
qualidade de suas vidas e da comunidade mude para melhor.
Base legal
Resolução
166/04 – CONTRAN. Política Nacional do Trânsito.
Lei Nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lei Nº 14.514,
de 24 de setembro de 2008. Autoriza a inclusão na grade curricular do Ensino
Médio do Estado de Santa Catarina, de conteúdos e atividades relativos à
cidadania e ao papel do cidadão no trânsito.
Educação Ambiental
A Educação Ambiental é efetivamente apresentada como necessária para
todas as nações, devendo ser permanente na formação do cidadão e presente em
todos os níveis de ensino. É um processo permanente, no qual os indivíduos e a
comunidade tomam consciência do seu meio e adquirem conhecimentos, valores,
experiências, habilidades e determinação, que os tornem aptos a agir e resolver
problemas ambientais, no presente e no futuro.
Base legal
Lei N° 9.795,
de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a política
nacional de educação ambiental e dá outras providências.
Lei Nº 13.558,
de 17 se novembro de 2005. Dispõe sobre a política estadual de educação
ambiental/PEEA, como forma de respeito ao meio ambiente, e adota outras
providências.
Lei nº 7.990,
de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os estados, distrito federal e
municípios, uma compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo
ou gás natural, de recursos hídricos brasileiros, para fins de geração de
energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios,
plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá
outras providências.
Educação e Saúde
A proposta de educar para uma vida saudável tem recebido cada vez mais
importância, à medida que se compreende os problemas de saúde em sua
totalidade, isto é, não apenas como uma origem em si mesma, mas em estreita
relação com comportamentos, atitudes e estilos de vida. Torna-se necessário ao
ser humano, portanto, avaliar seu próprio comportamento, frente aos hábitos que
adquire, e distinguir os que o conduzem à qualidade de vida pessoal-familiar,
bem como nos ambientes de interação social. Conclui-se, então, que quanto mais
cedo os hábitos saudáveis são aprendidos, mais eficaz se torna a prevenção de
desordens orgânicas. Nesse sentido, é preciso levar em consideração todos os
aspectos envolvidos na formação de hábitos e comportamentos saudáveis, no
cotidiano do aluno, por meio de uma aprendizagem contínua, oferecida no âmbito
escolar.
No mesmo eixo, apresenta-se a Educação
Alimentar e Nutricional, cujos princípios norteiam o direito à alimentação
saudável. Crianças e adolescentes, em pleno desenvolvimento físico e mental,
necessitam receber os nutrientes essenciais para a adequada formação de seu
organismo; formação, esta, que irá acompanhá-lo por toda a vida adulta. Uma
alimentação que propicie boa condição de saúde é de vital importância para o
sucesso na execução de suas atividades.
Os alunos têm, portanto, direito a uma alimentação saudável, acessível,
de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente – conforme
preconiza a Segurança Alimentar e Nutricional instituída. Devendo-se, assim,
pautar-se em práticas alimentares voltadas à promoção da saúde.
Por se tratar de um direito cidadão, contempla-se também em seu objetivo
maior o respeito às peculiaridades culturais e regionais; e se compreende as
relações sociais estabelecidas simbolicamente em torno da alimentação – tais
relações envolvendo as consequências dos maus hábitos (incluindo as questões
relativas aos distúrbios alimentares).
Base legal
Lei Nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Lei Nº 8.212,
de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, e dá outras providências.
Lei Nº 5.991,
de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio
de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras
providências.
Decreto Nº
6.447, de 7 maio de 2008. Regulamenta o art. 19, da Lei no 10.696, de 2 de
julho de 2003, que institui o programa de aquisição de alimentos.
Lei Nº 12.061,
de 18 de dezembro de 2001: cantinas escolares. Dispõe sobre critérios de
concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais,
localizadas no estado de santa Catarina.
Lei Nº 11.346,
de 15 de setembro de 2006. O projeto de lei orgânica da segurança alimentar
assegura o direito humano à alimentação adequada, sendo responsável pelo seu
comprimento o poder público.
Portaria
Interministerial Nº 1.010, de 8 de maio de 2006. Institui as diretrizes para a
promoção da alimentação saudável nas escolas de Educação Infantil, Fundamental
e Nível Médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional, educacionais,
localizadas no estado de santa Catarina.
Lei nº 15.265,
de 18 de agosto de 2010. Autoriza o poder executivo a instituir o programa de
prevenção e tratamento da obesidade infantil, nas instituições de ensino
públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.
Educação Fiscal
É uma proposta
educativa, com foco na construção da cidadania, pautada pela ética,
transparência e responsabilidade fiscal e social, visando à formação de alunos,
com habilidades preventivas aos
riscos financeiros e bons gerenciadores do seu orçamento pessoal e familiar,
como também fiscalizadores conscientes dos bens públicos.
Base legal
Lei Nº 8.078,
de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras
providências
Portaria
Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, Nº 413.31/12/2002. Promover e
institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.
Decreto Nº
231, de 03 de maio de 2007. Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal.
Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Incluir conteúdos que tratem dos direitos de proteção das crianças e dos
adolescentes, como por exemplo, exploração do trabalho infantil, exploração
sexual infantojuvenil, pedofilia, erotização “coisificação” infantil, violência
doméstica, aliciamento pelo tráfico de drogas, como também que tratem de valores e dos seus deveres, a exemplo,
aspectos da indisciplina, responsabilidades com as atividades escolares,
respeito nas relações interpessoais.
Isso significa, também, apropriar-se de conceitos ligados à disciplina,
indisciplina, direitos de proteção, protocolos de atendimento e encaminhamento de
crianças, vítimas de abuso, sigilo da informação decorrente de situação de
vulnerabilidade, conceitos de redução de danos, etc.
Base Legal
Lei nº 11.525/2007, que acrescenta
o § 5º no art. 32 da Lei nº 9394/96(LDB)
Lei nº 8069/90, ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE/ECA
Planos de metas e ações
ÁREAS
|
METAS
|
AÇÕES
|
PARCERIAS
|
PERÍODO
|
→GestãoAdministrativa
SECRETARIA
|
→Monitorar o usode material
para que não tenha
desperdícios.
|
→Criar planilhas e acompanhar
diariamente o uso
dos materiais
utilizados.
→Criar mecanismos de controle do
material fotocopiado e incentivar
o consumo consciente de papel e
o uso planejado e equilibrado de
fotocópias.
|
→Equipe pedagógica.
|
→Todo o ano letivo.
|
→Gestão do espaço e de
Aprendizagem
BIBLIOTECA
|
→Aumentar o número de Leitores.
|
→Garantir o acesso dos alunos ao
espaço da biblioteca;
→Garantir e
incentivar o
empréstimo semanal de livros;
→Garantir a
realização da atividade
habitual de leitura em todas as
turmas;
→Incentivar a leitura de todos os
funcionários da escola.
|
→Toda a Escola
Professores,
Gestores.
|
→Todo o ano letivo.
|
→Gestão de espaço
COZINHA
|
→Tornar o refeitório um espaço
educativo e de promoção da
cidadania
|
→Incentivar os alunos para que se
alimentem sentados à mesa;
→Garantir a manutenção do mural
no espaço do refeitório;
→Zelar pelo não desperdício da
merenda.
→Zelar pelo bom uso do
bebedouro.
|
→Alunos,
Professores,
Auxiliares da
Cozinha.
|
→Todo o ano letivo.
|
→Gestão Pedagógica
Ensino Aprendizagem
Gestão de Resultado.
|
→Avaliaroíndice de
proficiência da escola
no
IDEB / 2011.
|
→Promover encontros com toda a
equipe escolar, com pauta previamente
planejada visando avaliar o IDEB 2011;
Analisar junto de toda a equipe
escolar os avanços e
metas alcançadas em 2011, revalidando ações e estabelecendo novas ações para
nova melhora nos índices de 2011.
|
→Professores;
Apoio Pedagógico;
Gestores
|
→1ª semana de fevereiro
|
→Transformarem dados e
índices de aprendizagem
os resultados da escola;
|
→Acompanhar
asavaliações,
tabulações,
senso escolar e
transformá-los em gráficos e
números da escola;
|
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
|
Bimestralmente e como
resultado final.
|
|
Analisar o Trabalhode campo e planejarações em prol das
aprendizagens
dos alunos.
|
Acompanhar,
atravésde
planilha de pesquisa de campo,
as salas de aula e
o espaço
escolar.
|
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
|
Bimestralmente.
|
|
Planejamento.
|
Garantirhoráriospara
planejamento e espaços
de
troca entre os
professores de 1º ao 5º
ano e a ATP.
|
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
|
Semanalmente.
|
|
Gestão Ensino
Aprendizagem
|
Acompanhamentodos
trabalhos dos professores,
junto aos gestores e à ATP.
|
Analisar o caderno dos alunos e
dar devolutivas sobre os mesmos
aos professores;
Promover reuniões para
discussões e análise dos cadernos, em
pequenos grupos e,
posteriormente, fazer a
socialização das observações.
Analisar a adequação das
atividades cotidianas ao currículo;
Acompanhar o planejamento dos
professores;
Planejar, de forma que os
conteúdos tenham sequência
didática e se aproximem em
algum momento do conhecimento
prévio dos alunos, facilitando as assimilações;
• Promover reuniões de estudo,para
se discutir o currículo da escola;
• Promover reuniões de estudo,para
avaliar, planejar e discutir o
andamento dos projetos da escola;
Elaborar e executar os projetos
Institucionais.
|
Alunos;
Professores;
ATP e Gestores.
|
Durante todo o ano letivo.
|
Gestão Ensino-Aprendizagem
|
Capacitar os professores;
|
Promover palestras e encontros sobre as leis da educação,
motivação, dificuldades de aprendizagem, dinâmica e metodologias de ensino;
Oportunizar um Curso de Contação de Histórias.
|
Palestrantes
|
Durante todo o ano letivo.
|
Proposta Curricular
Matriz curricular
Número mínimo de dias de efetivos trabalhos escolares:
200 dias
Número mínimo de semanas letivas: 40 semanas
Número de dias semanais de efetivos trabalhos: 05 dias
Duração hora/aula: 45 minutos (4h dia)
Carga horária anual para os alunos: 800 horas
BASE
COMUM
|
DISCIPLINAS
(AULAS SEMANAIS) |
ANOS INICIAIS
|
||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
|
||
Língua Portuguesa
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
Matemática
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
Ciências
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
História
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
Geografia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
Arte
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
|
Ed. Física
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
|
BASE
DIVERSIFICADA E OPCIONAL
|
Ensino Religioso
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
Na Matriz Curricular não consta
divisão da carga horária, pois o professor desenvolve atividades com os
conceitos das disciplinas da Base Nacional Comum. As disciplina de Ed. Física e
Arte serão ministradas por professor habilitado, com carga horária semanal de 3
(três) aulas cada.
OBS: Intervalo de recreio de 15 minutos, monitorado
pelos professores.
BASE
COMUM
|
DISCIPLINAS
(AULAS SEMANAIS) |
ANOS FINAIS
|
||||
6º
|
7º
|
8º
|
9º
|
|||
Língua Portuguesa
|
4
|
4
|
4
|
4
|
||
Matemática
|
4
|
4
|
4
|
4
|
||
Ciências
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
História
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Geografia
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Arte
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Ed. Física
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Inglês
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
BASE
DIVERSIFICADA E OPCIONAL
|
Ensino Religioso
|
1
|
1
|
1
|
1
|
BASE COMUM
|
DISCIPLINAS
(AULAS SEMANAIS) |
ENSINO MÉDIO
|
|||
1ª
|
2ª
|
3ª
|
|||
Língua
Portuguesa e Literatura
|
3
|
3
|
3
|
||
Matemática
|
3
|
3
|
3
|
||
Biologia
|
2
|
2
|
2
|
||
História
|
2
|
2
|
2
|
||
Geografia
|
2
|
2
|
2
|
||
Arte
|
2
|
2
|
2
|
||
Ed.
Física
|
2
|
2
|
2
|
||
Inglês
|
2
|
2
|
2
|
||
Física
|
2
|
2
|
2
|
||
Química
|
2
|
2
|
2
|
||
Sociologia
|
|||||
Filosofia
|
Conteúdos de cada ano/série
Os
conteúdos programáticos das disciplinas curriculares de cada série estão
dispostos no documento “Orientação Curricular com Foco no que Ensinar
SEE/2011”.
Metodologias de ensino
As
metodologias utilizadas em sala de aula são as mais variadas possíveis,
buscando atender às diferentes inteligências. Desde a utilização do trivial:
quadro de giz, exposição oral, material impresso (livros didáticos, textos
copiados, revistas, jornais), bem como viagens de estudo, palestras, utilização
da sala informatizada, utilização da biblioteca, sala de vídeo, visitas de
estudos a diversos segmentos da região, onde a escola está situada, pesquisas
envolvendo a comunidade, seminários, debates, estudos de
caso e até simulações de tribunais de júri, com o objetivo de fazer com que os
alunos sejam mais ativos no processo ensino-aprendizagem.
A Assistente Técnico-Pedagógica da escola
desenvolve um trabalho de conscientização, junto aos professores, quanto à
importância do planejamento diário e todo e qualquer registro que possa nortear
o trabalho em sala de aula, observando os registros dos mesmos, através de um
“visto” que é dado nos apontamentos, em datas pré-estabelecidas.
Avaliação em larga escala
Na perspectiva de verificar se o direito
ao aprendizado de competências básicas e gerais está garantido para cada aluno,
contamos, em nível nacional, com dois instrumentos de avaliação relevantes:
Prova
Brasil:é um teste aplicado a quase todos os alunos de 5º e 9º anos do
Ensino Fundamental de escolas públicas
brasileiras. Os alunos são avaliados em duas competências: a de leitura
e interpretação de textos e a resolução de problemas matemáticos.
O teste é aplicado desde 2005 a cada 2
anos. Além do teste, os alunos participantes, seus professores de língua
portuguesa e matemática, e o diretor da escola, respondem a um questionário,
contendo perguntas sobre ele, sobre o ensino e sobre a escola.
Todos os dados dos testes e dos
questionários da Prova Brasil são disponibilizados através de microdados.
A
próxima aplicação da Prova Brasil será em meados de novembro de 2015.
Provinha
Brasil:é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das crianças
matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras.
Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao término do
ano letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e
gestores educacionais a realização de um diagnóstico mais preciso que permite
conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades
de leitura dentro do período avaliado.
A partir das informações obtidas pela
avaliação, os gestores e professores têm condições de intervir de forma mais
eficaz no processo de alfabetização aumentando as chances de que todas as
crianças, até os oito anos de idade, saibam ler e escrever, conforme uma das
metas previstas pelo Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação.
A Provinha Brasil é elaborada pelo Inep,
e distribuída pelo MEC/FNDE para todas as secretarias de educação municipais,
estaduais e do Distrito Federal. Assim, todos os anos os alunos da rede pública
de ensino, matriculados no segundo ano de escolarização, têm oportunidade de
participar do ciclo de avaliação da Provinha Brasil.
Registro/Portfólios
O
registro do resultado da avaliação do aluno será bimestral.
O
registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de 1 a 10,
com fração de 0,5. Sempre que a avaliação do aluno resultar em número
fracionado de 0,1 a 0,4 deverá ser arredondada para 0,5, e de 0,6 a 0,9,
arredondado para número inteiro superior.
Nas
séries iniciais, o registro da avaliação, deverá ser descritivo, na forma de portfólios.
No decorrer do ano letivo,é transformado em valores numéricos, ao final do ano
ou quando o aluno se transferir.
Nos 1º, 2º e 4º anos do Ensino Fundamental
não haverá a retenção de alunos.
Recuperação de estudos
A
recuperação de estudos deverá ser oferecida sempre que o rendimento do aluno
for inferior a sete (7).
A
recuperação deverá ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados
regularmente e estes devem acontecer, obrigatoriamente, antes do registro das
notas.
O
resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno
demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o resultado anterior, desde
que seja superior e referente aos mesmos objetivos.
Exame final
A
rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os
alunos que atingiram média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete
(7), e facultativa para os alunos com média igual ou superior a sete (7).
Para
efeito de cálculo do resultado de aprovação deve-se usar a fórmula:
(Média anual dos bimestres x 1,7) + (Nota do exame final x
1,3) ≥ 14 pontos.
Por exemplo:
1º
Bimestre
|
2º
Bimestre
|
3º
Bimestre
|
4º
Bimestre
|
Soma
dos 4 bim.
|
Média
final anual
|
Nota
do Exame
|
6,5
|
4,5
|
5,5
|
5,5
|
22,0
|
5,5
|
3,9
|
Cálculo: 5,5 x 1,7 + 3,9 x 1,3 ≥ 14 pontos
9,35 + 5,07 ≥ 14
14,42 ≥ 14
Conclusão: Como 14,42 pontos é maior que 14, o aluno
está aprovado.
Dependência
Segundo a Portaria SED 20/2010, o regime de
dependência foi suspenso de todas as escolas da rede pública estadual, a partir
do ano letivo de 2010.
Nos casos de alunos evadidos nos anos de
2009/2010, que tiveram o direito de dependência amparado pelas Portarias SED
27/2009 e 37/2009, o aluno poderá fazer a dependência em escola da rede
estadual de ensino, que ofereça a série ou curso equivalentes.
Em
caráter excepcional, o aluno que não cumpriu o estágio curricular obrigatório,
tem o direito de cumpri-lo até cinco anos após a conclusão das demais
disciplinas do currículo, amparados pela Resolução CNE 01/2004.
ATENÇÃO:
De acordo com o § 4º, do Art. 17, da
Resolução 158, o aproveitamento de disciplinas só se admite na Educação de
Jovens e Adultos para alunos maiores de 18 anos.
Portanto, não se
admite matrícula por disciplina no ensino regular, o que significa que aluno
reprovado deverá repetir todas as disciplinas da série.
Classificação/reclassificação
Para os alunos com altas habilidades, a
classificação/reclassificação, em obediência ao que prevê a Resolução CEE nº
158/08, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir
que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja
todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries em que o aluno pretende
avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em Conselho de
Classe e registrados em ata específica.
ATENÇÃO:
Quando houver solicitação, por parte do interessado, de
documento escolar de escola que se encontra extinta, desativada ou que sofreu
algum tipo de catástrofe, deve-se observar:
Nas séries iniciais do Ensino Fundamental, cabe à Gerência de Educação/GERED
indicar uma escola devidamente autorizada para aplicar uma avaliação no
interessado, habilitando-o (ou não) para a série adequada, além de emitir uma
declaração de escolaridade, conforme previsto na Alínea C, Inciso II do Artigo
24, da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98. A declaração de
escolaridade mencionada torna-se desnecessária, quando houver interesse do
candidato na continuidade dos estudos, sem a necessidade da certificação
formal. Neste caso, a escola pleiteada promove uma avaliação, aproveitando as
experiências e conhecimentos trazidos pelo aluno, matriculando-o na série
adequada.
Os documentos que fundamentam: ata do
conselho de classe, prova ou outro trabalho que venha a ser exigido dos alunos,
deverá ficar arquivado na pasta de cada aluno, na escola.
Os relatórios de notas (desde 1973 e, em alguns casos, de datas anteriores), a
partir da 5ª série do Ensino Fundamental, das escolas das diversas redes de ensino,
encontram-se arquivados no setor de Documentação da Diretoria de Educação
Básica e Profissional/DIEB. Cabe a este setor a responsabilidade pela expedição
da documentação escolar, desde que esta se encontre microfilmada no Setor de
Escolas Extintas e de escolas que não possuem a documentação escolar em seu
arquivo, devido a algum tipo de catástrofe.
Na SED, a partir de 1994, todos os dados dos alunos da rede
estadual de ensino estão registrados no SERIE/ESCOLA. Porém, a escola não deve
se eximir da responsabilidade de manter, em seus arquivos, os dados escolares
dos alunos.
Para o aluno que solicitar 2ª via, ou mais, a escola deverá
expedir a documentação, independente de ter cursado série ou concluído curso em
anos anteriores, estando isento do pagamento de taxa. Deverá constar, acima do
primeiro campo do documento, a expressão 2ª
via. A data de expedição é sempre a do dia em que está ocorrendo a emissão
do documento.
A escola deverá atender à solicitação do
interessado, com a maior brevidade possível, evitando que o mesmo venha a ser
prejudicado, na falta de apresentação do documento solicitado para os fins a
que esse se propõe.
A Direção da escola que matricula aluno proveniente de outra
escola é responsável pela verificação do cumprimento das formalidades.
É dever
do professor, preencher todos os campos do Diário de Classe, pois se constitui
documento escolar de guarda (uso-arquivo) do registro das atividades
curriculares e do processo de aprendizagem dos alunos
Inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais
A Lei Nº 10.845, de 5 de março
de 2004, institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Que assim dispõe:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento
Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em
cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da
Constituição, com os seguintes objetivos:
I - garantir a universalização do atendimento
especializado de educandos portadores de deficiência
cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos
portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.
Em
Santa Catarina, o processo de inclusão de alunos com deficiência, na rede
regular de ensino, foi oficializado em 1987 com a matrícula compulsória que
determinou às escolas do sistema a obrigatoriedade da matrícula de todas as
crianças em idade escolar, independentemente de suas características ou das
condições da escola. Esta medida demandou da SED outras diretrizes que pudessem
dar sustentação à nova política de educação a ser implantada no Estado. Assim,
o Plano de Ação da SED para o quadriênio 1988–1991, na esteira da matrícula
compulsória, perspectivava a descentralização administrativa de suas ações,
pesquisa e extensão e a reorganização curricular.
No entanto, só em 1996 o Estado
oficializou a Política de Educação Especial, através da Resolução nº 01 do CEE,
fixando as normas para a educação especial no sistema regular de ensino, cujo
modelo, pode ser sinteticamente assim definido:
- Alunos com deficiência em idade escolar devem ser matriculados na rede regular de ensino;
- Alunos com deficiência sensorial e com deficiência mental leve terão, em período oposto ao do ensino regular, serviços educacionais de apoio em salas de recursos e serviço de apoio pedagógico, respectivamente;
- Alunos com graves comprometimentos mentais e com deficiências múltiplas poderão ser atendidos em escolas especiais conveniadas com a FCEE.
Também, em âmbito estadual,
a Lei Complementar nº 170 de 1998, na mesma linha que a Resolução 01/96,
estabelece outras diretrizes:
Art. 5º O
dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
IV - atendimento educacional especializado aos educandos
com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 63Entende-se por educação especial, para os efeitos
desta Lei Complementar, o processo interativo de educação escolar que visa à
prevenção, ao ensino, à reabilitação e à integração
social de educandos portadores
de necessidades especiais, mediante a utilização de recursos pedagógicos e
tecnológicos específicos.
§ 1 Haverá, quando necessário, serviços de apoio
especializado na escola regular, para atender as peculiaridades de educandos
com necessidades especiais.
§ 2 O atendimento educacional será feito em
classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função de condições
específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns de
ensino regular.
§3 A oferta da educação especial é dever
constitucional do Estado, tendo início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil, prolongando-se por toda a educação básica.
Art. 65 O
Poder Público estadual, através de suas entidades e órgãos assegurará, em suas
ações políticas e administrativas, prioridade no atendimento aos educandos com
necessidades especiais, através de investimentos na própria rede pública de
ensino regular e nas escolas de educação especial de instituições públicas,
comunitárias ou filantrópicas.
Nossa escola possui atualmente, 05 alunos
regularmente matriculados, que necessitam de acompanhamento/atendimento
especializado, efetivado através de um Segundo Professor. Este serviço é
instituído mediante parecer emitido pela Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia e Fundação Catarinense de Educação Especial, após análise de
processos que são montados pela escola, enviados à Gerência de Ensino (setor de
Educação Especial), com especificações delimitadas pela própria Fundação /
FCEE.
Atualmente, contamos com 02 alunos do 5º
ano 02, 01 aluno no 7º ano 03 e 02 alunos do 8º ano 03 que necessitam de 2º
Professor.
Metodologia de trabalho e forma de avaliação
A metodologia de trabalho com os alunos
portadores de necessidades especiais é diferenciada e adequada à especificidade
de cada aluno, observando suas possibilidades e limitações. O planejamento é
elaborado conjuntamente com o professor regente de classe. Ambos os professores
são responsáveis pelo aluno, trabalhando conjuntamente e em prol da
aprendizagem do mesmo.
Nas
aulas de Educação Física e Arte, o 2º professor também deve acompanhar o aluno.
A avaliação
se dará através de registro diário ou semanal, em um caderno ou pasta
individual, que poderá ser enviado para casa, com o objetivo de comunicar à
família todos os acontecimentos/progressos do aluno. Este registro servirá
também para que os pais se comuniquem com a escola, podendo fazer anotações.
Da aluna gestante
A aluna
gestante possui seus direitos assegurados pela Constituição Federal e também
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com direitos e deveres a cumprir, o
atestado médico lhe assegura direito ao período de 60 (sessenta) dias de
afastamento das atividades escolares, por licença. Tendo que obter frequência
mínima de 75% para sua aprovação.
As
atividades escolares desenvolvidas durante o período de afastamento são
garantidas através de atividades diversificadas, acordadas entre a gestante e
os professores da série em que está matriculada.
Frequência
O
controle de frequência dos alunos é de responsabilidade da Escola, sendo
exigida a frequência mínima de 75% do total de horas dos 200 dias letivos de
efetivo trabalho escolar, para sua aprovação.
O professor é o responsável direto pelo registro de frequência que
ocorrerá no Diário de Classe do professor que, ao observar a infrequência,
deverá comunicar imediatamente o setor de Apoio Pedagógico, através da
Assistente Técnico- Pedagógica da escola e/ou à Direção/Assessores.
Quando do recebimento da comunicação da infrequência do aluno, o setor
responsável tomará as seguintes providências:
1º - Bilhete aos pais, solicitando que
compareçam à escola, para conhecimento ou conscientização de que as faltas não
podem se manter;
2º - Registro e encaminhamento do aluno
ao Programa APÓIA;
3º - Comunicação documental ao Conselho
Tutelar e, finalmente, ao Membro do Ministério Público competente.
Uniforme escolar
O uso do uniforme passa a ser um direito e
um dever, com as consequências que disso decorrem. Por outro lado, a escola não
pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o
direito à educação, assegurado pela Constituição Federal, Art. 208, e pelo ECA,
Art. 18.
O
uso do uniforme é incentivado pela escola, porque:
·
É
prático: Quando a escola
oferece uniforme, há menos perda de tempo na hora de a criança se preparar para
ir estudar. Além disso, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, fase em que
as crianças brincam muito, elas sujam e estragam mais as roupas. Isso pode
tornar o uniforme vantajoso, pois ele costuma ser mais fácil de lavar.
·
Preserva
a infância: A partir do
Ensino Fundamental II, os alunos acabam ganhando força na escolha da roupa,
caso a escola permita, e muitas vezes, escolhem uma vestimenta inadequada à sua
faixa etária, para comparecer às aulas, como decote ou salto, e até criar um
estilo sensual.
·
Inibe o
consumismo: Quando o uso do
uniforme não é obrigatório, as crianças podem ser expostas precocemente a
valores consumistas e distorcidos, como valorizar apenas quem usa roupas de
grife.
·
Minimiza
a vaidade: O desejo consumista, associado à falta de uniforme escolar, pode
estimular a vaidade infantil. O problema é quando a criança coloca a vaidade
como prioridade na vida dela.
·
É
econômico: Alguns uniformes oferecem um custo de vestimenta mais em conta do
que as roupas comuns. Além disso, eles proporcionam um desgaste menor das
roupas das crianças. Porém, as escolas não podem obrigar a compra do uniforme
em estabelecimento próprio ou indicar somente uma determinada loja, se o
mercado em geral comercializar o produto. A escola deve informar qual o modelo
de uniforme utilizado e quais são os locais em que possa ser adquirido.
·
Diminui
o risco de bullying: Oferece pouco risco de comparação com outras crianças.
·
Proporciona
segurança na hora de brincar: Por ter um tecido flexível (e, principalmente, as
escolas que exigem o uso do tênis), o uniforme dá segurança no exercício das
atividades escolares, principalmente na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental I e nas aulas de Educação Física.
·
Impõe
disciplina: O uniforme ajuda
na assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da
organização e da disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança.
·
Equilibra
as diferenças sociais: O uso do uniforme diminui a ostentação e deixa o aluno
com menor poder aquisitivo em pé de igualdade diante do grupo.
·
Confere
responsabilidade: O uso
diário do uniforme cria um distanciamento entre o momento de estudo e os
momentos de lazer.
O
uniforme adotado por esta U.E. é camiseta branca com o logotipo da escola e
abrigo/bermuda/saia azul-marinho.E, nas aulas de Educação Física, na quadra de
esportes, é obrigatório o uso de tênis.
Ficou
acordado na Assembleia de Pais e Mestres, realizada em fevereiro de 2014, que
os pais ou responsáveis têm que adquirir por conta própria o uniforme. Aos
alunos que, por algum motivo, chegarem sem a vestimenta, o professor da
primeira aula terá por obrigação encaminhá-los até a Direção, onde serão
disponibilizadas algumas peças.
Aulas de Ensino Religioso
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil. Sua oferta é obrigatória para as escolas de
Ensino Fundamental, dentro do horário em que o aluno estiver matriculado,
independente do número dos que a freqüentam.
O Ensino Religioso é optativo para o aluno, mas, cabe à escola destacar a
importância da disciplina na formação básica do cidadão.
De acordo com a legislação vingente, as famílias devem optar, no momento
da matrícula, por escrito, se o flho deve ou não frequentar as aulas de Ensino
Religioso. Sem isso, ele automaticamente estará matriculado, devendo frequentar
as aulas normalmente
Caso o aluno opte por não assistir às aulas, será encaminhado à
Biblioteca da escola para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, junto à
ATP da U.E., sem, no entanto, permitir chegadas tardias ou saídas prematuras
pelo motivo de não frequentar as aulas.
Na organização do horário escolar, o Ensino Religioso será ministrado nos
dias escolares com cinco aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas,
serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior.
É oferecida através de uma aula semanal, para cada uma das turmas do
Ensino Fundamental 2, por um professor específico, contratado pela SED, fazendo
parte do currículo e todas as atividades que as outras disciplinas desenvolvem.
E, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, é ministrada pelo próprio
professor regente de turma.
Calendário Escolar do ano letivo de 2015
O calendário escolar é elaborado de acordo com a legislação vigente, pela
Direção e funcionários da escola, que fixa os dias letivos, dias de trabalho
escolar, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, recesso
escolar e demais eventos, conforme a LEI nº 10.639, de 09/01/03.
O início e o término do ano letivo são fixados pela Secretaria de Estado
da Educação e Desporto de SC, obedecendo à legislação vigente de 200 dias
letivos, no total de 800 horas/aula.
Entende se por dia letivo toda atividade curricular diária, executada
dentro ou fora do estabelecimento e que envolve corpo docente e discente.
São
considerados dias letivos:
I - aqueles em
que o estabelecimento de ensino funciona com suas atividades normais de aula;
II - os
feriados em que se desenvolvam comemorações de datas cívicas, com a presença
obrigatória dos alunos e professores;
III - os dias
destinados às atividades esportivas e culturais, desde que ocorra a
participação obrigatória dos alunos e professores;
O calendário escolar, em obediência às determinações legais e decisões
dos órgãos competentes, fixará os feriados, os recessos escolares, matrícula,
planejamento, aperfeiçoamento de professores, avaliações, recuperação, conselho
de classe e outros.
Matrícula 2015
A Secretaria de Estado da Educação, através da
Diretoria da Educação Básica e Profissional e da Diretoria de Gestão de
Pessoas, encaminha orientações para a organização e funcionamento das unidades
escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa
Catarina para o ano letivo de 2014, considerando:
• A legislação e as normas
federais e estaduais da Educação Básica e Profissional;
• As diretrizes para a oferta
de diferentes currículos na Educação Básica e Profissional,
modalidades de ensino,
programas e projetos;
• O atendimento às diferentes
situações que dizem respeito à organização curricular e administrativa da
escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos
Documentos necessários no ato da (re) matrícula:
• Certidão de nascimento ou RG;
• Histórico escolar para os
alunos novos;
• Atestado de frequência em
caso de transferência;
• Cartão de vacina ou
declaração dos pais e/ou responsáveis do aluno, assegurando estar em dia com as
vacinas;
• Fotocópia do CPF para os
alunos dos cursos de Ensino Médio.
Renovação de matrícula de alunos da unidade escolar:
Período de 21 a 25 de outubro
de 2013
Período de 04 a 08 de novembro
de 2013 – organização de turmas e (re)enturmação/2014;
Matrícula de alunos novos
Primeiro Período: 28/10 a
1º/11/2013
Segundo Período: 03 a
07/02/2014
•É garantida a matrícula na
Educação Básica a qualquer tempo;
Requisitos para ingresso nos níveis e modalidades de ensino
Ensino Fundamental
A Escola Pública Estadual
deverá matricular automaticamente toda criança com 6 (seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março
e, quando solicitado pelo responsável, matricular toda criança que completar 6
anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso;
Ensino Médio
• Alunos egressos do Ensino Fundamental
Obs.: Língua
Espanhola
Os alunos/pais/responsáveis foram informados, no
ato da matrícula, da oferta da Língua Espanhola pela escola, conforme a Lei nº
11 161/2005; todavia não houve a demanda mínima de 15 (quinze) alunos para a
formação da turma, e a disciplina não será oferecida neste ano letivo.
Programa Mais Educação
• Será ofertada matrícula a 145
alunos do Ensino Fundamental nas seguintes oficinas, cadastradas no programa: leitura,
violão, teatro, dança e esportes.
Planejamento
Para
planejar, o profissional deve mudar sua postura enquanto “homem” e “professor”.
Planejar significa, a partir da realidade
do estudante, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas, no
intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos, por parte
do educando. Além disso, o planejamento deve contemplar a possibilidade de um
movimento de ação-reflexão-ação,na busca constante de um processo de
ensino-aprendizagem produtivo,devendo-se dar ênfase às atividades pedagógicas;
em que o conteúdo em sala de aula será resultado da discussão e da necessidade
manifestada, a partir do conhecimento que se tem do próprio estudante. Logo, de
posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo educando,
passa-se à reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente
sistematizados.
Objetivos do planejamento
Conhecer
o aluno, observar e categorizar as suas necessidades e, a partir desta
constatação, pensar em um planejamento concreto, que faça a relação das
vivências para o conhecimento científico.
Forma
Nesta
U.E., segue-se o roteiro para Planejamento Bimestral/2010, elaborado em reunião
com Assistentes Técnico-Pedagógicos e profissionais da 20ª Gerência Regional de
Educação realizada no final do ano de 2009.
Desta
reunião ficou decidido o seguinte roteiro para elaboração dos planejamentos
bimestrais:
1)
Identificação
2)
Eixo Temático
3)
Conteúdos
4)
Objetivos
5)
Problematização dos conteúdos
6)
Metodologia: estratégias e recursos didáticos
7)
Atividades: *uma ação que envolva o eixo
temático
8)
Avaliação
Dimensão administrativa
Princípios da gestão pública
A
gestão pública é norteada pelos princípios constitucionais
dispostos no art. 37 “caput” da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art.37 - A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência ... (grifo
nosso)
Composição da organização escolar
A Escola de Educação Básica
Maria Duarte Vasconcelos é assim composta:
A organização escolar compreende todos os
órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar e abrangerá os seguintes
serviços:
I - Direção Geral
II - Assessores de Direção
III - Corpo Docente
IV - Assistente Técnico-Pedagógico
V – Assistente de Educação
VI – Serventes
VII – Merendeiras
VIII – Corpo Discente
A equipe gestora é composta por uma diretora
com mestrado, duas assessoras de direção com especialização, uma assistente
técnico-pedagógica com especialização e uma assistente de educação com
especialização. O corpo docente é formado por vinte professores efetivos, sendo
dezenove com especialização e um com graduação, destes, dois estão readaptadas;
vinte e três professores ACT’s, sendo treze com especialização, dois com
graduação e oito cursando a graduação. O corpo discente é formado por
aproximadamente 780 alunos, sendo sete alunos de inclusão. A limpeza do prédio
fica a cargo dos cinco serventes contratados pela APP. A merenda é de
responsabilidade da Risotolândia, com apenas duas merendeiras, e cabe à escola
a fiscalização e o controle. A escola também oferta o Programa Mais Educação no
contraturno escolar para 140 alunos do Ensino Fundamental e o PENOA a apenas 37
alunos dos Anos Iniciais, por falta de salas de aula.
Corpo técnico:
Nome
|
Função
|
Habilitação
|
Vínculo
|
|
Elisângela
de Castro Reynaldo Rodrigues
|
Diretora
|
Mestrado
|
Efetiva
|
|
Márcia
DaltoéStupp
|
Assessora de Direção
|
Especialização
|
Efetiva
|
|
Priscila
Marques Guimarães
|
Assessora de Direção
|
Especialização
|
Efetiva
|
|
Rosane
Silveira Ribeiro
|
Assistente de Educação
|
Especialização
|
Efetiva
|
|
Juselma
Maria de Souza Cruz
|
Assistente Técnico- Pedagógico
|
Especialização
|
Efetiva
|
|
Corpo docente:
Nome
|
Curso Habilitação
|
Disciplina
|
Série
|
Vínculo
|
Denise
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
2º e 5º
|
ACT
|
Andreza A. de Medeiros
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
2º
|
Efetiva
|
Charlie Cardoso
|
Especialização
|
Educação Física
|
EF2 e EM
|
Efetivo
|
Cristina F. Ramos de Souza
|
Especialização
|
Arte
|
EF e EM
|
Efetiva
|
Dhiego Corrêa
|
Especialização
|
Ciências e Biologia
|
EF2 e EM
|
ACT
|
Diego
|
Especialização
|
Ciências
|
EF2 e EM
|
ACT
|
Diogo
|
Especialização
|
Física
|
EM
|
ACT
|
Eliana Formigoni Ramos
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
3º
|
Efetiva
|
Érica de Castro Reynaldo
|
Cursando
a Graduação
|
Português e Inglês
|
EF2 e EM
|
Efetiva
|
Fabíola Ferreira
|
Especialização
|
Educação Física
|
EF1 e EM
|
Efetiva
|
Gabriela Miguel
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
1º
|
ACT
|
Graziele
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
3º e 5º
|
ACT
|
Julian
|
Cursando Graduação
|
Inglês
|
EF2 e EM
|
Efetiva
|
Juliana F. Fernandes de Souza
|
Especialização
|
Ciências e Matemática
|
EF2 e EM
|
Efetiva
|
Juselma Maria de S. Cruz
|
Especialização
|
História
|
EF2 e EM
|
Efetiva
|
Liliane
|
Ensino
Médio
|
Ensino Religioso
|
EF2
|
ACT
|
Maria Aparecida
|
Especialização
|
Arte
|
EF2 e EM
|
ACT
|
Maristela M. de Oliveira
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
2º
|
Efetiva
|
Paula de Souza Sombrio
|
Mestrado
|
Química
|
EM
|
Efetiva
|
Paula Silva de Medeiros
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
1º
|
Efetiva
|
Rafael
|
Especialização
|
Geografia
|
EM
|
Efetivo
|
Rafael de Bitencourt
|
Especialização
|
Geografia
|
EM
|
Efetivo
|
Regiane
|
Especialização
|
Ciências
|
EF2 e EM
|
Efetiva de outra EU
|
Rosimere
|
Especialização
|
Arte
|
EF2 e EM
|
ACT
|
RosimerePeppler
|
Especialização
|
Séries Iniciais
|
3º
|
ACT
|
Sheyla
|
Graduação
|
Inglês
|
EF2
|
ACT
|
Funções
Diretor e Assessoresde Direção
I.
Responder legalmente, judicialmente e
pedagogicamente pela escola;
II.
Assegurar, acompanhar e controlar os materiais e
os recursos financeiros da escola;
III.
Articular o relacionamento com a comunidade
interna e externa da escola;
IV.
Colaborar nas decisões da rede e concretizar as
políticas públicas na escola;
V.
Elaborar o Calendário Escolar e assegurar o
cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme legislação;
VI.
Liderar a elaboração e revisão do PPP;
VII.
Encaminhar o PPP à GERED para aprovação e
garantia de seu cumprimento;
VIII.
Assegurar e acompanhar os momentos de
planejamento e estudo da equipe;
IX.
Cuidar do desenvolvimento dos profissionais;
X.
Levantar, analisar e acompanhar o desempenho dos
alunos;
XI.
Desenvolver projetos institucionais em parceria
com coordenadores e equipe pedagógica;
XII.
Articular a equipe para o planejamento e a
realização das reuniões de pais;
XIII.
Elaborar o cronograma e realizar reuniões
regulares com os diferentes segmentos da escola;
XIV.
Orientar a organização do espaço e assegurar a
exposição das produções dos alunos;
XV.
Garantir o acesso ao acervo da escola;
XVI.
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
XVII.
Cumprir e fazer cumprir as atribuições inerentes
a cada profissional da escola;
XVIII.
Aplicar as penalidades disciplinares aos
profissionais da escola, conforme regimento disciplinar do Estatuto do
Magistério (Lei Nº 6.844, de 29 de julho de 1986);
XIX.
Aplicar as penalidades disciplinares aos alunos,
conforme PPP.
Assistente Técnico-Pedagógico
I.
Coordenar os momentos de formação em serviço dos
professores;
II.
Participar, junto com os professores, do
planejamento das atividades e acompanhar sua realização;
III.
Observar as aulas dos professores para ajudá-los
no desenvolvimento das atividades e propor novas técnicas de trabalho;
IV.
Ajudar a realizar com os professores e a direção
as reuniões de pais;
V.
Colaborar na elaboração do PPP;
VI.
Cuidar para que o PPP seja cumprido no dia a
dia;
VII.
Acompanhar e analisar junto com os professores o
desempenho dos alunos e indicadores de aprendizagem da escola;
VIII.
Realizar, organizar e manter os registros do
trabalho pedagógico;
IX.
Realizar reuniões regulares com o diretor e os
assessores de direção para analisar as condições e o processo de ensino e da
aprendizagem;
X.
Organizar, junto aos professores, a exposição
das produções dos alunos;
XI.
Articular a troca de experiências entre os
profissionais da escola;
XII.
Acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores;
XIII.
Selecionar, classificar e arquivar documentos;
XIV.
Participar na execução de programas e projetos
educacionais;
XV.
Analisar e divulgar o acervo da escola;
XVI.
Participar do planejamento curricular;
XVII.
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e
sua área de atuação.
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/trio-gestor-quem-faz-531894.shtml
e Lei Complementar 288/2005.
Assistente de Educação
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de
escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar.
O cargo de Assistente de Educação é exercido por um servidor público da área da educação, regido pela Lei Nº 1.139, de 28
de Outubro de 1.992, que possui a função de executar serviços de organização de
arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de
documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos
funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para
o encaminhamento de processos diversos.
Além destas acima citadas, pode-se detalhar ainda:
I.
Coordenar e executar as tarefas da secretaria
escolar;
II. Organizar
e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos
dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade
e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
III. Redigir
e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
IV. Organizar
e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de
serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
V. Auxiliar
na elaboração de relatórios;
VI. Rever
todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
VII. Apresentar
ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII.
Coordenar e supervisionar as atividades
referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
IX. Assinar,
juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos,
inclusive os certificados;
X. Preparar
e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
XI. Zelar
pelo uso adequado e conservação dos bens materiais, distribuídos à secretaria;
XII. Comunicar
à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
XIII.Organizar
e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos
diversos;
XIV.
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o
funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
XV. Registrar
e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
XVI.
Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
Segundo Professor de Turma
Nas séries iniciais do ensino fundamental, o
segundo professor, preferencialmente habilitado em educação especial, tem por
função co-reger a classe com o professor titular,
contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a proposição de
procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica. Deve, junto
com o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos os
alunos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino fundamental e no
Ensino Médio, o segundo professor de classe terá como função apoiar, em função de seu
conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades
pedagógicas.
Os dois professores serão orientados
concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento
Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver
em turma, alunos com: diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver
associada a deficiência mental; diagnóstico de deficiência mental que apresente
dependência em atividades de vida prática; diagnóstico de deficiência associado
a transtorno psiquiátrico; diagnóstico
que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de
vida prática; diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com
sintomatologia exacerbada; diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com
hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
Obs.: Dependendo do
quadro funcional do aluno, este será atendido por um professor especialista,
acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
Atribuições do Segundo professor:
I.
Planejar e executar as
atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver
atuando nas séries iniciais do ensino fundamental;
II.
Propor adaptações
curriculares nas atividades pedagógicas;
III.
Participar do conselho
de classe;
IV.
Tomar conhecimento
antecipado do planejamento do professor regente, quando o aluno estiver
matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
V.
Participar com o
professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e ou
SAESP;
VI.
Participar de estudos
e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela
SED e pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE);
VII.
Sugerir ajudas
técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação
especial;
VIII.
Cumprir a carga
horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
IX.
Participar de
capacitações na área de educação.
Corpo Docente
Compete
ao Corpo Docente:
I. Ministrar
aulas;
II. Participar
da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
III. Participar
do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância
com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto;
IV. Elaborar
o seu planejamento, de acordo com o Projeto Político- Pedagógico da Unidade,
conforme sua série e disciplina, de acordo com a Proposta Curricular, bem como
os planejamentos bimestrais, contemplando os eixos temáticos delimitados pela
SED/ 2010;
V. Propiciar
a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que os alunos
reelaborem;
VI. Promover
uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do
trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e
sobre si mesmo;
VII. Promover
as avaliações, de acordo com os critérios do Projeto Político-Pedagógico;
VIII. Participar
de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar,
com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando
sempre que necessário;
IX. Realizar
a recuperação contínua e paralela de estudos para todos os alunos que, durante
o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
X. Participar
ativamente do Conselho de Classe;
XI. Participar
da elaboração do Calendário Escolar;
XII. Conversar
com a Direção e com a ATP sobre possíveis dificuldades encontradas no processo
ensino-aprendizagem, a fim de encontrar soluções ou mesmo para amenizar a
situação/problema;
XIII. Participar
de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas,
culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino, os conhecimentos adquiridos
e a elaboração de novos conhecimentos, respeitando os valores culturais,
artísticos e históricos, próprios do contexto social do aluno, garantindo- lhe
a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
É vedado ao
Professor:
I.
Aplicar penalidades e excluir alunos da sala de
aula, biblioteca e outras dependências sem advertência ou repreensão prévias;
II. Usar
cigarro ou drogas afins, nas dependências da U.E., conforme Lei 13.017/2004;
III. Faltar
com respeito à dignidade, dirigindo-se aos alunos, colegas de trabalho e pais
com termos e atitudes inadequados;
IV. Servir-se
da função para divulgar ideias contrárias aos princípios da escola ou insinuar
aos alunos, clara ou disfarçadamente, atividades de indisciplina ou agitação.
Direitos dos
Professores:
- Trabalhar em classe com alunos, da forma que lhes parecer mais razoável para o aproveitamento dos mesmos, observando a legislação vigente;
- Opinar sobre programas e sua execução, técnicas e métodos de estudo utilizados e de participar na escolha e adoção do livro didático;
- Propor à Direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação e de disciplina;
- Requisitar todo material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento;
- Utilizar-se dos livros da biblioteca, das dependências e instalações do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
- Reivindicar junto à Direção oportunidades para relatar as falhas e irregularidade que se verificarem no estabelecimento, corpo docente e discente, sempre com o intuito de ajudar a saná-las;
- Ter acesso a documentos que dizem respeito à sua vida profissional e funcional;
- Utilizar-se (em horário intraturno) da cozinha da escola para suas refeições diárias, em especial almoço e jantar.
Serventes
Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação e
segurança da U.E., sendo coordenados e supervisionados pela Direção e APP.
Atualmente,
contamos com 05 (cinco) serventes, que possuem como atribuições:
I.
Efetuar a limpeza e manter em ordem as
instalações escolares, providenciando a relação de materiais e produtos
necessários;
II. Efetuar
tarefas correlatas a sua função;
III. Controlar
a entrada e saídas das dependências do prédio;
IV. Zelar
pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior
qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
Nossa Unidade Escolar não conta com um vigia específico e, sim, com
serviço de vigilância eletrônica, mantida pela APP da U.E.
Merendeiras
A merenda
da escola fica a cargo de uma empresa terceirizada, chamada Risotolândia.
São atribuições das Merendeiras:
I.
Preparar e servir a merenda escolar,
controlando-a quantitativa e qualitativamente;
II. Informar
a empresa sobre reposição do estoque, em tempo hábil;
III. Conservar
o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, cuidando da
limpeza e da arrumação;
IV. Efetuar
as demais tarefas correlatas a sua função.
É vedado aos serventes e
merendeiras:
I.
Usar bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer
outro tipo de droga, nas dependências da escola ou no seu horário de trabalho;
II. Ausentar-se da Unidade Escolar, no seu horário
de trabalho, sem o consentimento da Direção ou responsável;
III. Apossar-se de quaisquer utensílios ou
equipamentos que fazem parte do patrimônio escolar;
IV. Retirar
do estabelecimento de ensino quaisquer utensílios, equipamentos ou outros
itens, pertencentes à escola, sem o conhecimento ou autorização do responsável;
V. Usar
palavras de baixo calão, no tratamento com alunos, funcionários ou comunidade
escolar;
VI. Envolver-se
em atos agressivos, de maneira física ou verbal.
Bibliotecário
O bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a
organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o
Projeto Político-Pedagógico da escola.
Atualmente, as professoras readaptadas Cristina Felipe Ramos de Souza e
GianeMargotti estão atuando como bibliotecárias nesta U.E.
Compete especificamente ao bibliotecário:
I.
Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico-Pedagógico,
o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca
Escolar, com aprovação da Direção;
II. Selecionar,
juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico,
adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
III. Catalogar
e classificar livros e periódicos;
IV. Orientar
os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V. Colocar
a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo a legislação
em vigor;
VI. Programar
atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e
pedagógico.
Corpo Discente
Deveres e direitos
São
direitos dos alunos:
- Ser tratado com respeito, atenção e humanidade por todo o corpo docente da escola e pelos seus colegas;
- Tomar conhecimento das notas obtidas bimestralmente e de suas faltas, bem como de seu desenvolvimento cognitivo/descritivo, nas séries iniciais;
- Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares ou em qualquer disciplina e solicitar ao professor auxílio e orientação;
- Levar ao conhecimento da Direção os problemas e dificuldades pessoais, visando uma solução para os mesmos;
- Organizar e participar do Grêmio Estudantil, como órgão de colaboração com a escola e a comunidade, com o respectivo estatuto;
- Utilizar-se das instalações e dependências do estabelecimento que lhes foram necessárias, na forma e no horário pré-estabelecido;
- Apresentar sugestões relativas ao melhoramento escolar;
- Quando houver algum problema, a turma deverá:
a)
Conversar com o
professor da disciplina;
b)
Conversar com o
professor regente;
c)
Conversar com o setor
de apoio técnico-pedagógico;
d)
Conversar com a
Direção do estabelecimento.
- Direito à recuperação paralela de conteúdos e de notas;
- Direito a fazer avaliação posterior, quando faltar às aulas, mediante apresentação de atestado médico ou justificativa dos pais, por motivo de saúde ou de força maior, desde que requerido inicialmente àDireção ou no setor de apoio técnico-pedagógico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, ao professor, via formulário de solicitação.
São deveres dos alunos:
- Apresentar no ato da matrícula, ou na sua renovação, os documentos exigidos pela secretaria;
- Tomar conhecimento das disposições do Regime Disciplinar e dofuncionamento da escola;
- Comparecer uniformizado;
- Trazer o material em dia;
- Ter acesso ao Calendário de Provas;
- Fazer as atividades e as tarefas;
- Ausentar-se da escola, somente com autorização da Direção;
- Receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores;
- Fazer prova em outro dia, caso apresente atestado médico, ou justificativa coerente, apresentada pelos pais,e informando também o professor da disciplina;
- Quando faltar, copiar a matéria;
- Participar, livre e responsavelmente do Grêmio Estudantil ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos;
- Receber a merenda escolar e ter direito a uma repetição;
- Ter acesso a transporte escolar gratuito, conforme legislação;
- Receber orientação para encaminhamento especializado, que permita resolver situações pessoais conflitivas;
- Ser encaminhado para assistência médica emergencial, quando necessária e dentro do respectivo período de aulas;
- Solicitar auxílio dos professores, quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar;
- Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
- Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela escola;
- Organizar e participar das agremiações estudantis;
- Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim escolar ou do portfólio;
- Discutir com a Direção, ATP ou com os professores os problemas e as dificuldades pessoais, relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
- Acatar as determinações da Diretora, Assessores, Professores, Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistente de Educação e demais funcionários do estabelecimento;
- Possuir o material solicitado e conservá-lo em perfeita ordem;
- Ser assíduo e pontual na escola, apresentando-se à ATP ou à Direção sempre que chegar ao estabelecimento escolar, depois de iniciados os trabalhos de sua classe ou, também, quando pretender sair antes de terminarem as aulas, mediante bilhete escrito ou telefonema dos pais ou responsáveis;
- Ocupar na classe o lugar que lhe foi designado, através do “espelho”, ficando responsável pela conservação do mobiliário que utilizar em sala;
- Portar-se no recreio, nas dependências da Unidade Escolar, com moderação/educação;
- Devolver, no devido tempo, livros que retirar da biblioteca para leitura ou pesquisa, ficando impossibilitado de requisitar novos empréstimos enquanto perdurar a não devolução;
- Tratar com humanidade e respeito a Diretora, os Assessores de Direção, a AE, a ATP, os professores, funcionários e colegas;
- Colaborar com a limpeza da sala e demais dependências;
- Colaborar com os funcionários no aspecto disciplinar;
- Comportar-se nas homenagens cívicas ou em qualquer evento que esteja participando na escola ou representando a mesma;
- Procurar os professores para fazer as provas, quando as faltas forem justificadas;
- Ressarcir todo e qualquer dano que causar aos bens ou materiais que estiverem nas dependências da escola.
Proibições:
É veDado ao aluno:
I.
Entrar em classe e
dela sair sem a permissão prévia do professor;
II.
Ocupar-se, durante as
aulas, com qualquer trabalho alheio às mesmas;
III.
Escrever nas paredes,
muros, assoalhos, móveis, veículos ou qualquer outra parte do prédio, palavras,
desenhos ou outros sinais;
IV.
Formar grupos ou
algazarras e distúrbios nos corredores e pátios, durante o período de aulas,
bem como distrair a atenção dos companheiros, em sala, de qualquer forma;
V.
Usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no
ambiente escolar;
VI.
Portar objetos que representem perigo para a sua
saúde, segurança e integridade física e moral;
VII.
Agredir moral e fisicamente colegas, professores
e demais funcionários da Escola;
VIII.
Alimentar-se durante
as aulas, na biblioteca, nas salas de vídeo e informática;
IX.
Utilizar-se de celulares,
aparelhos eletrônicos e sonoros, em sala de aula;
X.
Ausentar-se do
estabelecimento, sem autorização expressa da Direção ou pessoa competente.
Do regime disciplinar
O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será
decorrente das disposições legais, aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas
neste Projeto Político-Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis,
Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho
e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Do corpo docente
A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes do infrator,
bemcomo os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito, obedecendo
ao disposto nos seguintes artigos do Estatuto do Magistério do Estado de Santa
Catarina.
Art. 164 -
São penas disciplinares:
I - advertência;
II -
repreensão;
III -
suspensão;
IV - demissão;
V - cassação
de aposentadoria ou disponibilidade;
VI -
destituição de cargo ou função de confiança.
Art. 165 -
São infrações puníveis com advertência quando:
I - deixar
de atender convocação da Direção e/ou de outros órgãos da escola paraatividades
pedagógicas;
II –
desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas do seu relacionamento
profissional;
III -
apresentar-se continuamente viciado no recinto escolar, de maneira a
comprometer o exercício profissional.
Parágrafo
único - A reincidência contumaz às infrações de que trata o “caput” deste
artigo, importará na aplicação da pena de repreensão, que será escrita e
inserta nos assentamentos funcionais.
Art. 166 -
São infrações puníveis com pena de suspensão:
I - deixar de
atender prontamente:
a) às
requisições para defesa da Fazenda Pública Estadual;
b) aos pedidos
de certidões para defesa de direitos;
c) à
convocação pelo Poder Judiciário.
II - retirar,
sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - deixar
de concluir, no prazo legal, sem justo motivo, sindicância ou processo
disciplinar;
IV - dar causa
à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando aqualquer
servidor infração de que o saiba inocente;
V - deixar de
cumprir ou de fazer cumprir as normas legais;
VI - faltar
com a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar.
Parágrafo
único - A pena máxima de suspensão não excederá a 30 (trinta) dias.
Art. 167 -
São infrações puníveis, com pena de demissão:
I - pleitear,
como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando
se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de cônjuge e parentes até 2º
grau;
II -
inassiduidade;
III -
incontinência pública escandalosa, embriaguez habitual ou em serviço e prática
de usura;
IV - acumular
ou permitir acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos;
V - praticar
ofensa física em serviço, ou em razão dele, contra qualquer pessoa, salvo em
legítima defesa;
VI - aceitar
representação, pensão, emprego ou comissão de Estado estrangeiro, semprévia
autorização de autoridade competente;
VII - cometer
a pessoa estranha, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho deencargos que
lhe competem ou que competem a seus subordinados;
VIII - aplicar
irregularmente dinheiros públicos;
IX - revelar
ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos, que conheça em razão do cargo;
X - falsificar
documentos ou usar documentos falsificados;
XI - agir com
ineficiência desidiosa no exercício das atribuições;
XII - lesar os
cofres públicos ou dilapidar o patrimônio do Estado;
XIII -
praticar qualquer ato que importe em crime contra a Administração Pública, não
previsto nos incisos anteriores.
§ 1º -
Considera-se inassiduidade a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de30
(trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) intercalados, no período de 12
(doze) meses.
§ 2º - O ébrio
habitual só será demitido se for declarado mentalmente sadio pela perícia
médica oficial.
Art. 168 -
São infrações puníveis com a pena de cassação de aposentadoria
oudisponibilidade:
I - a prática,
quando no exercício do cargo, de falta punível com a pena de demissão;
II - aceitar,
ilegalmente, cargo ou função pública.
Parágrafo
único - Será igualmente cassada a disponibilidade do funcionário que não
tomarposse ou não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em
que for aproveitado.
Art. 169 -
É destituído do cargo ou função de confiança o membro do magistério quecometer
infração punível com a pena de suspensão, acumulando-se as penas, quando for o
funcionário também titular de cargo de provimento efetivo.
Art. 170 -
A demissão incompatibiliza o membro do magistério com o serviço públicoestadual,
pelo período de 2 (dois) a 10 (dez) anos, tendo em vista as circunstâncias
atenuantes e agravantes.
Art. 171 -
São circunstâncias agravantes:
I - a
premeditação;
II - a
reincidência;
III - o
conluio;
IV - a
continuação;
V - o
cometimento de ilícito:
a) mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte a ação disciplinar;
b) com abuso
de autoridade;
c) durante o
cumprimento da pena;
d) em público.
Art. 172 -
São circunstâncias atenuantes:
I - haver sido
mínima a cooperação no cometimento da infração;
II - ter o
agente:
a) procurado,
espontaneamente e com eficiência, logo após a prática da infração, evitar-lhe
ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
civil;
b) cometido a
infração, sob coação de superior hierárquico a que não podia resistir, ousob a
influência de violenta emoção, provocada por ato injusto e de terceiros;
c) confessado,
espontaneamente, a autoria de infração ignorada ou imputada a outrem;
d) prestado
mais de 5 (cinco) anos de serviço público estadual, com bom comportamento,
antes da infração.
Art. 173 -
Na graduação da pena de suspensão levar-se-ão em conta as disposições dos § 1º
e 2º, do artigo anterior.
Art. 174 -
É internado para tratamento especializado, o membro do magistério que deixar de
sofrer pena em virtude de inimputabilidade.
Art. 175 -
Para imposição de pena disciplinar, são competentes:
I - a
autoridade competente para nomear ou aposentar, nos casos de demissão,
cassação de
aposentadoria ou disponibilidade a destituição de cargo ou função de confiança;
II - o
Secretário da Educação, nos casos de suspensão, até 10 (dez) dias;
III - o
Diretor da Unidade de Coordenação Regional, nos casos de suspensão até 3(três)
dias;
IV - o Chefe
imediato, nos casos de repreensão e advertência.
Art. 176 -
O ato punitivo menciona sempre os fundamentos da penalidade e o processo
disciplinar dele depende.
Art. 177 - As cominações civis, penais e
disciplinares podem acumular-se e são independentes entre si.
Art. 178 -
O membro do magistério terá direito de representação (VETADO) contra os seus
superiores que, no exercício de suas funções cometerem abusos.
Do corpo discente
Pela inobservância dos deveres previstos neste Projeto
Político-Pedagógico e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e
infrações, serão aplicadas aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal,
II. Advertência escrita e comunicada aos pais ou
responsáveis;
III. Exigência de comparecimento do pai ou
responsável na U.E;
IV. Encaminhamento ao Conselho Tutelar/Promotoria.
A aplicação da
medida de advertência verbal será executada pelo/a Professor/a, ATP ou pela
Direção.
A medida de
advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão
aplicados pelo Professor/a, ATP e ou pela Direção, nos casos de reincidência em
falta prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração.
Esgotadas as
medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes, conforme o
caso, obedecidas a legislação vigente.
As medidas
disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu
Histórico Escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
Se houver reiteradas ações que
motivem a aplicação de várias penalidades, poderá ocorrer, se relevante
entenderem, a mudança de turma do aluno; será exigido do aluno a retratação
verbal à pessoa ofendida, sempre que for
possível e suficiente, desde que esta
aceite recebê-la; o aluno que causar dano a quaisquer bem que estiver na área
do edifício/pátio escolar, ficará obrigado a responder objetivamente pelos
danos que causar, sendo efetuada a cobrança a seus pais ou responsáveis ou ao
próprio aluno, se capaz civilmente e financeiramente.
Plano de valorização dos profissionais da educação
A discussão acerca da
valorização dos profissionais da educação é constante e, atualmente, devido a
informações recebidas pela GERED, os professores podem inscrever-se em cursos
de aperfeiçoamento gratuitos através da Plataforma Freire – MEC.
Também são destacados encontros de estudo e
palestras, direcionados à formação profissional e à troca de experiências, que
deve ser uma constante na escola.
Vale ressaltar as lutas por melhores condições
de trabalho e de salário que os profissionais da educação discutem constantemente
e buscam, através dos representantes do Sinte, alcançar junto ao Governo
Estadual.
Entidades Democráticas Escolares
Conselho de classe
O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em
assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo
ensino-aprendizagem na relação Direção- Professor- Aluno e os
procedimentosadequadosa cada caso, e tem sob sua responsabilidade, como define
a Resolução 158/2008/CEE/SC os seguintes dispositivos:
Art. 18 (...)
I - a avaliação do processo ensino-aprendizagem
desenvolvido pela escola e a proposição de ações para sua melhoria global do
aluno e o levantamento das suas dificuldades;
II - a avaliação da
prática docente,no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à
totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
III - a avaliação dos
envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das
dificuldades;
IV – a avaliação das condições físicas, materiais e de
gestão dos estabelecimentos de ensino que substanciam o processo
ensino-aprendizagem;
V - a definição de critérios para a avaliação e sua
revisão, quando necessária;
VI – apreciar, em caráter deliberativo, os resultados
das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;
VII – decidir pela aprovação ou não dos alunos;
(entendendo-se aqui a decisão do Conselho de Classe soberana).
O Conselho de Classe será realizado por turma,
nos períodos bimestrais, delimitados no Calendário Escolar enviado à SED e sob
sua aprovação. Sendo proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem
e o definidor da aprovação ou não aprovação do aluno. Ainda neste sentido, serve como meio de
avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento de ações
para a superação das dificuldades, da avaliação do processo ensino-aprendizagem
desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos
resultados e para a definição de critérios para a avaliação e sua revisão,
quando necessária;
Art. 19 O Conselho de Classe será composto:
I - pelos professores da turma;
II - pela direção do estabelecimento ou seu representante;
III - pela equipe pedagógica da
escola;
IV - por alunos;
V - por pais ou responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo único. O funcionamento e a composição da representação prevista nos incisos IV
e V do Conselho de Classe será previsto no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 20 O
Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente ou
trimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do
rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e
desenvolvimento de competências.
Art. 21 O
Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção
do estabelecimento, por 1/3 (um terço) dos professores ou dos pais, quando for
o caso, ou dos alunos da turma.
Art. 22
Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro
próprio, com assinatura de todos os presentes.
A instância
imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho de Gestão formado
pela Direção, Conselho Deliberativo e APP. Fora da UE a instância superior é o
órgão regional representativo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia.(GERED).
APP – Associação de Pais e Professores
A Associação de Pais e Professores – APP de nossa escola
tomou posse no dia 13/08/2015 e constitui-se da seguinte forma:
* Presidente: Odilon Coelho Gildo
* Vice-presidente: Luciane da Silva Cordeiro
* 1º Tesoureiro: Juselma Maria de Souza Cruz
* 2º Tesoureiro: Iara Regina Pereira
* 1º Secretário: Marilene Cipriano
* 2º Secretário: Márcia Daltoé Pereira Stupp
Conselho Fiscal
* Presidente: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues
* 1º Pai: Leila Josina
* 2º Pai: Valéria Clemente
* 1º Professor: Jaqueline de Souza Dias Lessa
* 2º Professor: Maristela Mello de Oliveira
* 1º Suplente: Antônio Maciano Bezerra de Freitas
Grêmio Estudantil
Aos
treze dias do mês de junho de 2013, houve a eleição da nova diretoria do Grêmio
Estudantil, por voto. 5 chapas estavam concorrendo, fizeram suas campanhas,
apresentaram suas propostas e pediram votos desde o início do mês de junho.
|
CHAPAS CONCORRENTES
À NOVA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
CHAPA1 – CAMINHANDO
PARA O FUTURO
Presidente –OTAVIO 801
Vice-presidente – JOAO PAULO 301
Secretário -LAURA 104
Tesoureiro - GABRIELI 104
Diretor Social – MATEUS REYNALDO 501
Diretor de Imprensa - OTACILIO 101
Diretor de Esporte –WAGNER 802
Diretor de Cultura - FRANCINY 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente – DANIEL
802
1º. Suplente – JACSON 301
2º. Suplente – JOAO MAURICIO 402
CHAPA2– CHAPENSANTES
|
Vice-presidente - IGOR 801
Secretário - GEOVANA 105
Tesoureiro- DOUGLAS 103
Diretor Social – ANA CAROLINA 702
Diretor de Imprensa - DEISE 702
Diretor de Esporte – LUAN 801
Diretor de Cultura - GABRIELA 701
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- GEISA 701
1º. Suplente – ADRIAN 701
2º. Suplente –TALIA 503
CHAPA 3– GRÊMIO ESTUDANTIL APOIA
Presidente – TIFANI 802
|
Secretário- CARLOS EDUARDO 802
Tesoureiro- DENISE NUNES 803
Diretor Social – MAISA LESSA 402
Diretor de Imprensa- CAMILA 703
Diretor de Esporte – CAROLINY 02
Diretor de Cultura- POLLYANA 402
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- CAMILA
301
1º. Suplente – GELIANE 801
2º. Suplente –WEVERTON 703
|
Presidente – ALESSANDRA 802
Vice-presidente- LARISSA 802
Secretário- EVELLIN 802
Tesoureiro- SHAIANY 603
Diretor Social – WERITON 104
Diretor de Imprensa- HEMILLIN 103
Diretor de Esporte – JEAN LUCAS 703
Diretor de Cultura- ELOISA 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- ELIAN 402
1º. Suplente – LIANDRA 802
2º. Suplente – RAQUEL 803
|
Presidente – BRUNA 105
Vice-presidente- TALIA 105
Secretário- MARIADAIANE 104
Tesoureiro- VANESSA 102
Diretor Social – KETLIN 104
Diretor de Imprensa- ROGER TOME 105
Diretor de Esporte – CARLOS H 601
Diretor de Cultura - GABRIELA 702
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- LUANA 105
1º. Suplente – FERNANDA 501
2º. Suplente – WILLIAN 401
Com 375 votos, venceu a CHAPA 1 – CAMINHANDO
PARA O FUTURO, ficando assim definida:
Presidente –OTÁVIO MARCOS DE SOUZA 801
Vice-presidente – JOAO PAULO DOS SANTOS 301
Secretário – LAURA FLOR HELEODORO104
Tesoureiro – GABRIELI DOS SANTOS 104
Diretor Social – MATEUS REYNALDO RODRIGUES 501
Diretor de Imprensa – OTACILIO VOLNEI DA ROSA
JÚNIOR 101
Diretor de Esporte – WAGNER BONELLI 802
Diretor de Cultura - FRANCINY SÍLVIO 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente – DANIEL 802
1º. Suplente – JACSON 301
2º. Suplente – JOAO MAURICIO DE SOUZA 402
Conselho Deliberativo escolar
A
nova diretoria do Conselho Deliberativo Escolar tomou posse em data de
28/03/2015, devendo permanecer no cargo por 2 (dois) anos consecutivos, tem como composição:
* Presidente: Tatiani Estevão (mãe)
* Vice-presidente: Cristina Felipe Ramos de Souza
(professora)
* 1º Secretário: Lucinéia Albino (mãe)
* 2º Secretário: Janaína Aires da Rosa (mãe)
* 1º Tesoureiro: Edilon de Souza Lessa
(professor)
* 2º Tesoureiro: Gabriela (aluna 201)
Conselho Fiscal
* Presidente: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues
(diretora e mãe)
* Fiscais:
Adrian (901), Carlos Henrique (901)
NEPRE (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, ATENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS VIOLÊNCIAS NA ESCOLA)
É uma estrutura criada pela Secretaria de
Estado da Educação para consolidar políticas públicas de prevenção, de promoção
do direito à saúde e da paz junto às Gerências Regionais de Educação e Escolas
da Rede Pública Estadual, para atuar nas temáticas sociais, em especial:
sexualidade, substâncias psicoativas (drogas lícitas e ilícitas) e as
expressões da violência. O objetivo é prevenir a violência no ambiente escolar.
A nova diretoria do NEPRE foi eleita no
dia 01/09/2015 e ficou assim constituída:
Gestor: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues
ATP: Juselma Maria de Souza Cruz
Professores: Josiane Favarin, Márcia, Edilon e Andreza
Alunos: Carlos Henrique (901), Denise (201EM), Natanael
(101EM), Natália (902), Marlon Ubiali (802) e Emani (901)
Pais: Marilsa Silvano, Juliana Freccia, Gisele Coelho e
Marilene Cipriano
Lideranças do Entorno da Escola: Franciele (enfermeira),
Maria Aparecida (Psicóloga/CRAS), Padre Adelino e Pastor Alex Nunes da
Assembleia de Deus.
Avaliação Institucional na Unidade Escolar
A
escola será constantemente avaliada por situações que mereçam serem
esclarecidas de forma urgente, no decorrer de suas atividades letivas, pelos
pais, alunos, funcionários e comunidade escolar.
Os
dados enviados à GERED e a SED, via secretaria ou qualquer outra forma, também
serão postos em avaliação constantemente e cobrados por estas entidades quanto
à sua pontualidade, qualidade, eficiência.
As
fichas de pré-conselho e seus respectivos relatórios também servem de base para
avaliação de todo processo ensino aprendizagem, incluindo a gestão e atuação de
todos que fazem parte deste grupo.
Dimensão financeira
Captação de recursos financeiros
Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas situações:
a) APP – A
Associação de Pais e Professores da Escola gere recursos previstos em seu
estatuto que visa atender os objetivos e metas da APP, através de Convênios;
Subvenções; Doações; Promoções diversas;
b) Entidade
Mantenedora – O Estado de Santa Catarina através da Gerência de Educação,
Secretaria Regional e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as
necessidades financeiras da escola conforme regulamentação legal, recursos do
Cartão CPESC e PDDE. Estes recursos chegam à escola através de requisições de
materiais de expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas pela equipe
gestora da escola.
Aplicação dos recursos
A aplicação dos recursos
financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da APP, onde suas deliberações
são registradas em atas. Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas
pela APP e doações recebidas poderão ser utilizados para a manutenção e conservação
da Escola, compra de alimentos e materiais pedagógicos e outros, não podendo
ser utilizado para pagamento de recursos humanos.
Dimensão física
Instalações físicas da Unidade Escolar
A
E.E.B. Maria Duarte Vasconcelos conta com uma área coberta construída no total
de 1.419.33 metros quadrados.
Salas de aula
|
13
|
Biblioteca
|
01
|
Laboratório de Informática
|
01
|
Sala de Direção
|
01
|
Sala dos Professores
|
01
|
Banheiro dos Professores
|
01
|
Sala de Apoio
|
01
|
Secretaria
|
01
|
Banheiros dos alunos
|
09
|
Quadras Esportivas
|
02
|
Refeitório
|
01
|
Cozinhas
|
02
|
Disposições Gerais
Da forma e objetivos do registro, escrituração e arquivos escolares
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como
finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I. Identidade de cada aluno;
II. Regularidade de seus
estudos;
III. Autenticidade de sua
vida escolar;
IV. Documentação específica
da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos
informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua
autenticidade à aposição da assinatura do Diretor e do Secretária.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. documento
relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de matrícula
b) Ficha individual
c) Histórico escolar
d) Certificado de
conclusão e diploma
e) Boletim Escolar
f) Registro de Frequência
II. documentação
relativa à Unidade Escolar que compreende:
a) Controle do ponto
b) Registro de patrimônio
c) Atas de exames ou
processos especiais
d) Atas e resultados de
conselho de classe
e) Assentamentos
individuais de professores e funcionários
f) Avisos e convocações
Da incineração
A incineração consiste no ato da queima dos documentos que, não
necessitem mais permanecer em arquivo.
Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe,
provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e
ofícios.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor,
Secretário e demais funcionários presentes.
Disposições finais
O Projeto Político Pedagógico da EEB Maria Duarte Vasconcelos é um
documento que está em constante observação para que possa ser discutido e
avaliado. O desafio de construir e manter uma escola de qualidade perpassa por
toda a comunidade escolar.
A prática pedagógica fundamentada, planejada e estruturada é que faz com
que os educadores sejam agentes da transformação de uma consciência cada vez
mais criadora e crítica dos indivíduos que estão aos cuidados da escola, tudo
com responsabilidade e discernimento.
Incorporar-se-ão a este Projeto Político Pedagógico, automaticamente, as
disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou
poderes competentes, alterando as disposições que com ela conflitarem.
À Escola fica assegurado o direito de propor o seu PPP aditivo ao
presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, obedecendo à legislação
vigente.
Esse é papel da escola: preparar para a vida e transformar a realidade,
um compromisso de todos.
Consolidação do PPP
O
PPP foi consolidado por meio de aprovação em Assembleia Geral da Comunidade
Escolar realizada nas dependências da escola, no dia 28/02/2015, no período
noturno, através de assinaturas colhidas no livro ata de pais ou responsáveis
pelo aluno, Direção, professores e demais funcionários da Unidade Escolar que
se fizeram presentes.
Sangão (SC), agosto de 2015.
Referências bibliográficas
Constituição
Federal de 1988
DEMO,
Pedro. Desafios Modernos da Educação. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1998.
Ensino
Fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação
Estatuto
do Magistério Público de SC
Lei
10172/01 – Plano Nacional de Educação
Lei
8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei
9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Lei
Complementar no. 170/98
Parâmetros
Curriculares Nacionais
Piaget,
apud WAJSKOP, 1995
Portaria
N068/01/10/2010
Portaria
N20/24/05/2010
Portaria
N73/30/11/2010
Proposta
Curricular de SC
Resolução
158/08/CEE/SC
SANTA
CATARINA. Proposta curricular de SC: formação integral na Educação Básica. SED,
2014.
SOARES,
M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.
APÊNDICES
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