quinta-feira, 24 de setembro de 2015

PPP



PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO


maria duarteESTADO DE SANTA CATARINA     
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
20ª GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
EEB MARIA DUARTE VASCONCELOS 751000101620
MORRO GRANDE – SANGÃO – CEP 88717000
 CNPJ – 83717181/0001-07
FONE(FAX) – (48)36550205
                                                               Blog:eebmariaduartevasconcelos.blogspot.com.br








PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO:
POR UMA FORMAÇÃO INTEGRAL















SANGÃO (SC), AGOSTO DE 2015.



Sumário





























Apresentação


O Projeto Político-Pedagógico indica a direção, o norte, os rumos da escola, para ensinar com qualidade. É sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola. É o documento que marca a identidade da escola e indica os caminhos para que os objetivos educacionais sejam atingidos.
Toda escola tem objetivos que deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao PPP, como as próprias palavras que compõem o nome do documento dizem muito sobre ele:
•É projeto, porque reúne propostas de ação concreta, a executar durante determinado período de tempo.
•É político, por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.
•É pedagógico, porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.
O Projeto Político-Pedagógico que ora apresentamos, antes de ser o cumprimento de uma formalidade legal, expressa na Lei 9394/96, (Inciso I do Artigo 12), na Lei Complementar 170/98/SC (Inciso I do Artigo 15), no Parecer 405/2004/CEE e demais orientações da SED, é o registro das diretrizes e práticas de ensino da EEB Maria Duarte Vasconcelos, situando os docentes e técnicos no universo educacional escolar em que atuam; os paise/ou responsáveis, na tomada de consciência da proposta teórico-metodológica, seguida pela instituição a qual confiaram a educação escolar de seus filhos; os alunos, sujeitos e objetos da ação educativa, na compreensão das bases sobre as quais se assentam seu processo educacional. Enfim, tem como propósito servir de referência para a atuação de todos os segmentos da comunidade escolar.
Um PPP voltado para construir e assegurar a gestão democrática se caracteriza por sua elaboração coletiva, com responsabilidade e compromisso, a partir de um processo contínuo de mobilização, que envolve elaboração, execução, acompanhamento, avaliação e reelaboração. Traduz a vontade de mudar, pensar o que se tem de concreto e trabalhar as utopias, permite avaliar o que foi feito e projetar mudanças.
Conforme Pedro Demo, o Projeto Político-Pedagógico prevê todas as atividades da escola, do pedagógico ao administrativo, devendo ser uma das metas do projeto construir uma escola democrática, capaz de contemplar vontades da comunidade escolar na qual ele foi construído, tanto na sua elaboração quanto na sua operacionalização, desde professores, técnicos, pais, representantes de alunos, funcionários e outros membros da comunidade escolar.
Existindo projeto pedagógico próprio, torna-se bem mais fácil planejar o ano letivo, ou rever e aperfeiçoar a oferta curricular, aprimorar expedientes avaliativos, demonstrando a capacidade de evolução positiva crescente. É possível lançar desafios estratégicos, como: diminuir a repetência, introduzir índices crescentes de melhoria qualitativa, experimentar didáticas alternativas, atingir posição de excelência (1998, p. 248).

Por ter tantas informações relevantes, o Projeto Político-Pedagógico se configura numa ferramenta de planejamento e avaliação, que todos os membros das equipes gestora e pedagógica devem consultar, a cada tomada de decisão. Ele deve ser acessível a todos. Conhecer a direção que a escola pretende seguir é fundamental para levar propostas de ações concretas para o ano letivo. Ter um Projeto Político-Pedagógico construído com cuidado é essencial para que toda a comunidade escolar conheça os objetivos educacionais que a instituição pretende atingir e os meios disponíveis para tanto. Para desenvolvê-lo, através de um planejamento participativo, as pessoas ressignificam suas experiências, refletem suas práticas, resgatam, reafirmam e atualizam valores, explicitam seus sonhos, demonstram seus saberes, suas visões de mundo, de educação e conhecimento, dão sentido aos seus projetos individuais e coletivos, reafirmam suas identidades, estabelecem novas relações de convivência e indicam um horizonte de novos caminhos, possibilidades e propostas de ação.

Histórico da Unidade Escolar

A Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos está localizada à Rua São João Batista, s/n.º , em Morro Grande, Distrito de Sangão – SC. 
Mantida pelo Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, está jurisdicionada a 20ª Gerência Regional de Educação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão/SC.
A escola iniciou seu funcionamento em 1944, como Escola Isolada Mista Estadual de Morro Grande, distrito de Sangão, município de Jaguaruna, com a nomeação da primeira professora DonodóciaJuvelina Prates. A escola possuía apenas uma sala de aula e localizava-se nas proximidades da casa do Sr. Vargas Silvano. Tinha uma figueira bem grande e um córrego. Quando a turma foi ampliada, sua filha Jandira também tornou-se professora da escola. E como as professoras DonodóciaJuvelina Prates e sua filha Jandira foram transferidas para Sangão, vieram, em seus lugares, a professora Consuelo Rocha de Souza e, sua irmã, a professora Agostinha Maria de Souza.
Em 1951, surge mais uma turma de alunos na escola. Esta sob a incumbência da professora Soeli da Silva Scremin. Como a escola possuía apenas uma sala, sendo uma turma de manhã (professora Consuelo) e outra à tarde (professora Agostinha), a outra turma da manhã funcionava na casa da mãe da professora Soeli.  A Escola Desdobrada passa então a se chamar Escola Reunida Maria Duarte Vasconcelos, em homenagem à segunda professora da Escola Pública Mista Estadual de Nova Belluno (atual, Siderópolis), que morrera de tuberculose em 1940.
Nessa época, a escola tivera como primeiro inspetor o professor Hélio Peixoto, de Urussanga, que vinha até Morro Grande de trem. Depois dele, o professor Carlos Blumemberg ocupou o cargo.
Em seguida, vieram as professoras Otília Tavares Monteiro, de Pindotiba, Rita Borges Pereira, de Florianópolis, e Lídia Porto Serafim, de Olho D`Água.
A professora Lídia Porto Serafim foi a primeira diretora da escola, em 1954.
Em 1957, a nova construção da escola na atual localização ficou pronta e contava com apenas duas salas de aula, uma dispensa, um quarto, uma cozinha, um pátio, uma sala da direção com o livro do ponto. O pátio ligava a escola até a casa da diretora. E como havia muitos alunos e a escola possuía apenas duas salas de aula, as professoras Soeli e Agostinha lecionavam, no período matutino, na casa do Sr. Antônio Reynaldo Filho.
Foram as primeiras serventes da escola a Senhora Alice Pereira Batista e a Senhora Helena Stupp Dias.
O terreno onde se encontra edificado o prédio escolar foi doado pela senhora Maria José Bittencourt Silva, sucessora de Joaquim Antônio da Silva, cujo registro encontra-se lavrado sob o número 71.760, no Cartório Dr. Victor O. Konder Reis, Comarca de Tubarão, na data de 23 de dezembro de 1974.
Têm-se como datas relevantes a Criação do Ginásio normal da Escola, em 16/01/1968, através do Decreto do SEE N° 6.412, sendo transformada em Escola Básica pelo Decreto N° NSE 10.442 em 17/02/1971 e, finalmente, em 05/04/2000, através da Portaria n° SED 017/00, de 20/03/2000, passou a ser denominada Escola de Ensino Fundamental. E, em 05/10/2004, teve-se a autorização do Ensino Médio, tornando-se Escola de Educação Básica.
Atualmente, a escola atende alunos de Ensino Fundamental, nos períodos matutino e vespertino, e de Ensino Médio, nos períodos matutino e noturno, num total aproximado de 800 (oitocentos) alunos, distribuídos em 31 turmas.

Clientela atendida

                Com base nos dados coletados através da análise de um questionário aplicado junto a uma amostra de 248 alunos dos Anos Finais e Ensino Médio em junho deste ano letivo, é possível afirmar que sua clientela é constituída por 59 % de pessoas declaradas brancas, 20 % pardas, 18 % pretas e 3 % amarelas. Destas, 54 % são do sexo feminino e 46 % masculino.
Tomando por referência os critérios do IBGE para definição de classes sociais, podemos afirmar que 15 % da comunidade escolar pertencem à classe E, 47 % à classe D e apenas 17 % à classe C. É importante frisar que 21 % não souberam ou preferiram não responder sobre a renda familiar. Portanto, a maioria das famílias atendidas pela escola é pobre.

De acordo com os dados da pesquisa, 44 % dos pais dos alunos trabalham nas cerâmicas ou desempenham funções ligadas a elas. Quanto às mães, 39 % são do lar, 22 %, assim como os pais, também trabalham nas cerâmicas e 5 % são costureiras. Os demais desempenham as mais diversas profissões.
Também é importante frisar que fatores como a crise econômica e o desemprego crescente têm contribuído para que as famílias que migraram para o município, em busca de trabalho nas cerâmicas e melhores condições de vida, retornem às suas terras natais. Em 2014, conforme diagnóstico escolar realizado, 48 % dos respondentes eram migrantes. Em 2015, este percentual despencou para 22 %. De acordo com os respondentes, 9 % dos pais e 4 % das mães estão desempregados.
As casas costumam ser cheias de filhos. A maioria das famílias é composta por mais de três filhos.
A maioria dos pais ou responsáveis possui o Ensino Fundamental Incompleto. E apenas 33 % das famílias participam de Organizações Comunitárias, tais como: Conselho Deliberativo Escolar, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil, Ministérios de Igreja e Associação de Moradores.
Em função da miscigenação cultural, fruto dos vários processos migratórios, encontramos em nossa comunidade diversas religiões: 63 % dos respondentes seguem a igreja Católica, 28 % Evangélicas, 2 % Candomblé e Umbanda, 1 % Espírita e 6 % Sem Religião.
Quantidade de alunos aprovados, retidos e evadidos em 2014.

Modalidades de ensino oferecidas pela escola

            A Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos oferece as seguintes modalidades de ensino:
Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), no período matutino e vespertino e Anos Finais (6º, 7º e 8º anos), também no período matutino e vespertino.
Ensino Médio – No período matutino e noturno.
Neste ano de 2015, as turmas estão assim distribuídas:
Ano
Quantidade de turmas
Turno
1º ano
03
01 Matutino/02 Vespertino
2º ano
04
01 Matutino/03 Vespertino
3º ano
03
01 Matutino/02 Vespertino
4º ano
02
01 Matutino/01 Vespertino
5º ano
03
02 Matutino/01 Vespertino
6º ano
03
01 Matutino/02 Vespertino
7º ano
03
02 Matutino/01 Vespertino
8º ano
02
01 Matutino/01 Vespertino
9º ano
02
01 Matutino/01 Vespertino
1ª série
01
01 Noturno
2ª série
03
01 Matutino/02 Noturno
3ª série
02
01Matutino/01Noturno
Total
31 turmas
13 Matutino/14 Vespertino /04 Noturno

IDEB - Indicadores e taxas


O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante e nas taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça, é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula. O Índice é apresentado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) e é medido a cada dois anos. O objetivo é que o Brasil tenha nota 6 em 2022 – correspondenteà qualidade do ensino em países desenvolvidos.
Na tabela abaixo, apresentamos a nota do IDEB da EEB Maria Duarte Vasconcelos, e também do município de Sangão, do Estado de Santa Catarina e do Brasil.
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Esfera
2005
2007
2009
2011
2013
Brasil
3,8
4,2
4,6
5,0
4,9
Estado
4,3
4,7
5,0
5,8
5,7
Município
3,5
4,5
4,0
5,0
5,3
EEB Maria Duarte Vasconcelos
3,0
4,0
3,7
4,8
4,9

Anos Finais do Ensino Fundamental
Esfera
2005
2007
2009
2011
2013
Brasil
3,5
3,8
4,0
4,1
4,0
Estado
4,1
4,1
4,2
4,9
4,1
Município
3,2
3,7
3,9
4,3
3,6
EEB Maria Duarte Vasconcelos
3,4
3,4
3,7
4,7
3,7

Mensuração dos dados/IDEB 2013


O IDEB é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da nossa escola:

Aprendizado
Fluxo
IDEB
Anos Iniciais
5,35
0,92
4,9
Anos Finais
4,34
0,81
3,5
                                 
Anos Iniciais
INDICADOR DE FLUXO
0,92 = A cada 100 alunos, 8 não foram aprovados
INDICADOR DE APRENDIZADO
5,35 = Português (186,98) e Matemática (208,81)                   

Anos Finais
INDICADOR DE FLUXO
0,81= A cada 100 alunos, 19 não foram aprovados
INDICADOR DE APRENDIZADO
4,34 = Português (224,77) e Matemática (235,42)

Dados do ANA

Proficiência em Leitura

Nível 1 = 31,03 %

Nível 2 = 37,93 %

Nível 3 = 27,59 %

Nível 4 = 3,45 %

Proficiência em Escrita

Nível 1 = 18,97 %

Nível 2 = 20,69 %

Nível 3 = 0,0 %

Nível 4 = 53,45 %

Nível 5 = 6,9 %

Dados do ENEM

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi criado em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica e suas possibilidades acadêmicas, para o prosseguimento dos estudos. Por essa razão, vem sendo utilizado como forma de seleção unificada nos vestibulares das universidades públicas brasileiras, objetivando, inclusive, maior mobilidade acadêmica. Tais características revestem esse exame de um enorme valor social. Por um lado, é utilizado erroneamente como instrumento para avaliação das escolas, pois somente participam do Enem, de forma voluntária, os alunos que têm alguma pretensão de ingresso na universidade; assim, nem todas as escolas ou alunos fazem essa prova.
A escola não tem acesso à nota do ENEM, porque ela é visível apenas pelo aluno que, para conferi-la, deve ter em mãos o número de inscrição e senha, ou o CPF e senha.
Mas, de acordo com o ranking das escolas de Santa Catarina, nossa escola ficou na seguinte posição:
Posição
Escola
Rede
Média
Participação
241º
EEB MARIA DUARTE VASCONCELOS
PÚBLICA
561,55
29,5 %
Dados Enem 2010

Avaliação, aprovação, retenção e evasão escolar

Quanto à avaliação, é imprescindível observar os princípios essenciais, elaborados pelo Conselho Nacional de Educação (PARECER CNE/CEB Nº 4/2008), pela Resolução CEE nº 183/2013 e pela Portaria da SED nº 31/2014, que definem a avaliação como processual, participativa, formativa, cumulativa, diagnóstica, investigativa e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica, possibilitando ao aluno novas oportunidades de aprendizagem, caso os resultados não se evidenciarem suficientes. Em consonância com a Proposta Curricular (SANTA CATARINA, 2014, p. 46), a avaliação é instrumento de inclusão e um indicador tanto do nível de desenvolvimento do aluno, quanto das estratégias pedagógicas e escolhas metodológicas do professor. É contínua e deve ser desenvolvida durante todo o percurso formativo.
No ano de 2014, 81 % dos alunos foram aprovados, 8 % retidos e 11 % evadidos.
Nos Anos Iniciais, 94 % aprovados, 5 % retidos e 1 % evadido.
Nos Anos Finais, 81 % aprovados, 10 % retidos e 9 % evadidos.
No Ensino Médio, 62 % aprovados, 9 % retidos e 29 % evadidos.
É alarmante o número de alunos evadidos no Ensino Médio Noturno em nossa escola. Geralmente, os adolescentes que estudam à noite são trabalhadores, que precisam completar a renda familiar ou querem adquirir a independência financeira. Mesmo os poucos que não são desprovidos materialmente querem ter algum tipo de emprego e muitos não conseguem conciliar trabalho e estudos por vários motivos como: pelo horário, por chegarem atrasados na escola, faltas, tempo para os estudos, trabalhos escolares e cansaço pelo trabalho pesado. Estas questões resultam, muitas vezes, em fracasso escolar, o que faz com que desistam dos estudos. As adolescentes são mais afetadas por gravidez precoce, filhos e casamento. Nota-se que há um número bem maior de alunas mães do que de alunos pais, sendo que as meninas são mães cada vez mais cedo.
Há outras causas que aparecem em menor escala, como: reprovação, não entendimento da matéria, desmotivação, falta de interesse e de perspectiva de vida, baixa estima, conformismo, mau relacionamento professor/aluno, aluno/aluno e aluno/escola, falta de responsabilidade, indisciplina, notas baixas, violência e uso abusivo de drogas ilícitas. Contamos com o Programa APOIA, todavia na maioria dos casos, não estamos obtendo êxito.

Estratégias de recuperação


                A recuperação é contínua, paralela e imediata, com o objetivo de acompanhar os alunos em suas dificuldades de aprendizagem. Os alunos com baixo rendimento escolar são orientados pela Equipe Gestora e pelos professores em relação ao método de estudo, conteúdos e acompanhamento, com a finalidade de recuperação e aprendizagem.
A escola busca conscientizar os alunos da importância dos estudos, através de palestras, atividades envolvendo tanto os alunos quanto os pais, incentivos, trabalhos e métodos diversificados.
               








Papel da Escola

Função social da escola

A função social da escola nos dias atuais é formar o “novo” cidadão, crítico, criativo e responsável, apto a transformar a sociedade na qual está inserido.
Formar o novo cidadão (o cidadão necessário) no aluno significa formá-lo com capacidade para ter uma inserção social crítica/transformadora na sociedade em que vive. Ou seja, a sociedade civilizada, fruto e obra do trabalho humano, cujo elevado progresso evidencia as riquezas que a condição humana pode desfrutar, revela-se também uma sociedadecontraditória, em que grande parte dos seres humanos está à margem dessa riqueza, dos benefícios do progresso, da humanização, enfim. Assim, educar na Escola significa ao mesmo tempo, preparar as crianças e os jovens para se elevarem ao nível da civilização atual - da sua riqueza e dos seus problemas - para aí atuarem. Isto requer uma preparação científica, técnica e social. Por isso, a finalidade da escola é possibilitar que os alunos adquiram os conhecimentos da ciência e da tecnologia, desenvolvam as habilidades para operá-los, revê-los, transformá-los e redirecioná-los em sociedade e as atitudes sociais - cooperação, solidariedade, ética -, tendo sempre como horizonte colocar os avanços da civilização a serviço da humanização da sociedade (Garrido, 1998, p.78-79).

Conceitos de educação, conhecimento, ensino, aprendizagem, infância, criança, adolescente, juventude, inclusão, diversidade


Retomando os artigos 5º e 6º da RESOLUÇÃONº4, DE 13 DE JULHODE 2010, da CNE, a educação básica é um direito universal, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando as dimensões do educar e do cuidar.
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demaisdireitos, definidos na Constituição Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscandorecuperar, para a função   social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

Para subsidiar a prática pedagógica do professor comprometido com a aprendizagem das crianças, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, é preciso refletir sobre o papel da infância e da criança.
A criança deve ser compreendida como um ser que nasce com necessidades peculiares, às quais demarcarão o período da vida denominado infância, compreendendo uma categoria social, para que esse período seja vivido com intensidade.
A criança é um sujeito de direitos e a educação, um dos direitos fundamentais. Portanto, a educação, prática social que oportuniza a experiência com o conhecimento científico e a cultura, precisa garantir a construção e apropriação de conhecimentos produzidos pela humanidade, ao longo de sua história, e eleitos como mais significativos para serem trabalhados na escola. Esses conhecimentos devem estar articulados aos conceitos cotidianos, formulados pelas vivências práticas e pelas relações sociais do mundo vivido.
É preciso superar o entendimento tradicional que se tem do ato de aprender e de ensinar, que predominam nos períodos de escolarização, propondo-se um currículo que oportunize atividades pedagógicas que envolvam múltiplas linguagens: música, desenho, pintura, dança, canto, teatro, movimento, escrever, ler e ouvir prosa e poesia, matemática, dentre outras. Estas linguagens, potencializadoras umas das outras, não podem ser submetidas a uma única linguagem: a escrita.
Nesta perspectiva, o jogo e a brincadeira devem estar presentes na escola, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem em sala de aula.
Estudos sobre a brincadeira e jogos apontam que “brincar é uma atividade humana criadora, na qual a imaginação, a fantasia e a realidade interagem na produção de novas possibilidades de interpretação, de expressão e de ação pelas crianças, assim como de novas formas de construir relações sociais com outros sujeitos, crianças e adultos” (Borba, 2007, p. 37).
Quanto à juventude, “é uma fase da vida que se constitui em referência a um estado próprio e diferenciado da infância e da adultez. Não é possível encontrar “a juventude” em estado puro” (Dayrell, Nogueira e Miranda, p. 15).
No campo das relações sociais, ordem e desordem se alternam na caracterização dos jovens. Esse movimento pendular entre o jovem, como promessa, e o jovem como problema, radica-se na caracterização de uma socialização demarcada pela tensão entre o peso do passado e das velhas gerações sobre as novas gerações. Embora possa reconhecer esse legado e até considerá-lo necessário à sua integração ao mundo social, os jovens não o valorizam a ponto de condicionarem o presente a uma recompensa que virá após longos anos de socialização.
São essas oscilações entre o jovem, como depositário da esperança de um futuro mais promissor e o jovem como símbolo da desordem e da rebeldia, em relação à tradição que fazem da juventude um valor ou um desvalor, conforme se alteram os cenários, nos quais se reconhece o que seja cada um destes termos. Entre oscilações e ambigüidades, se situa a dificuldade em definir a categoria juventude. Podemos considerar que esse desafio advém do fato de a juventude se constituir como uma condição social e, ao mesmo tempo, um tipo de representação (Peralva, 1997). A juventude é uma categoria socialmente construída e ganha contornos próprios em contextos históricos, sociais e culturais distintos, marcada pela diversidade nas condições sociais (origem de classe, por exemplo), culturais (etnias, identidades religiosas, valores, etc), de gênero e, até mesmo, geográficas, dentre outros aspectos.
Além de ser marcada pela diversidade, a juventude é uma categoria dinâmica, transformando-se, na medida das mutações sociais que vêm ocorrendo ao longo da história. Na realidade, não há tanto uma juventude e, sim, jovens, enquanto sujeitos que a experimentam e sentem, segundo determinado contexto sociocultural onde se inserem.

Conhecendo o ECA


O Estatuto da Criança e do Adolescente é composto por 267 artigos, divididos em dois livros:
Livro I – Parte Geral (art. 1º ao 85): Apresenta os direitos fundamentais da criança e do adolescente e o dever da prevenção contra a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos.
Livro II – Parte Especial (art. 86 ao 267): Trata da política de atendimento, das medidas de proteção, da prática do ato infracional, das medidas pertinentes aos pais e responsáveis, do acesso à justiça e dos crimes e infrações administrativas.
O ECA introduz significativas alterações na gestão das políticas de atendimento à infância e à juventude no Brasil. Entre elas, ressaltam-se a criação dos Conselhos:
Conselho dos Direitos - organizado nas esferas federal, estadual e municipal, é responsável pelas diretrizes e políticas relacionadas à criança e ao adolescente. Cada município tem um CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), responsável pela definição das prioridades e pelas diretrizes e políticas relacionadas à criança e ao adolescente. Sua composição é paritária, sendo integrado por representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil, constituindo, portanto, um espaço de participação popular.
Conselho Tutelar - atua apenas na esfera municipal, buscando a garantia efetiva dos direitos assegurados no ECA. Compõe-se de uma equipe de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais, para um mandato de três anos.
É importante ressaltar...
·         O ECA baseia-se na filosofia dos direitos humanos, que, por sua vez, representam uma conquista histórica, resultado da atuação coletiva de muitas pessoas, em movimentos sociais, desde o século XVIII.
·         Os direitos da criança e do adolescente integram o elenco de direitos da pessoa humana. Foram propostos, no caso brasileiro, para chamar a atenção de todos para a situação específica das pessoas na faixa de 0 a 18 anos, pessoas em desenvolvimento, que necessitam de proteção especial.
·         As frequentes e absurdas violações dos direitos das crianças e adolescentes, no Brasil e em outros países, não devem ser tomadas como razão para descrédito nas leis que os afirmam (ou nas declarações), mas como encorajamento para buscar transformar – coletivamente – as condições que geram a sua não-observância.
·         Conhecer, respeitar, valorizar e reivindicar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente é continuar a luta de gerações que nos precederam para que essas ideias pudessem ser reconhecidas e aceitas.

Filosofia da escola

Tendo como suporte a Proposta Curricular de Santa Catarina 1998 e Estudos Temáticos 2005, da Secretaria de Estado da Educação, possibilitamos aos educandos tornarem-se sujeitos participantes no fazer pedagógico, compreendendo os desafios do educador contemporâneo, aprofundando os princípios metodológicos, tendo como meta o conhecimento científico no contexto social, político e econômico, preparando assim nossos alunos para a vida e o exercício da cidadania.
A Escola tem como filosofia de ação:
·         Desenvolver um trabalho globalizado, direcionando a ação escolar para um fim comum, tendo como ponto central a qualidade do processo ensino-aprendizagem e a valorização do profissional da Educação, voltado à formação do aluno historicamente situado, sujeito do processo de transformação social, no qual está inserido.
·         Promover e incentivar maior participação dos pais, alunos e professores, bem como toda a comunidade, para maior interação dos mesmos e que possam interferir ativa e positivamente na escola e na comunidade.
·         Instigar e desafiar o aluno a pensar, criar e desenvolver o pensamento crítico, fundamentado no conhecimento científico, erudito e universal, partindo do conhecimento empírico do mundo em que vive.
·         Trabalhar a interdisciplinaridade.
·         Conscientizar o aluno a respeitar a hierarquia e ter atitudes adequadas para com os professores, colegas e demais funcionários da Unidade Escolar (UE), resgatando valores (respeito, responsabilidade, ética, assiduidade).
·         Reforçar o compromisso dos pais com a educação dos filhos.

Objetivo geral

A EEB Maria Duarte Vasconcelos objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
Construir a possibilidade de que todos os alunos acessem ao mundo da cultura letrada, visando o exercício da cidadania.
Há tempos se afirma que a função da escola é a socialização do saber sistematizado. E para acessá-lo, Saviani (p. 13) afirma ser necessária uma cultura letrada.
Ora, o saber sistematizado, a cultura erudita, é uma cultura letrada. Daí que a primeira exigência para o acesso a esse tipo de saber seja aprender a ler e escrever. Além disso, é preciso conhecer também a linguagem dos números, a linguagem da natureza e a linguagem da sociedade. Está aí o conteúdo fundamental da escola elementar: ler, escrever, contar, os rudimentos das ciências naturais e das ciências sociais (história e geografia).
                A escola deve viabilizar as condições da transmissão-assimilição, partindo do conhecimento prévio para o conhecimento sistematizado. A escola é para todos e deve garantir o sucesso da aprendizagem e a permanência de todos.
A proposta é uma escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do aluno, visando também prepará-lo para o exercício da cidadania, através da prática e cumprimento de direitos e deveres.
Nossa missão é formar cidadãos críticos, criativos e responsáveis, que valorizem a democracia, a verdade, o respeito e a solidariedade e que interfiram na realidade, a fim de construir uma sociedade justa e fraterna.

Objetivos específicos

  • Desenvolver a capacidade de organização dos alunos, quanto à preservação e limpeza do ambiente educativo, pontualidade, horários da escola e o zelo ao patrimônio escolar;
  • Vivenciar, juntamente com a comunidade escolar, atitudes como humildade, respeito, postura, disciplina, solidariedade e amor a terra;
  • Construir um ambiente educativo,vinculado à comunidade, através dos processos econômicos, políticos e culturais;
  • Cultivar a memória coletiva do povo brasileiro, valorizando a dimensão pedagógica da história da classe trabalhadora;
  • Oferecer à comunidade escolar momentos de estudo, a fim de qualificar a atuação junto à comunidade escolar;
  • Buscar a combinação entre teoria e trabalhos práticos, como instrumentos para desenvolvermos habilidades e conhecimentos socialmente úteis à comunidade escolar.

Princípios teórico-metodológicos

O trabalho pedagógico segue a proposta sócio-interacionista de aprendizagem, descrita na Proposta Curricular de SC.
                O ser humano cresce num ambiente social e a interação com outras pessoas é fundamental para o seu desenvolvimento. Haja vista os registros históricos sobre o ‘menino selvagem de Aveyron’, ‘KasperHauser’ e o mais famoso de todos – o caso das ‘meninas-lobo da Índia’, que não sorriam, andavam como quadrúpedes, uivavam para a lua e sua visão era melhor à noite do que durante o dia. Vê-se, portanto, que sem contato humano não se consegue ser humano de fato; o homem só pode ser homem se viver em sociedade. Vygotsky afirma que “ao mesmo tempo em que o ser humano transforma o seu meio para atender suas necessidades básicas, transforma-se a si mesmo”.
Aprender a aprender, comprometer-se com as atividades sociais do grupo em que vive, saber trabalhar coletivamente respeitando as individualidades, é o que pretendemos, através das ações elaboradas em nossos planejamentos bimestrais, discutidos e efetuados de acordo com os Eixos Temáticos, delimitados pela Secretaria de Estado da Educação para o ano de 2014.
A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um PPP consolidado pela colaboração mútua e o exercício da construção coletiva, desencadeando experiências inovadoras, que estão acontecendo na escola, observando suas responsabilidades legais.
Seguir o que dispõe a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seus artigos, abaixo transcritos, determina:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;


Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

Estar em conformidade com a Lei Complementar n° 170/98/CEE/SC, que trata em seu Capítulo III Das Atribuições das Instituições de Educação, no artigo que segue:
Art. 15 - Às instituições de educação, respeitadas a normas legais e regulamentares, compete:
I - elaborar e executar seu projeto político-pedagógico;

Ainda tratando de fundamentação, temos a Resolução N° 076/2004/CEE/SC, emitindo o Parecer n° 405/2004/CEE/SC que estabelece diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico dos estabelecimentos de Ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema Estadual de Educação e a Resolução 158/2008/CEE/SC, que estabelece as Diretrizes para a Avaliação do processo Ensino-aprendizagem, nos
estabelecimentos de ensino de Educação Básica e profissional Técnica de Nível Médio.
Seguindo, também, o disposto na Lei No 10.845, de 5 de março de 2004, que Institui o Programa de Complementação ao AtendimentoEducacional Especializado às Pessoas Portadoras deDeficiência, e dá outras providências.

Ensino fundamental de 9 anos

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica (DCOCEB) e da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental (COEF), cumprindo seu papel de indutor de políticas, quanto ao programa de ampliação do ensino fundamental obrigatório para nove anos de duração, com início aos seis anos de idade, tem desenvolvido ações, no sentido de apoiar os sistemas de ensino.
Com essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental como direito público subjetivo, estabelecendo a entrada das crianças de seis anos de idade no ensino obrigatório, garantindo-lhes vagas e infraestrutura adequada.
Os objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a)      melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b)      estruturar   um   novo   ensino   fundamental   para   que   as   crianças   prossigam   nos   estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c)       assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.

Amparo legal

O amparo legal para a ampliação do Ensino Fundamental constitui-se dos seguintes dispositivos:
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
  • Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
  • Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
  • Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

Modelo de organização

ENSINO FUNDAMENTAL DE
9 ANOS
ORGANIZAÇÃO
NOS SISTEMAS


ANOS INICIAIS
1º ANO

1º CICLO: INFÂNCIA – BLOCO INICIAL DE ALFABETIZAÇÃO (BIA)

2º ANO
3º ANO
4º ANO
2º CICLO : PRÉ-ADOLESCÊNCIA

5º ANO
ANOS FINAIS
6º ANO
3º CICLO: ADOLESCÊNCIA
7º ANO
8º ANO
9º ANO

Alfabetização, letramento e ludicidade

O objetivo do Ensino Fundamental de 9 anos é garantir à criança, a partir dos 6 anos de idade, a aquisição da alfabetização/letramento, na perspectiva da ludicidade e do seu desenvolvimento global.
O primeiro termo, alfabetização, corresponderia ao processo pelo qual se adquire uma tecnologia – a escrita alfabética e as habilidades de utilizá-la para ler e para escrever. Dominar tal tecnologia envolve conhecimentos e destrezas variados, como compreender o funcionamento do alfabeto, memorizar as convenções letra-som e dominar seu traçado, usando instrumentos como lápis, papel ou outros que os substituam.
Já o segundo termo, letramento, relaciona-se ao exercício efetivo e competente daquela tecnologia da escrita, nas situações em que precisamos ler e produzir textos reais. Ainda segundo a professora Magda Soares (1998, p. 47), “alfabetizar e letrar são duas ações distintas, mas não inseparáveis, ao contrário: o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja: ensinar a ler e a escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita”.
Sabemos ainda que Alfabetização e Letramento estão intrinsecamente ligados, já que, de acordo com os Parâmetros Curriculares, estes destacam que o ensino da linguagem deve ser direcionado a três fundamentos básicos: a leitura, a compreensão e a produção,numa relação de contexto social. Para que a alfabetização e o letramento tomem parte do ensino da língua, em sua prática social, é preciso que se alfabetize letrando.
O lúdico integra as atividades, mas as aulas não podem ser confundidas com brincadeiras sem objetivos. Os jogos fazem parte do ato de educar, num compromisso consciente, intencional e modificador da sociedade. Educar ludicamente não é jogar lições empacotadas para o educando consumir passivamente; antes disso é um ato consciente e planejado, é tornar o indivíduo consciente, engajado e feliz no mundo. (Piaget, apud WAJSKOP, 1995, p. 63).
O lúdico possibilita que a criança se torne cada vez mais autônoma e mais consciente de suas ações, com melhor autoestima e consciência corporal. Pelo jogo, a criança aprende, verbaliza, comunica-se, internaliza novos comportamentos e, consequentemente, se desenvolve.
Cabe ao professor, no cotidiano escolar, criar oportunidades de aprendizado, com cooperação e interação, através das atividades lúdicas, transformando o brincar em um recurso pedagógico, para experimentar, como mediador, o verdadeiro significado de uma aprendizagem, com desejo e prazer. Além do espírito inovador, o lúdico desafia os alunos ao cumprimento de regras, desenvolvendo responsabilidade, decisão, propiciando a interdisciplinaridade e aprendizagem.

Conforme Resolução Nº4, de 13 de julho de 2010, Art. 11.  A escola de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria acultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende avalorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção de escola exigea superação do rito escolar, desde aconstrução do currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em suamultidimensionalidade, privilegiatrocas,  acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar decrianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entretodasaspessoas.

Eixos norteadores

Com base nos fundamentos legais que norteiam o currículo de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação – SED definiu como conjunto de temas transversais ancorados na pasta da Diversidade, os seguintes: Educação para o Trânsito; Educação Fiscal; Educação e Prevenção na Escola; Educação para a Saúde; Educação para as Relações Étnico-Raciais; Educação, Cidadania e Direitos Humanos; e Direitos das Crianças e Adolescentes. Os objetivos e conteúdos dos referidos temas devem ser incorporados e planejados de modo concomitante ao planejamento da escola, para as atividades pedagógicas realizadas nas disciplinas obrigatórias do currículo – propiciando a inter-relação dos conteúdos transversais com os previamente estabelecidos, das áreas de conhecimentos normalmente abordadas, bem como nas ações cotidianas da escola. Os temas transversais não podem ser trabalhados à parte, nem considerados como um momento de pausa pedagógica para assuntos “externos”, tendo em vista que toda a ação diariamente desenvolvida pela escola deve – aos olhos do aluno – adquirir um significado que se reverta em aprendizagem.
Nesse contexto, os temas transversais requerem atualizações constantes, por parte dos docentes, haja vista a natureza transitória dos dados estabelecidos sobre comportamento e reações orgânicas a novas medicações. Sendo assim, a enormidade da abrangência desses temas pode reverter em inúmeras demandas, tais como: o conceito de qualidade de vida para portadores de HIV, gravidez na adolescência, preconceitos e estereotipias sociais, situações instigadoras de violências, por parte de frequentadores de ambientes coletivos, de todas as ordens e culturas, relações de gênero, de etnia ou o comportamento no trânsito. As considerações em relação aos assuntos transversais se modificam de acordo com as próprias mudanças que a sociedade impinge às pessoas, no contexto pessoal, privado, coletivo e público.
Os professores necessitam buscar práticas pedagógicas apropriadas para trabalhar a interdisciplinaridade – assim, a transversalidade surge como uma das propostas e/ou alternativas para uma educação comprometida com a promoção dos direitos humanos e da cidadania.
Por tratarem de questões sociais, os conteúdos relacionados aos temas transversais e diversidade necessitam que o educador esteja preparado para o desafio de conciliar, em seu planejamento, abordagens diferenciadas, dosadas de sensibilidade necessária, para incentivar os alunos a esclarecerem suas dúvidas, sem constrangimento. Isso exige, ainda, que a escola se organize como uma equipe, inserida numa rede maior de atendimento às crianças e adolescentes. Como equipe, a escola precisa estudar e buscar auxílio para o combate às situações que envolvem a complexidade de relacionamentos dos alunos.

Educação das relações etnicorraciais

A educação para as relações etnicorraciais permite o pluralismo e a integração da diversidade cultural, por meio da aprendizagem, troca de conhecimentos e experiências entre brancos, negros, indígenas e outras etnias que compõem a nossa sociedade. Propõe políticas sociais e educacionais que garantam o exercício para a cidadania, evidenciando sua participação na construção e desenvolvimento socioeconômico e político do país. A escola, um espaço sociocultural por excelência, torna possível o encontro dessas diferentes etnias, seus símbolos, suas crenças, culturas e valores diversos.
A demanda de diálogo intercultural e de composição social e étnica que se configura na sociedade nacional e regional, exige que os cidadãos tenham um conhecimento eficiente e científico, a respeito das populações que compõem o povo catarinense.

Base legal

Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ―História e Cultura Afro-brasileira‖.
Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ―História e Cultura Afro-brasileira e Indígena‖.
Resolução Nº 1 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Decreto Presidencial de 2006. Cria o Dia Nacional do Cigano – 24 de maio.

Educação e prevenção Na Escola

Prevenção na escola significa estar atento à criança, ao adolescente e ao jovem, valorizando-os como seres humanos, abrindo espaço para a informação e construção de conhecimentos significativos à conscientização, para o cuidado e respeito à própria vida e a do outro.  Cabe à escola participar da rede de atendimento à criança e ao adolescente, bem como enfatizar o seu posicionamento, do ponto de vista educativo; além de propiciar um espaço criativo para a criança, o adolescente e o jovem devem agir como protagonistas de sua história.

Base legal

Política De Educação, Prevenção, Atenção E Atendimento Às Violências Na Escola.Sed,2011.
Lei Nº 11.232, de 30 novembro de 1999. Fica instituído, em junho, o mês antidrogas, no Estado de Santa Catarina.
Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas/SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social do usuário e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Decreto Nº 6.117, de 22 de maio de 2007. Aprova a política nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.
Lei Nº 11.525, de 25 de setembro de 2007. Acrescenta o § 5º, no art.32, da Lei Nº 9394/96 (LDB), para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental.
Projeto de Lei Nº 427.2/2007. Cria a obrigatoriedade da realização de palestras e oficinas de prevenção a drogas, entorpecentes e DST/AIDS, nas atividades das instituições de Ensino Fundamental e Médio da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina.
Projeto de Lei Nº 6286, de 05 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde e Prevenção na Escola – PSE.
Lei Nº 14.497, de 07 de agosto de 2008. Institui o programa de atendimento à criança e adolescentes ―Sim à vida, não às drogas‖ e adota outras providências.
Projeto de Lei Nº 447/07. Autoriza o governo estadual a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do estado.

Educação, cidadania e direitos humanos


A Educação para cidadania e direitos humanos é voltada à formação integral humana e ao respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais. Desse modo, a educação deve contribuir para a manutenção e expansão do modelo de democracia, em termos de compreensão e exercício.
O processo educacional é igualmente um direito humano – além de se constituir no meio por excelência para a concretização de todos os direitos. A educação para os direitos humanos significa orientar a cidadania por meio de discussões éticas. Não obstante, a compreensão dos valores sociais à luz da ética favorece novas leituras sobre direitos e deveres; e como os limites devem ser respeitados e/ou discutidos de maneira democrática e igualitária.

Base legal

Constituição Brasileira, 05 de dezembro de 1988. Constitui-se em estado democrático de Direito e tem como fundamento (Art.1º):
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Lei Nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Dispõe da criação dos juizados contra Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres, em situação de violência doméstica e familiar.
Projeto de Lei Nº 122/2006: Homofobia e Heterofobia. Criminalização de condutas consideradashomofóbicas, por serem contrárias à homossexualidade e às suas várias formas de expressão.
Resolução Nº 015 DO CEE. Altera o Artigo 5º, da Resolução nº 132/2009, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências.
Lei Nº 15.153, de 03 de maio de 2010. Institui, no Calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Paternidade Responsável.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012, Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

Educação no Trânsito

Entender o trânsito como os deslocamentos diários de pessoas pelas calçadas e vias; e a movimentação geral de pedestres e de diferentes tipos de veículos. O trânsito ocorre em espaço público e reflete o movimento de múltiplos interesses, atendendo às necessidades de trabalho, saúde, lazer e outros, muitas vezes conflitantes. Para garantir o equilíbrio entre esses interesses coletivos, é que se estabelecem acordos sociais, sob formas de regras, normas e sinais que, sistematizados, formam as leis.
Em sala de aula, o tema trânsito pode ser trabalhado em todas as disciplinas, tanto como tema principal, como também para ilustrar os demais conteúdos, sem anular a importância do currículo escolar. O objetivo é ampliar o entendimento dos alunos para o exercício da cidadania, nas vias públicas, e fazer com que eles levem os conhecimentos adquiridos na escola, para dentro de suas casas, de forma que esta ação ganhe significado. na medida em que a qualidade de suas vidas e da comunidade mude para melhor.

Base legal

Resolução 166/04 – CONTRAN. Política Nacional do Trânsito.
Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lei Nº 14.514, de 24 de setembro de 2008. Autoriza a inclusão na grade curricular do Ensino Médio do Estado de Santa Catarina, de conteúdos e atividades relativos à cidadania e ao papel do cidadão no trânsito.

Educação Ambiental

A Educação Ambiental é efetivamente apresentada como necessária para todas as nações, devendo ser permanente na formação do cidadão e presente em todos os níveis de ensino. É um processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio e adquirem conhecimentos, valores, experiências, habilidades e determinação, que os tornem aptos a agir e resolver problemas ambientais, no presente e no futuro.

Base legal

Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências.
Lei Nº 13.558, de 17 se novembro de 2005. Dispõe sobre a política estadual de educação ambiental/PEEA, como forma de respeito ao meio ambiente, e adota outras providências.
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os estados, distrito federal e municípios, uma compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos brasileiros, para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.

Educação e Saúde

A proposta de educar para uma vida saudável tem recebido cada vez mais importância, à medida que se compreende os problemas de saúde em sua totalidade, isto é, não apenas como uma origem em si mesma, mas em estreita relação com comportamentos, atitudes e estilos de vida. Torna-se necessário ao ser humano, portanto, avaliar seu próprio comportamento, frente aos hábitos que adquire, e distinguir os que o conduzem à qualidade de vida pessoal-familiar, bem como nos ambientes de interação social. Conclui-se, então, que quanto mais cedo os hábitos saudáveis são aprendidos, mais eficaz se torna a prevenção de desordens orgânicas. Nesse sentido, é preciso levar em consideração todos os aspectos envolvidos na formação de hábitos e comportamentos saudáveis, no cotidiano do aluno, por meio de uma aprendizagem contínua, oferecida no âmbito escolar.
No mesmo eixo, apresenta-se a Educação Alimentar e Nutricional, cujos princípios norteiam o direito à alimentação saudável. Crianças e adolescentes, em pleno desenvolvimento físico e mental, necessitam receber os nutrientes essenciais para a adequada formação de seu organismo; formação, esta, que irá acompanhá-lo por toda a vida adulta. Uma alimentação que propicie boa condição de saúde é de vital importância para o sucesso na execução de suas atividades.
Os alunos têm, portanto, direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente – conforme preconiza a Segurança Alimentar e Nutricional instituída. Devendo-se, assim, pautar-se em práticas alimentares voltadas à promoção da saúde.
Por se tratar de um direito cidadão, contempla-se também em seu objetivo maior o respeito às peculiaridades culturais e regionais; e se compreende as relações sociais estabelecidas simbolicamente em torno da alimentação – tais relações envolvendo as consequências dos maus hábitos (incluindo as questões relativas aos distúrbios alimentares).

Base legal

Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
Lei Nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Decreto Nº 6.447, de 7 maio de 2008. Regulamenta o art. 19, da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o programa de aquisição de alimentos.
Lei Nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001: cantinas escolares. Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no estado de santa Catarina.
Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. O projeto de lei orgânica da segurança alimentar assegura o direito humano à alimentação adequada, sendo responsável pelo seu comprimento o poder público.
Portaria Interministerial Nº 1.010, de 8 de maio de 2006. Institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de Educação Infantil, Fundamental e Nível Médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional, educacionais, localizadas no estado de santa Catarina.
Lei nº 15.265, de 18 de agosto de 2010. Autoriza o poder executivo a instituir o programa de prevenção e tratamento da obesidade infantil, nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.

Educação Fiscal

É uma proposta educativa, com foco na construção da cidadania, pautada pela ética, transparência e responsabilidade fiscal e social, visando à formação de alunos, com habilidades preventivas aos riscos financeiros e bons gerenciadores do seu orçamento pessoal e familiar, como também fiscalizadores conscientes dos bens públicos.

Base legal

Lei Nº 8.078, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências
Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, Nº 413.31/12/2002. Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.
Decreto Nº 231, de 03 de maio de 2007. Institui o Programa Estadual de Educação Fiscal.

Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Incluir conteúdos que tratem dos direitos de proteção das crianças e dos adolescentes, como por exemplo, exploração do trabalho infantil, exploração sexual infantojuvenil, pedofilia, erotização “coisificação” infantil, violência doméstica, aliciamento pelo tráfico de drogas, como também que tratem de valores e dos seus deveres, a exemplo, aspectos da indisciplina, responsabilidades com as atividades escolares, respeito nas relações interpessoais.    Isso significa, também, apropriar-se de conceitos ligados à disciplina, indisciplina, direitos de proteção, protocolos de atendimento e encaminhamento de crianças, vítimas de abuso, sigilo da informação decorrente de situação de vulnerabilidade, conceitos de redução de danos, etc.

Base Legal

Lei nº 11.525/2007, que acrescenta o § 5º no art. 32 da Lei nº 9394/96(LDB)
Lei nº 8069/90, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/ECA

Planos de metas e ações

ÁREAS
METAS
AÇÕES
PARCERIAS
PERÍODO
→GestãoAdministrativa
SECRETARIA
→Monitorar o usode material
para que não tenha
desperdícios.
→Criar planilhas e acompanhar
diariamente o uso  dos materiais
utilizados.
→Criar mecanismos de controle do
material fotocopiado e incentivar
o consumo consciente de papel e
o uso planejado e equilibrado de
fotocópias.
→Equipe pedagógica.
→Todo o ano letivo.
→Gestão do espaço e de
Aprendizagem


BIBLIOTECA




→Aumentar o número de Leitores.
→Garantir o acesso dos alunos ao
espaço da biblioteca;
 →Garantir e incentivar o
empréstimo semanal de livros;
 →Garantir a realização da atividade
habitual de leitura em todas as
turmas;
→Incentivar a leitura de todos os
funcionários da escola.
→Toda a Escola
Professores,
Gestores.

→Todo o ano letivo.
→Gestão de espaço
COZINHA
→Tornar o refeitório um espaço
educativo e de promoção da
cidadania
→Incentivar os alunos para que se
alimentem sentados à mesa;
→Garantir a manutenção do mural
no espaço do refeitório;
→Zelar pelo não desperdício da
merenda.
→Zelar pelo bom uso do
bebedouro.
→Alunos,
Professores,
Auxiliares da
Cozinha.
→Todo o ano letivo.


→Gestão Pedagógica
Ensino Aprendizagem
Gestão de Resultado.
→Avaliaroíndice   de
proficiência   da   escola   no
IDEB / 2011.

→Promover encontros com toda a
equipe escolar, com pauta previamente
planejada visando avaliar o IDEB 2011;
Analisar junto de toda a equipe
escolar  os avanços e metas alcançadas em 2011, revalidando ações e estabelecendo novas ações para nova melhora nos índices de 2011.
→Professores;
Apoio Pedagógico;
Gestores
→1ª semana de fevereiro

→Transformarem dados e
índices   de   aprendizagem
os resultados da escola;
→Acompanhar     asavaliações,
tabulações,   senso   escolar   e
transformá-los em gráficos e
números da escola;
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
Bimestralmente e como
resultado final.

Analisar o Trabalhode campo e planejarações em prol das aprendizagens
dos alunos.
Acompanhar,     atravésde
planilha de pesquisa de campo,
as salas de aula   e o espaço
escolar.
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
Bimestralmente.

Planejamento.
Garantirhoráriospara
planejamento   e   espaços   de
troca  entre os professores de 1º  ao      ano   e  a ATP.
→Secretária;
ATP, gestores e
Professores.
Semanalmente.
Gestão Ensino
Aprendizagem
Acompanhamentodos
trabalhos dos professores,
junto aos gestores e à ATP.
Analisar o caderno dos alunos e
dar devolutivas sobre os mesmos
aos professores;
Promover reuniões para
discussões e análise dos cadernos, em
pequenos grupos e,
posteriormente, fazer a
socialização das observações.
Analisar a adequação das
atividades cotidianas ao currículo;
Acompanhar o planejamento dos
professores;
Planejar, de forma que os
conteúdos tenham sequência
didática e se aproximem em
algum momento do conhecimento
prévio dos alunos, facilitando as assimilações;
• Promover reuniões de estudo,para
se discutir o currículo da escola;
• Promover reuniões de estudo,para
avaliar, planejar e discutir o
andamento dos projetos da escola;
Elaborar e executar os projetos
Institucionais.
Alunos;
Professores;
ATP e Gestores.
Durante todo o ano letivo.

Gestão Ensino-Aprendizagem
Capacitar os professores;
Promover palestras e encontros sobre as leis da educação, motivação, dificuldades de aprendizagem, dinâmica e metodologias de ensino;
Oportunizar um Curso de Contação de Histórias.

Palestrantes
Durante todo o ano letivo.



Proposta Curricular

Matriz curricular

Número mínimo de dias de efetivos trabalhos escolares: 200 dias
Número mínimo de semanas letivas: 40 semanas
Número de dias semanais de efetivos trabalhos: 05 dias
Duração hora/aula: 45 minutos (4h dia)
Carga horária anual para os alunos: 800 horas


BASE COMUM
DISCIPLINAS
 (AULAS SEMANAIS)
ANOS INICIAIS
Língua Portuguesa
X
X
X
X
X
Matemática
X
X
X
X
X
Ciências
X
X
X
X
X
História
X
X
X
X
X
Geografia
X
X
X
X
X

Arte
3
3
3
3
3

Ed. Física
3
3
3
3
3
BASE
DIVERSIFICADA E OPCIONAL
Ensino Religioso
1
1
1
1
1

Na Matriz Curricular não consta divisão da carga horária, pois o professor desenvolve atividades com os conceitos das disciplinas da Base Nacional Comum. As disciplina de Ed. Física e Arte serão ministradas por professor habilitado, com carga horária semanal de 3 (três) aulas cada.
OBS: Intervalo de recreio de 15 minutos, monitorado pelos professores.

BASE COMUM
DISCIPLINAS
 (AULAS SEMANAIS)
ANOS FINAIS

Língua Portuguesa
4
4
4
4

Matemática
4
4
4
4

Ciências
3
3
3
3

História
3
3
3
3

Geografia
3
3
3
3


Arte
3
3
3
3


Ed. Física
3
3
3
3


Inglês
3
3
3
3

BASE
DIVERSIFICADA E OPCIONAL
Ensino Religioso
1
1
1
1



BASE COMUM
DISCIPLINAS
 (AULAS SEMANAIS)
ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa e Literatura
3
3
3
Matemática
3
3
3
Biologia
2
2
2
História
2
2
2
Geografia
2
2
2

Arte
2
2
2

Ed. Física
2
2
2

Inglês
2
2
2

Física
2
2
2


Química
2
2
2


Sociologia





Filosofia






Conteúdos de cada ano/série

                Os conteúdos programáticos das disciplinas curriculares de cada série estão dispostos no documento “Orientação Curricular com Foco no que Ensinar SEE/2011”.

Metodologias de ensino


                As metodologias utilizadas em sala de aula são as mais variadas possíveis, buscando atender às diferentes inteligências. Desde a utilização do trivial: quadro de giz, exposição oral, material impresso (livros didáticos, textos copiados, revistas, jornais), bem como viagens de estudo, palestras, utilização da sala informatizada, utilização da biblioteca, sala de vídeo, visitas de estudos a diversos segmentos da região, onde a escola está situada, pesquisas envolvendo a comunidade, seminários, debates, estudos de caso e até simulações de tribunais de júri, com o objetivo de fazer com que os alunos sejam mais ativos no processo ensino-aprendizagem.
A Assistente Técnico-Pedagógica da escola desenvolve um trabalho de conscientização, junto aos professores, quanto à importância do planejamento diário e todo e qualquer registro que possa nortear o trabalho em sala de aula, observando os registros dos mesmos, através de um “visto” que é dado nos apontamentos, em datas pré-estabelecidas.
               

Avaliação em larga escala


Na perspectiva de verificar se o direito ao aprendizado de competências básicas e gerais está garantido para cada aluno, contamos, em nível nacional, com dois instrumentos de avaliação relevantes:
Prova Brasil:é um teste aplicado a quase todos os alunos de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental de escolas públicas brasileiras. Os alunos são avaliados em duas competências: a de leitura e interpretação de textos e a resolução de problemas matemáticos. 
O teste é aplicado desde 2005 a cada 2 anos. Além do teste, os alunos participantes, seus professores de língua portuguesa e matemática, e o diretor da escola, respondem a um questionário, contendo perguntas sobre ele, sobre o ensino e sobre a escola.
Todos os dados dos testes e dos questionários da Prova Brasil são disponibilizados através de microdados. 
A próxima aplicação da Prova Brasil será em meados de novembro de 2015.
Provinha Brasil:é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras. Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao término do ano letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e gestores educacionais a realização de um diagnóstico mais preciso que permite conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades de leitura dentro do período avaliado.
A partir das informações obtidas pela avaliação, os gestores e professores têm condições de intervir de forma mais eficaz no processo de alfabetização aumentando as chances de que todas as crianças, até os oito anos de idade, saibam ler e escrever, conforme uma das metas previstas pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
A Provinha Brasil é elaborada pelo Inep, e distribuída pelo MEC/FNDE para todas as secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Assim, todos os anos os alunos da rede pública de ensino, matriculados no segundo ano de escolarização, têm oportunidade de participar do ciclo de avaliação da Provinha Brasil.

Registro/Portfólios

                         O registro do resultado da avaliação do aluno será bimestral.
                         O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de 1 a 10, com fração de 0,5. Sempre que a avaliação do aluno resultar em número fracionado de 0,1 a 0,4 deverá ser arredondada para 0,5, e de 0,6 a 0,9, arredondado para número inteiro superior.
                         Nas séries iniciais, o registro da avaliação, deverá ser descritivo, na forma de portfólios. No decorrer do ano letivo,é transformado em valores numéricos, ao final do ano ou quando o aluno se transferir.
                         Nos 1º, 2º e 4º anos do Ensino Fundamental não haverá a retenção de alunos.

Recuperação de estudos

                         A recuperação de estudos deverá ser oferecida sempre que o rendimento do aluno for inferior a sete (7).
                         A recuperação deverá ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados regularmente e estes devem acontecer, obrigatoriamente, antes do registro das notas.
                         O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o resultado anterior, desde que seja superior e referente aos mesmos objetivos.

Exame final

                         A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingiram média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7), e facultativa para os alunos com média igual ou superior a sete (7).
                         Para efeito de cálculo do resultado de aprovação deve-se usar a fórmula:
(Média anual dos bimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3) ≥ 14 pontos.
Por exemplo:
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
Soma dos 4 bim.
Média final anual
Nota do Exame
6,5
4,5
5,5
5,5
22,0
5,5
3,9

Cálculo: 5,5 x 1,7 + 3,9 x 1,3 ≥ 14 pontos
                     9,35 + 5,07       ≥ 14
                           14,42          ≥ 14
Conclusão: Como 14,42 pontos é maior que 14, o aluno está aprovado.

Dependência

Segundo a Portaria SED 20/2010, o regime de dependência foi suspenso de todas as escolas da rede pública estadual, a partir do ano letivo de 2010.
Nos casos de alunos evadidos nos anos de 2009/2010, que tiveram o direito de dependência amparado pelas Portarias SED 27/2009 e 37/2009, o aluno poderá fazer a dependência em escola da rede estadual de ensino, que ofereça a série ou curso equivalentes.
                         Em caráter excepcional, o aluno que não cumpriu o estágio curricular obrigatório, tem o direito de cumpri-lo até cinco anos após a conclusão das demais disciplinas do currículo, amparados pela Resolução CNE 01/2004.
ATENÇÃO:
De acordo com o § 4º, do Art. 17, da Resolução 158, o aproveitamento de disciplinas só se admite na Educação de Jovens e Adultos para alunos maiores de 18 anos.
Portanto, não se admite matrícula por disciplina no ensino regular, o que significa que aluno reprovado deverá repetir todas as disciplinas da série.

Classificação/reclassificação

Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação, em obediência ao que prevê a Resolução CEE nº 158/08, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries em que o aluno pretende avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e registrados em ata específica.
ATENÇÃO:
Quando houver solicitação, por parte do interessado, de documento escolar de escola que se encontra extinta, desativada ou que sofreu algum tipo de catástrofe, deve-se observar:
Nas séries iniciais do Ensino Fundamental, cabe à Gerência de Educação/GERED indicar uma escola devidamente autorizada para aplicar uma avaliação no interessado, habilitando-o (ou não) para a série adequada, além de emitir uma declaração de escolaridade, conforme previsto na Alínea C, Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98. A declaração de escolaridade mencionada torna-se desnecessária, quando houver interesse do candidato na continuidade dos estudos, sem a necessidade da certificação formal. Neste caso, a escola pleiteada promove uma avaliação, aproveitando as experiências e conhecimentos trazidos pelo aluno, matriculando-o na série adequada.
Os documentos que fundamentam: ata do conselho de classe, prova ou outro trabalho que venha a ser exigido dos alunos, deverá ficar arquivado na pasta de cada aluno, na escola.
Os relatórios de notas (desde 1973 e, em alguns casos, de datas anteriores), a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, das escolas das diversas redes de ensino, encontram-se arquivados no setor de Documentação da Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB. Cabe a este setor a responsabilidade pela expedição da documentação escolar, desde que esta se encontre microfilmada no Setor de Escolas Extintas e de escolas que não possuem a documentação escolar em seu arquivo, devido a algum tipo de catástrofe.
Na SED, a partir de 1994, todos os dados dos alunos da rede estadual de ensino estão registrados no SERIE/ESCOLA. Porém, a escola não deve se eximir da responsabilidade de manter, em seus arquivos, os dados escolares dos alunos.
Para o aluno que solicitar 2ª via, ou mais, a escola deverá expedir a documentação, independente de ter cursado série ou concluído curso em anos anteriores, estando isento do pagamento de taxa. Deverá constar, acima do primeiro campo do documento, a expressão 2ª via. A data de expedição é sempre a do dia em que está ocorrendo a emissão do documento.
A escola deverá atender à solicitação do interessado, com a maior brevidade possível, evitando que o mesmo venha a ser prejudicado, na falta de apresentação do documento solicitado para os fins a que esse se propõe.
A Direção da escola que matricula aluno proveniente de outra escola é responsável pela verificação do cumprimento das formalidades.
              É dever do professor, preencher todos os campos do Diário de Classe, pois se constitui documento escolar de guarda (uso-arquivo) do registro das atividades curriculares e do processo de aprendizagem dos alunos



Inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais


                A Lei Nº 10.845, de 5 de março de 2004, institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. Que assim dispõe:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED, em
cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos:
I - garantir a universalização do atendimento
especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
II - garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular.
               
                Em Santa Catarina, o processo de inclusão de alunos com deficiência, na rede regular de ensino, foi oficializado em 1987 com a matrícula compulsória que determinou às escolas do sistema a obrigatoriedade da matrícula de todas as crianças em idade escolar, independentemente de suas características ou das condições da escola. Esta medida demandou da SED outras diretrizes que pudessem dar sustentação à nova política de educação a ser implantada no Estado. Assim, o Plano de Ação da SED para o quadriênio 1988–1991, na esteira da matrícula compulsória, perspectivava a descentralização administrativa de suas ações, pesquisa e extensão e a reorganização curricular.
No entanto, só em 1996 o Estado oficializou a Política de Educação Especial, através da Resolução nº 01 do CEE, fixando as normas para a educação especial no sistema regular de ensino, cujo modelo, pode ser sinteticamente assim definido:
  • Alunos com deficiência em idade escolar devem ser matriculados na rede regular de ensino;
  • Alunos com deficiência sensorial e com deficiência mental leve terão, em período oposto ao do ensino regular, serviços educacionais de apoio em salas de recursos e serviço de apoio pedagógico, respectivamente;
  • Alunos com graves comprometimentos mentais e com deficiências múltiplas poderão ser atendidos em escolas especiais conveniadas com a FCEE.
                Também, em âmbito estadual, a Lei Complementar nº 170 de 1998, na mesma linha que a Resolução 01/96, estabelece outras diretrizes:
Art. 5º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IV - atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 63Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei Complementar, o processo interativo de educação escolar que visa à prevenção, ao ensino, à reabilitação e à integração
social de educandos portadores de necessidades especiais, mediante a utilização de recursos pedagógicos e tecnológicos específicos.
§ 1  Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as peculiaridades de educandos com necessidades especiais.
§ 2  O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função de condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§3  A oferta da educação especial é dever constitucional do Estado, tendo início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil, prolongando-se por toda a educação básica.
Art. 65 O Poder Público estadual, através de suas entidades e órgãos assegurará, em suas ações políticas e administrativas, prioridade no atendimento aos educandos com necessidades especiais, através de investimentos na própria rede pública de ensino regular e nas escolas de educação especial de instituições públicas, comunitárias ou filantrópicas.

Nossa escola possui atualmente, 05 alunos regularmente matriculados, que necessitam de acompanhamento/atendimento especializado, efetivado através de um Segundo Professor. Este serviço é instituído mediante parecer emitido pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e Fundação Catarinense de Educação Especial, após análise de processos que são montados pela escola, enviados à Gerência de Ensino (setor de Educação Especial), com especificações delimitadas pela própria Fundação / FCEE.
Atualmente, contamos com 02 alunos do 5º ano 02, 01 aluno no 7º ano 03 e 02 alunos do 8º ano 03 que necessitam de 2º Professor.

Metodologia de trabalho e forma de avaliação

A metodologia de trabalho com os alunos portadores de necessidades especiais é diferenciada e adequada à especificidade de cada aluno, observando suas possibilidades e limitações. O planejamento é elaborado conjuntamente com o professor regente de classe. Ambos os professores são responsáveis pelo aluno, trabalhando conjuntamente e em prol da aprendizagem do mesmo.
                Nas aulas de Educação Física e Arte, o 2º professor também deve acompanhar o aluno.
                A avaliação se dará através de registro diário ou semanal, em um caderno ou pasta individual, que poderá ser enviado para casa, com o objetivo de comunicar à família todos os acontecimentos/progressos do aluno. Este registro servirá também para que os pais se comuniquem com a escola, podendo fazer anotações.

Da aluna gestante

                A aluna gestante possui seus direitos assegurados pela Constituição Federal e também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com direitos e deveres a cumprir, o atestado médico lhe assegura direito ao período de 60 (sessenta) dias de afastamento das atividades escolares, por licença. Tendo que obter frequência mínima de 75% para sua aprovação.
                As atividades escolares desenvolvidas durante o período de afastamento são garantidas através de atividades diversificadas, acordadas entre a gestante e os professores da série em que está matriculada.

Frequência


                O controle de frequência dos alunos é de responsabilidade da Escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, para sua aprovação.
O professor é o responsável direto pelo registro de frequência que ocorrerá no Diário de Classe do professor que, ao observar a infrequência, deverá comunicar imediatamente o setor de Apoio Pedagógico, através da Assistente Técnico- Pedagógica da escola e/ou à Direção/Assessores.
Quando do recebimento da comunicação da infrequência do aluno, o setor responsável tomará as seguintes providências:
1º - Bilhete aos pais, solicitando que compareçam à escola, para conhecimento ou conscientização de que as faltas não podem se manter;
2º - Registro e encaminhamento do aluno ao Programa APÓIA;
3º - Comunicação documental ao Conselho Tutelar e, finalmente, ao Membro do Ministério Público competente.

Uniforme escolar

O uso do uniforme passa a ser um direito e um dever, com as consequências que disso decorrem. Por outro lado, a escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito à educação, assegurado pela Constituição Federal, Art. 208, e pelo ECA, Art. 18.
O uso do uniforme é incentivado pela escola, porque:
·         É prático: Quando a escola oferece uniforme, há menos perda de tempo na hora de a criança se preparar para ir estudar. Além disso, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, fase em que as crianças brincam muito, elas sujam e estragam mais as roupas. Isso pode tornar o uniforme vantajoso, pois ele costuma ser mais fácil de lavar.
·         Preserva a infância: A partir do Ensino Fundamental II, os alunos acabam ganhando força na escolha da roupa, caso a escola permita, e muitas vezes, escolhem uma vestimenta inadequada à sua faixa etária, para comparecer às aulas, como decote ou salto, e até criar um estilo sensual.
·         Inibe o consumismo: Quando o uso do uniforme não é obrigatório, as crianças podem ser expostas precocemente a valores consumistas e distorcidos, como valorizar apenas quem usa roupas de grife.
·         Minimiza a vaidade: O desejo consumista, associado à falta de uniforme escolar, pode estimular a vaidade infantil. O problema é quando a criança coloca a vaidade como prioridade na vida dela.
·         É econômico: Alguns uniformes oferecem um custo de vestimenta mais em conta do que as roupas comuns. Além disso, eles proporcionam um desgaste menor das roupas das crianças. Porém, as escolas não podem obrigar a compra do uniforme em estabelecimento próprio ou indicar somente uma determinada loja, se o mercado em geral comercializar o produto. A escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado e quais são os locais em que possa ser adquirido.
·         Diminui o risco de bullying: Oferece pouco risco de comparação com outras crianças.
·         Proporciona segurança na hora de brincar: Por ter um tecido flexível (e, principalmente, as escolas que exigem o uso do tênis), o uniforme dá segurança no exercício das atividades escolares, principalmente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e nas aulas de Educação Física.
·         Impõe disciplina: O uniforme ajuda na assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança.
·         Equilibra as diferenças sociais: O uso do uniforme diminui a ostentação e deixa o aluno com menor poder aquisitivo em pé de igualdade diante do grupo.
·         Confere responsabilidade: O uso diário do uniforme cria um distanciamento entre o momento de estudo e os momentos de lazer. 
O uniforme adotado por esta U.E. é camiseta branca com o logotipo da escola e abrigo/bermuda/saia azul-marinho.E, nas aulas de Educação Física, na quadra de esportes, é obrigatório o uso de tênis.
Ficou acordado na Assembleia de Pais e Mestres, realizada em fevereiro de 2014, que os pais ou responsáveis têm que adquirir por conta própria o uniforme. Aos alunos que, por algum motivo, chegarem sem a vestimenta, o professor da primeira aula terá por obrigação encaminhá-los até a Direção, onde serão disponibilizadas algumas peças.

Aulas de Ensino Religioso

O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Sua oferta é obrigatória para as escolas de Ensino Fundamental, dentro do horário em que o aluno estiver matriculado, independente do número dos que a freqüentam.
O Ensino Religioso é optativo para o aluno, mas, cabe à escola destacar a importância da disciplina na formação básica do cidadão.
De acordo com a legislação vingente, as famílias devem optar, no momento da matrícula, por escrito, se o flho deve ou não frequentar as aulas de Ensino Religioso. Sem isso, ele automaticamente estará matriculado, devendo frequentar as aulas normalmente
Caso o aluno opte por não assistir às aulas, será encaminhado à Biblioteca da escola para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, junto à ATP da U.E., sem, no entanto, permitir chegadas tardias ou saídas prematuras pelo motivo de não frequentar as aulas.
Na organização do horário escolar, o Ensino Religioso será ministrado nos dias escolares com cinco aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas, serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior.
É oferecida através de uma aula semanal, para cada uma das turmas do Ensino Fundamental 2, por um professor específico, contratado pela SED, fazendo parte do currículo e todas as atividades que as outras disciplinas desenvolvem. E, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, é ministrada pelo próprio professor regente de turma.

Calendário Escolar do ano letivo de 2015


O calendário escolar é elaborado de acordo com a legislação vigente, pela Direção e funcionários da escola, que fixa os dias letivos, dias de trabalho escolar, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, recesso escolar e demais eventos, conforme a LEI nº 10.639, de 09/01/03.
O início e o término do ano letivo são fixados pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto de SC, obedecendo à legislação vigente de 200 dias letivos, no total de 800 horas/aula.
Entende se por dia letivo toda atividade curricular diária, executada dentro ou fora do estabelecimento e que envolve corpo docente e discente.
São considerados dias letivos:
I - aqueles em que o estabelecimento de ensino funciona com suas atividades normais de aula;
II - os feriados em que se desenvolvam comemorações de datas cívicas, com a presença obrigatória dos alunos e professores;
III - os dias destinados às atividades esportivas e culturais, desde que ocorra a participação obrigatória dos alunos e professores;
O calendário escolar, em obediência às determinações legais e decisões dos órgãos competentes, fixará os feriados, os recessos escolares, matrícula, planejamento, aperfeiçoamento de professores, avaliações, recuperação, conselho de classe e outros.

Matrícula 2015

                A Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria da Educação Básica e Profissional e da Diretoria de Gestão de Pessoas, encaminha orientações para a organização e funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa Catarina para o ano letivo de 2014, considerando:
• A legislação e as normas federais e estaduais da Educação Básica e Profissional;
• As diretrizes para a oferta de diferentes currículos na Educação Básica e Profissional,
modalidades de ensino, programas e projetos;
• O atendimento às diferentes situações que dizem respeito à organização curricular e administrativa da escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos

Documentos necessários no ato da (re) matrícula:

• Certidão de nascimento ou RG;
• Histórico escolar para os alunos novos;
• Atestado de frequência em caso de transferência;
• Cartão de vacina ou declaração dos pais e/ou responsáveis do aluno, assegurando estar em dia com as vacinas;
• Fotocópia do CPF para os alunos dos cursos de Ensino Médio.

Renovação de matrícula de alunos da unidade escolar:

Período de 21 a 25 de outubro de 2013
Período de 04 a 08 de novembro de 2013 – organização de turmas e (re)enturmação/2014;

Matrícula de alunos novos

Primeiro Período: 28/10 a 1º/11/2013
Segundo Período: 03 a 07/02/2014
•É garantida a matrícula na Educação Básica a qualquer tempo;

Requisitos para ingresso nos níveis e modalidades de ensino

Ensino Fundamental

A Escola Pública Estadual deverá matricular automaticamente toda criança com 6 (seis) anos de  idade a completar até a data de 31 de março e, quando solicitado pelo responsável, matricular toda criança que completar 6 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso;

Ensino Médio

  • Alunos egressos do Ensino Fundamental
Obs.: Língua Espanhola
                        Os alunos/pais/responsáveis foram informados, no ato da matrícula, da oferta da Língua Espanhola pela escola, conforme a Lei nº 11 161/2005; todavia não houve a demanda mínima de 15 (quinze) alunos para a formação da turma, e a disciplina não será oferecida neste ano letivo.
                         

Programa Mais Educação

Será ofertada matrícula a 145 alunos do Ensino Fundamental nas seguintes oficinas, cadastradas no programa: leitura, violão, teatro, dança e esportes.

Planejamento


Para planejar, o profissional deve mudar sua postura enquanto “homem” e “professor”.
Planejar significa, a partir da realidade do estudante, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas, no intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos, por parte do educando. Além disso, o planejamento deve contemplar a possibilidade de um movimento de ação-reflexão-ação,na busca constante de um processo de ensino-aprendizagem produtivo,devendo-se dar ênfase às atividades pedagógicas; em que o conteúdo em sala de aula será resultado da discussão e da necessidade manifestada, a partir do conhecimento que se tem do próprio estudante. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo educando, passa-se à reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados.

Objetivos do planejamento

Conhecer o aluno, observar e categorizar as suas necessidades e, a partir desta constatação, pensar em um planejamento concreto, que faça a relação das vivências para o conhecimento científico.

Forma

Nesta U.E., segue-se o roteiro para Planejamento Bimestral/2010, elaborado em reunião com Assistentes Técnico-Pedagógicos e profissionais da 20ª Gerência Regional de Educação realizada no final do ano de 2009.
Desta reunião ficou decidido o seguinte roteiro para elaboração dos planejamentos bimestrais:
1)      Identificação
2)      Eixo Temático
3)      Conteúdos
4)      Objetivos
5)      Problematização dos conteúdos
6)      Metodologia: estratégias e recursos didáticos
7)      Atividades: *uma ação que envolva o eixo temático
8)      Avaliação


































































Dimensão administrativa


Princípios da gestão pública

               
                A gestão pública é norteada pelos princípios constitucionais dispostos no art. 37 “caput” da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ... (grifo nosso)

Composição da organização escolar


A Escola de Educação Básica Maria Duarte Vasconcelos é assim composta:


Diagrama radial


A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar e abrangerá os seguintes serviços:
I - Direção Geral
II - Assessores de Direção
III - Corpo Docente
IV - Assistente Técnico-Pedagógico
V – Assistente de Educação
VI – Serventes
VII – Merendeiras
VIII – Corpo Discente
A equipe gestora é composta por uma diretora com mestrado, duas assessoras de direção com especialização, uma assistente técnico-pedagógica com especialização e uma assistente de educação com especialização. O corpo docente é formado por vinte professores efetivos, sendo dezenove com especialização e um com graduação, destes, dois estão readaptadas; vinte e três professores ACT’s, sendo treze com especialização, dois com graduação e oito cursando a graduação. O corpo discente é formado por aproximadamente 780 alunos, sendo sete alunos de inclusão. A limpeza do prédio fica a cargo dos cinco serventes contratados pela APP. A merenda é de responsabilidade da Risotolândia, com apenas duas merendeiras, e cabe à escola a fiscalização e o controle. A escola também oferta o Programa Mais Educação no contraturno escolar para 140 alunos do Ensino Fundamental e o PENOA a apenas 37 alunos dos Anos Iniciais, por falta de salas de aula.

Corpo técnico:
Nome
Função
Habilitação
Vínculo
Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues
Diretora
Mestrado
Efetiva
Márcia DaltoéStupp
Assessora de Direção
Especialização
Efetiva
Priscila Marques Guimarães
Assessora de Direção   
Especialização
Efetiva
Rosane Silveira Ribeiro
Assistente de Educação
Especialização
Efetiva
Juselma Maria de Souza Cruz
Assistente Técnico- Pedagógico
Especialização
Efetiva








Corpo docente:


Nome
Curso Habilitação
Disciplina
Série
Vínculo
Denise
Especialização
Séries Iniciais
2º e 5º
ACT
Andreza A. de Medeiros
Especialização
Séries Iniciais
Efetiva
Charlie Cardoso
Especialização
Educação Física
EF2 e EM
Efetivo
Cristina F. Ramos de Souza
Especialização
Arte
EF e EM
Efetiva
Dhiego Corrêa
Especialização
Ciências e Biologia
EF2 e EM
ACT
Diego
Especialização
Ciências
EF2 e EM
ACT
Diogo
Especialização
Física
EM
ACT
Eliana Formigoni Ramos
Especialização
Séries Iniciais
Efetiva
Érica de Castro Reynaldo
Cursando a Graduação
Português e Inglês
EF2 e EM
Efetiva
Fabíola Ferreira
Especialização
Educação Física
EF1 e EM
Efetiva
Gabriela Miguel
Especialização
Séries Iniciais
ACT
Graziele
Especialização
Séries Iniciais
3º e 5º
ACT
Julian
Cursando Graduação
Inglês
EF2 e EM
Efetiva
Juliana F. Fernandes de Souza
Especialização
Ciências e Matemática
EF2 e EM
Efetiva
Juselma Maria de S. Cruz
Especialização
História
EF2 e EM
Efetiva
Liliane
Ensino Médio
Ensino Religioso
EF2
ACT
Maria Aparecida
Especialização
Arte
EF2 e EM
ACT
Maristela M. de Oliveira
Especialização
Séries Iniciais
Efetiva
Paula de Souza Sombrio
Mestrado
Química
EM
Efetiva
Paula Silva de Medeiros
Especialização
Séries Iniciais
Efetiva
Rafael
Especialização
Geografia
EM
Efetivo
Rafael de Bitencourt
Especialização
Geografia
EM
Efetivo
Regiane
Especialização
Ciências
EF2 e EM
Efetiva de outra EU
Rosimere
Especialização
Arte
EF2 e EM
ACT
RosimerePeppler
Especialização
Séries Iniciais
ACT
Sheyla
Graduação
Inglês
EF2
ACT

Funções


Diretor e Assessoresde Direção


        I.            Responder legalmente, judicialmente e pedagogicamente pela escola;
      II.            Assegurar, acompanhar e controlar os materiais e os recursos financeiros da escola;
    III.            Articular o relacionamento com a comunidade interna e externa da escola;
    IV.            Colaborar nas decisões da rede e concretizar as políticas públicas na escola;
      V.            Elaborar o Calendário Escolar e assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme legislação;
    VI.            Liderar a elaboração e revisão do PPP;
  VII.            Encaminhar o PPP à GERED para aprovação e garantia de seu cumprimento;
VIII.            Assegurar e acompanhar os momentos de planejamento e estudo da equipe;
    IX.            Cuidar do desenvolvimento dos profissionais;
      X.            Levantar, analisar e acompanhar o desempenho dos alunos;
    XI.            Desenvolver projetos institucionais em parceria com coordenadores e equipe pedagógica;
  XII.            Articular a equipe para o planejamento e a realização das reuniões de pais;
XIII.            Elaborar o cronograma e realizar reuniões regulares com os diferentes segmentos da escola;
XIV.            Orientar a organização do espaço e assegurar a exposição das produções dos alunos;
  XV.            Garantir o acesso ao acervo da escola;
XVI.            Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
XVII.            Cumprir e fazer cumprir as atribuições inerentes a cada profissional da escola;
XVIII.            Aplicar as penalidades disciplinares aos profissionais da escola, conforme regimento disciplinar do Estatuto do Magistério (Lei Nº 6.844, de 29 de julho de 1986);
XIX.            Aplicar as penalidades disciplinares aos alunos, conforme PPP.

Assistente Técnico-Pedagógico

        I.            Coordenar os momentos de formação em serviço dos professores;
      II.            Participar, junto com os professores, do planejamento das atividades e acompanhar sua realização;
    III.            Observar as aulas dos professores para ajudá-los no desenvolvimento das atividades e propor novas técnicas de trabalho;
    IV.            Ajudar a realizar com os professores e a direção as reuniões de pais;
      V.            Colaborar na elaboração do PPP;
    VI.            Cuidar para que o PPP seja cumprido no dia a dia;
  VII.            Acompanhar e analisar junto com os professores o desempenho dos alunos e indicadores de aprendizagem da escola;
VIII.            Realizar, organizar e manter os registros do trabalho pedagógico;
    IX.            Realizar reuniões regulares com o diretor e os assessores de direção para analisar as condições e o processo de ensino e da aprendizagem;
      X.            Organizar, junto aos professores, a exposição das produções dos alunos;
    XI.            Articular a troca de experiências entre os profissionais da escola;
  XII.            Acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores;
XIII.            Selecionar, classificar e arquivar documentos;
XIV.            Participar na execução de programas e projetos educacionais;
  XV.            Analisar e divulgar o acervo da escola;
XVI.            Participar do planejamento curricular;
XVII.            Desenvolver outras atividades afins ao órgão e sua área de atuação.

Assistente de Educação


A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar.
O cargo de Assistente de Educação é exercido por um servidor público da área da educação, regido pela Lei Nº 1.139, de 28 de Outubro de 1.992, que possui a função de executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.
Além destas acima citadas, pode-se detalhar ainda:
I.        Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
II.      Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
III.    Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
IV.    Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
V.      Auxiliar na elaboração de relatórios;
VI.    Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
VII.  Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII.           Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
IX.    Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os certificados;
X.      Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
XI.    Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais, distribuídos à secretaria;
XII.  Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
XIII.Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
XIV.           Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
XV.  Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
XVI.           Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Segundo Professor de Turma 



Nas séries iniciais do ensino fundamental, o segundo professor, preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função co-reger a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica. Deve, junto com o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos os alunos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino fundamental e no Ensino Médio, o segundo professor de classe terá como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os dois professores serão orientados concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver em turma, alunos com: diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada a deficiência mental; diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática; diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;  diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática; diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada; diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
Obs.: Dependendo do quadro funcional do aluno, este será atendido por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde. 

Atribuições do Segundo professor: 



       I.            Planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando nas séries iniciais do ensino fundamental;
    II.            Propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
 III.            Participar do conselho de classe;
 IV.            Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o aluno estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
    V.            Participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e ou SAESP;
 VI.            Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela SED e pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE);
VII.            Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;
VIII.            Cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
 IX.            Participar de capacitações na área de educação.


Corpo Docente


Compete ao Corpo Docente:

I.      Ministrar aulas;
II.    Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
III.   Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
IV.  Elaborar o seu planejamento, de acordo com o Projeto Político- Pedagógico da Unidade, conforme sua série e disciplina, de acordo com a Proposta Curricular, bem como os planejamentos bimestrais, contemplando os eixos temáticos delimitados pela SED/ 2010;
V.    Propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que os alunos reelaborem;
VI.  Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;

VII. Promover as avaliações, de acordo com os critérios do Projeto Político-Pedagógico;
VIII.       Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
IX.  Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos para todos os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
X.    Participar ativamente do Conselho de Classe;
XI.  Participar da elaboração do Calendário Escolar;
XII. Conversar com a Direção e com a ATP sobre possíveis dificuldades encontradas no processo ensino-aprendizagem, a fim de encontrar soluções ou mesmo para amenizar a situação/problema;
XIII.       Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino, os conhecimentos adquiridos e a elaboração de novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social do aluno, garantindo- lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.

É vedado ao Professor:

I.        Aplicar penalidades e excluir alunos da sala de aula, biblioteca e outras dependências sem advertência ou repreensão prévias;
II.      Usar cigarro ou drogas afins, nas dependências da U.E., conforme Lei 13.017/2004;
III.    Faltar com respeito à dignidade, dirigindo-se aos alunos, colegas de trabalho e pais com termos e atitudes inadequados;
IV.    Servir-se da função para divulgar ideias contrárias aos princípios da escola ou insinuar aos alunos, clara ou disfarçadamente, atividades de indisciplina ou agitação.

Direitos dos Professores:
  1. Trabalhar em classe com alunos, da forma que lhes parecer mais razoável para o aproveitamento dos mesmos, observando a legislação vigente;
  2. Opinar sobre programas e sua execução, técnicas e métodos de estudo utilizados e de participar na escolha e adoção do livro didático;
  3. Propor à Direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação e de disciplina;
  4. Requisitar todo material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento;
  5. Utilizar-se dos livros da biblioteca, das dependências e instalações do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
  6. Reivindicar junto à Direção oportunidades para relatar as falhas e irregularidade que se verificarem no estabelecimento, corpo docente e discente, sempre com o intuito de ajudar a saná-las;
  7. Ter acesso a documentos que dizem respeito à sua vida profissional e funcional;
  8. Utilizar-se (em horário intraturno) da cozinha da escola para suas refeições diárias, em especial almoço e jantar.


Serventes


Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação e segurança da U.E., sendo coordenados e supervisionados pela Direção e APP.
Atualmente, contamos com 05 (cinco) serventes, que possuem como atribuições:

I.        Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação de materiais e produtos necessários;
II.      Efetuar tarefas correlatas a sua função;
III.    Controlar a entrada e saídas das dependências do prédio;
IV.    Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
Nossa Unidade Escolar não conta com um vigia específico e, sim, com serviço de vigilância eletrônica, mantida pela APP da U.E.

Merendeiras


A merenda da escola fica a cargo de uma empresa terceirizada, chamada Risotolândia.
São atribuições das Merendeiras:
I.        Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e qualitativamente;
II.      Informar a empresa sobre reposição do estoque, em tempo hábil;
III.    Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, cuidando da limpeza e da arrumação;
IV.    Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função.

É vedado aos serventes e merendeiras:
I.        Usar bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer outro tipo de droga, nas dependências da escola ou no seu horário de trabalho;
II.       Ausentar-se da Unidade Escolar, no seu horário de trabalho, sem o consentimento da Direção ou responsável;
III.     Apossar-se de quaisquer utensílios ou equipamentos que fazem parte do patrimônio escolar;
IV.    Retirar do estabelecimento de ensino quaisquer utensílios, equipamentos ou outros itens, pertencentes à escola, sem o conhecimento ou autorização do responsável;
V.      Usar palavras de baixo calão, no tratamento com alunos, funcionários ou comunidade escolar;
VI.    Envolver-se em atos agressivos, de maneira física ou verbal.

Bibliotecário


O bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola.
Atualmente, as professoras readaptadas Cristina Felipe Ramos de Souza e GianeMargotti estão atuando como bibliotecárias nesta U.E.
Compete especificamente ao bibliotecário:
I.        Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico-Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção;
II.      Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
III.    Catalogar e classificar livros e periódicos;
IV.    Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V.      Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo a legislação em vigor;
VI.    Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.

Corpo Discente


 Deveres e direitos


                São direitos dos alunos:
  1. Ser tratado com respeito, atenção e humanidade por todo o corpo docente da escola e pelos seus colegas;
  2. Tomar conhecimento das notas obtidas bimestralmente e de suas faltas, bem como de seu desenvolvimento cognitivo/descritivo, nas séries iniciais;
  3. Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares ou em qualquer disciplina e solicitar ao professor auxílio e orientação;
  4. Levar ao conhecimento da Direção os problemas e dificuldades pessoais, visando uma solução para os mesmos;
  5. Organizar e participar do Grêmio Estudantil, como órgão de colaboração com a escola e a comunidade, com o respectivo estatuto;
  6. Utilizar-se das instalações e dependências do estabelecimento que lhes foram necessárias, na forma e no horário pré-estabelecido;
  7. Apresentar sugestões relativas ao melhoramento escolar;
  8. Quando houver algum problema, a turma deverá:
a)      Conversar com o professor da disciplina;
b)      Conversar com o professor regente;
c)       Conversar com o setor de apoio técnico-pedagógico;
d)      Conversar com a Direção do estabelecimento.
  1. Direito à recuperação paralela de conteúdos e de notas;
  2. Direito a fazer avaliação posterior, quando faltar às aulas, mediante apresentação de atestado médico ou justificativa dos pais, por motivo de saúde ou de força maior, desde que requerido inicialmente àDireção ou no setor de apoio técnico-pedagógico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, ao professor, via formulário de solicitação.

São deveres dos alunos:
  1. Apresentar no ato da matrícula, ou na sua renovação, os documentos exigidos pela secretaria;
  2. Tomar conhecimento das disposições do Regime Disciplinar e dofuncionamento da escola;
  3. Comparecer uniformizado;
  4. Trazer o material em dia;
  5. Ter acesso ao Calendário de Provas;
  6. Fazer as atividades e as tarefas;
  7. Ausentar-se da escola, somente com autorização da Direção;
  8. Receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores;
  9. Fazer prova em outro dia, caso apresente atestado médico, ou justificativa coerente, apresentada pelos pais,e informando também o professor da disciplina;
  10. Quando faltar, copiar a matéria;
  11. Participar, livre e responsavelmente do Grêmio Estudantil ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos;
  12. Receber a merenda escolar e ter direito a uma repetição;
  13. Ter acesso a transporte escolar gratuito, conforme legislação;
  14. Receber orientação para encaminhamento especializado, que permita resolver situações pessoais conflitivas;
  15. Ser encaminhado para assistência médica emergencial, quando necessária e dentro do respectivo período de aulas;
  16. Solicitar auxílio dos professores, quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar;
  17. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
  18. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela escola;
  19. Organizar e participar das agremiações estudantis;
  20. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim escolar ou do portfólio;
  21. Discutir com a Direção, ATP ou com os professores os problemas e as dificuldades pessoais, relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
  22. Acatar as determinações da Diretora, Assessores, Professores, Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistente de Educação e demais funcionários do estabelecimento;
  23. Possuir o material solicitado e conservá-lo em perfeita ordem;
  24. Ser assíduo e pontual na escola, apresentando-se à ATP ou à Direção sempre que chegar ao estabelecimento escolar, depois de iniciados os trabalhos de sua classe ou, também, quando pretender sair antes de terminarem as aulas, mediante bilhete escrito ou telefonema dos pais ou responsáveis;
  25. Ocupar na classe o lugar que lhe foi designado, através do “espelho”, ficando responsável pela conservação do mobiliário que utilizar em sala;
  26. Portar-se no recreio, nas dependências da Unidade Escolar, com moderação/educação;
  27. Devolver, no devido tempo, livros que retirar da biblioteca para leitura ou pesquisa, ficando impossibilitado de requisitar novos empréstimos enquanto perdurar a não devolução;
  28. Tratar com humanidade e respeito a Diretora, os Assessores de Direção, a AE,  a ATP, os professores, funcionários e colegas;
  29. Colaborar com a limpeza da sala e demais dependências;
  30. Colaborar com os funcionários no aspecto disciplinar;
  31. Comportar-se nas homenagens cívicas ou em qualquer evento que esteja participando na escola ou representando a mesma;
  32. Procurar os professores para fazer as provas, quando as faltas forem justificadas;
  33. Ressarcir todo e qualquer dano que causar aos bens ou materiais que estiverem nas dependências da escola.

Proibições:

É veDado ao aluno:
                    I.            Entrar em classe e dela sair sem a permissão prévia do professor;
                  II.            Ocupar-se, durante as aulas, com qualquer trabalho alheio às mesmas;
                III.            Escrever nas paredes, muros, assoalhos, móveis, veículos ou qualquer outra parte do prédio, palavras, desenhos ou outros sinais;
                IV.            Formar grupos ou algazarras e distúrbios nos corredores e pátios, durante o período de aulas, bem como distrair a atenção dos companheiros, em sala, de qualquer forma;
                  V.            Usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar;
                VI.            Portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e integridade física e moral;
              VII.            Agredir moral e fisicamente colegas, professores e demais funcionários da Escola;
            VIII.            Alimentar-se durante as aulas, na biblioteca, nas salas de vídeo e informática;
                IX.            Utilizar-se de celulares, aparelhos eletrônicos e sonoros, em sala de aula;
                  X.            Ausentar-se do estabelecimento, sem autorização expressa da Direção ou pessoa competente.

Do regime disciplinar


O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será decorrente das disposições legais, aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político-Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Do corpo docente

A infração disciplinar é punida conforme os antecedentes do infrator, bemcomo os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito, obedecendo ao disposto nos seguintes artigos do Estatuto do Magistério do Estado de Santa Catarina.
Art. 164 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - demissão;
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
VI - destituição de cargo ou função de confiança.
Art. 165 - São infrações puníveis com advertência quando:
I - deixar de atender convocação da Direção e/ou de outros órgãos da escola paraatividades pedagógicas;
II – desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas do seu relacionamento profissional;
III - apresentar-se continuamente viciado no recinto escolar, de maneira a comprometer o exercício profissional.
Parágrafo único - A reincidência contumaz às infrações de que trata o “caput” deste artigo, importará na aplicação da pena de repreensão, que será escrita e inserta nos assentamentos funcionais.
Art. 166 - São infrações puníveis com pena de suspensão:
I - deixar de atender prontamente:
a) às requisições para defesa da Fazenda Pública Estadual;
b) aos pedidos de certidões para defesa de direitos;
c) à convocação pelo Poder Judiciário.
II - retirar, sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - deixar de concluir, no prazo legal, sem justo motivo, sindicância ou processo
disciplinar;
IV - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando aqualquer servidor infração de que o saiba inocente;
V - deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas legais;
VI - faltar com a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar.
Parágrafo único - A pena máxima de suspensão não excederá a 30 (trinta) dias.
Art. 167 - São infrações puníveis, com pena de demissão:
I - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de cônjuge e parentes até 2º grau;
II - inassiduidade;
III - incontinência pública escandalosa, embriaguez habitual ou em serviço e prática de usura;
IV - acumular ou permitir acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos;
V - praticar ofensa física em serviço, ou em razão dele, contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa;
VI - aceitar representação, pensão, emprego ou comissão de Estado estrangeiro, semprévia autorização de autoridade competente;
VII - cometer a pessoa estranha, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho deencargos que lhe competem ou que competem a seus subordinados;
VIII - aplicar irregularmente dinheiros públicos;
IX - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos, que conheça em razão do cargo;
X - falsificar documentos ou usar documentos falsificados;
XI - agir com ineficiência desidiosa no exercício das atribuições;
XII - lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio do Estado;
XIII - praticar qualquer ato que importe em crime contra a Administração Pública, não previsto nos incisos anteriores.
§ 1º - Considera-se inassiduidade a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) intercalados, no período de 12 (doze) meses.
§ 2º - O ébrio habitual só será demitido se for declarado mentalmente sadio pela perícia médica oficial.
Art. 168 - São infrações puníveis com a pena de cassação de aposentadoria oudisponibilidade:
I - a prática, quando no exercício do cargo, de falta punível com a pena de demissão;
II - aceitar, ilegalmente, cargo ou função pública.
Parágrafo único - Será igualmente cassada a disponibilidade do funcionário que não tomarposse ou não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.
Art. 169 - É destituído do cargo ou função de confiança o membro do magistério quecometer infração punível com a pena de suspensão, acumulando-se as penas, quando for o funcionário também titular de cargo de provimento efetivo.
Art. 170 - A demissão incompatibiliza o membro do magistério com o serviço públicoestadual, pelo período de 2 (dois) a 10 (dez) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Art. 171 - São circunstâncias agravantes:
I - a premeditação;
II - a reincidência;
III - o conluio;
IV - a continuação;
V - o cometimento de ilícito:
a) mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a ação disciplinar;
b) com abuso de autoridade;
c) durante o cumprimento da pena;
d) em público.
Art. 172 - São circunstâncias atenuantes:
I - haver sido mínima a cooperação no cometimento da infração;
II - ter o agente:
a) procurado, espontaneamente e com eficiência, logo após a prática da infração, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano civil;
b) cometido a infração, sob coação de superior hierárquico a que não podia resistir, ousob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto e de terceiros;
c) confessado, espontaneamente, a autoria de infração ignorada ou imputada a outrem;
d) prestado mais de 5 (cinco) anos de serviço público estadual, com bom comportamento, antes da infração.
Art. 173 - Na graduação da pena de suspensão levar-se-ão em conta as disposições dos § 1º e 2º, do artigo anterior.
Art. 174 - É internado para tratamento especializado, o membro do magistério que deixar de sofrer pena em virtude de inimputabilidade.
Art. 175 - Para imposição de pena disciplinar, são competentes:
I - a autoridade competente para nomear ou aposentar, nos casos de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade a destituição de cargo ou função de confiança;
II - o Secretário da Educação, nos casos de suspensão, até 10 (dez) dias;
III - o Diretor da Unidade de Coordenação Regional, nos casos de suspensão até 3(três) dias;
IV - o Chefe imediato, nos casos de repreensão e advertência.
Art. 176 - O ato punitivo menciona sempre os fundamentos da penalidade e o processo disciplinar dele depende.
Art. 177 - As cominações civis, penais e disciplinares podem acumular-se e são independentes entre si.
Art. 178 - O membro do magistério terá direito de representação (VETADO) contra os seus superiores que, no exercício de suas funções cometerem abusos.

Do corpo discente


Pela inobservância dos deveres previstos neste Projeto Político-Pedagógico e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal,
II. Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
III. Exigência de comparecimento do pai ou responsável na U.E;
IV. Encaminhamento ao Conselho Tutelar/Promotoria.
A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo/a Professor/a, ATP ou pela Direção.
A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicados pelo Professor/a, ATP e ou pela Direção, nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração.
Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes, conforme o caso, obedecidas a legislação vigente.
As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu Histórico Escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
                Se houver reiteradas ações que motivem a aplicação de várias penalidades, poderá ocorrer, se relevante entenderem, a mudança de turma do aluno; será exigido do aluno a retratação verbal à pessoa ofendida, sempre que  for possível  e suficiente, desde que esta aceite recebê-la; o aluno que causar dano a quaisquer bem que estiver na área do edifício/pátio escolar, ficará obrigado a responder objetivamente pelos danos que causar, sendo efetuada a cobrança a seus pais ou responsáveis ou ao próprio aluno, se capaz civilmente e financeiramente.

Plano de valorização dos profissionais da educação


                A discussão acerca da valorização dos profissionais da educação é constante e, atualmente, devido a informações recebidas pela GERED, os professores podem inscrever-se em cursos de aperfeiçoamento gratuitos através da Plataforma Freire – MEC.
Também são destacados encontros de estudo e palestras, direcionados à formação profissional e à troca de experiências, que deve ser uma constante na escola.
Vale ressaltar as lutas por melhores condições de trabalho e de salário que os profissionais da educação discutem constantemente e buscam, através dos representantes do Sinte, alcançar junto ao Governo Estadual.

Entidades Democráticas Escolares

Conselho de classe


O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação Direção- Professor- Aluno e os procedimentosadequadosa cada caso, e tem sob sua responsabilidade, como define a Resolução 158/2008/CEE/SC os seguintes dispositivos:

Art. 18 (...)

I - a avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola e a proposição de ações para sua melhoria global do aluno e o levantamento das suas dificuldades;

II - a avaliação da prática docente,no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas.

III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;

IV – a avaliação das condições físicas, materiais e de gestão dos estabelecimentos de ensino que substanciam o processo ensino-aprendizagem;
V - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;

VI – apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;

VII – decidir pela aprovação ou não dos alunos; (entendendo-se aqui a decisão do Conselho de Classe soberana).

                        O Conselho de Classe será realizado por turma, nos períodos bimestrais, delimitados no Calendário Escolar enviado à SED e sob sua aprovação. Sendo proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e o definidor da aprovação ou não aprovação do aluno.  Ainda neste sentido, serve como meio de avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento de ações para a superação das dificuldades, da avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos resultados e para a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
Art. 19 O Conselho de Classe será composto:
I - pelos professores da turma;
II - pela direção do estabelecimento ou seu representante;
III - pela equipe pedagógica da escola;
IV - por alunos;
V - por pais ou responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo único. O funcionamento e a composição da representação prevista nos incisos IV e V do Conselho de Classe será previsto no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 20 O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente ou trimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Art. 21 O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, por 1/3 (um terço) dos professores ou dos pais, quando for o caso, ou dos alunos da turma.
Art. 22 Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes.
A instância imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho de Gestão formado pela Direção, Conselho Deliberativo e APP. Fora da UE a instância superior é o órgão regional representativo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.(GERED).

APP – Associação de Pais e Professores


A Associação de Pais e Professores – APP de nossa escola tomou posse no dia 13/08/2015 e constitui-se da seguinte forma:
* Presidente: Odilon Coelho Gildo
* Vice-presidente: Luciane da Silva Cordeiro
* 1º Tesoureiro: Juselma Maria de Souza Cruz
* 2º Tesoureiro: Iara Regina Pereira
* 1º Secretário: Marilene Cipriano
* 2º Secretário: Márcia Daltoé Pereira Stupp
 Conselho Fiscal
* Presidente: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues                                       
* 1º Pai: Leila Josina
* 2º Pai: Valéria Clemente
* 1º Professor: Jaqueline de Souza Dias Lessa
* 2º Professor: Maristela Mello de Oliveira
* 1º Suplente: Antônio Maciano Bezerra de Freitas

Grêmio Estudantil

        Aos treze dias do mês de junho de 2013, houve a eleição da nova diretoria do Grêmio Estudantil, por voto. 5 chapas estavam concorrendo, fizeram suas campanhas, apresentaram suas propostas e pediram votos desde o início do mês de junho.


PROPOSTAS :
·        ESPELHO NOS BANHEIROS.
·        PINTAR A QUADRA DE BAIXO.
·        RENOVAR A PINTURA DO PÁTIO.
·        CRIAR UMA RÁDIO NA ESCOLA.
·        CAMPANHA DO AGASALHO INTERNA.
·        TORNEIO DE PINGUE-PONGUE.
·        JORNAL DA ESCOLA.
·        REFORMA DO PARQUINHO.
·        EMBELEZAMENTO DA ESCOLA, JARDIM.
·        GINCANA NA SEMANA DA JUVENTUDE.
·        MAIS EVENTOS COMEMORATIVOS


 
 
CHAPAS CONCORRENTES
À NOVA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL

CHAPA1 – CAMINHANDO PARA O FUTURO                  
Presidente –OTAVIO 801
Vice-presidente – JOAO PAULO 301
Secretário -LAURA  104
Tesoureiro - GABRIELI 104
Diretor Social – MATEUS REYNALDO 501
Diretor de Imprensa - OTACILIO 101
Diretor de Esporte –WAGNER 802
Diretor de Cultura - FRANCINY 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente – DANIEL 802
1º. Suplente – JACSON 301
2º. Suplente – JOAO MAURICIO 402



CHAPA2– CHAPENSANTES                                   
PROPOSTA - MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS BANHEIROS.
 
Presidente – CARLOS HENREQUE 701                     
Vice-presidente - IGOR 801
Secretário - GEOVANA 105
Tesoureiro- DOUGLAS 103
Diretor Social – ANA CAROLINA 702
Diretor de Imprensa - DEISE 702
Diretor de Esporte – LUAN 801
Diretor de Cultura - GABRIELA 701
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- GEISA 701
1º. Suplente – ADRIAN 701
2º. Suplente –TALIA 503

CHAPA 3– GRÊMIO ESTUDANTIL APOIA                                            
Presidente – TIFANI 802
PROPOSTAS - FAZER UMA ATIVIDADE ESPECIAL POR MÊS.
FAZER TEATRO PARA 1ª E 2ª SÉRIE.

 
Vice-presidente- RIVIA 802
Secretário- CARLOS EDUARDO 802
Tesoureiro- DENISE NUNES 803
Diretor Social – MAISA LESSA 402
Diretor de Imprensa- CAMILA 703
Diretor de Esporte – CAROLINY 02
Diretor de Cultura- POLLYANA 402
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- CAMILA 301
1º. Suplente – GELIANE 801
2º. Suplente –WEVERTON 703


PROPOSTAS
*CRIAÇÃO DO JORNAL PARA A ESCOLA.
*CRIAÇÃO DE UM TIME OFICIAL.
*FESTAS.
*SEMANA CULTURAL...

 
CHAPA4 – FAZENDO A DIFERENÇA                               
Presidente – ALESSANDRA 802
Vice-presidente- LARISSA 802
Secretário- EVELLIN 802
Tesoureiro- SHAIANY 603
Diretor Social – WERITON 104
Diretor de Imprensa- HEMILLIN 103
Diretor de Esporte – JEAN LUCAS 703
Diretor de Cultura- ELOISA 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- ELIAN 402
1º. Suplente – LIANDRA 802
2º. Suplente – RAQUEL 803

PROPOSTA:
MELHORAR AS RELAÇÕES ENTRE OS ALUNOS E O AMBIENTE.
 
CHAPA5 – FORÇA E ATITUDE                                   
Presidente – BRUNA 105
Vice-presidente- TALIA 105
Secretário- MARIADAIANE 104
Tesoureiro- VANESSA 102
Diretor Social – KETLIN 104
Diretor de Imprensa- ROGER TOME 105
Diretor de Esporte – CARLOS H 601
Diretor de Cultura - GABRIELA 702
Diretor de Saúde e Meio Ambiente- LUANA 105
1º. Suplente – FERNANDA 501
2º. Suplente – WILLIAN 401


Com 375 votos, venceu a CHAPA 1 – CAMINHANDO PARA O FUTURO, ficando assim definida:
Presidente –OTÁVIO MARCOS DE SOUZA 801
Vice-presidente – JOAO PAULO DOS SANTOS 301
Secretário – LAURA FLOR HELEODORO104
Tesoureiro – GABRIELI DOS SANTOS 104
Diretor Social – MATEUS REYNALDO RODRIGUES 501
Diretor de Imprensa – OTACILIO VOLNEI DA ROSA JÚNIOR 101
Diretor de Esporte – WAGNER BONELLI 802
Diretor de Cultura - FRANCINY SÍLVIO 803
Diretor de Saúde e Meio Ambiente – DANIEL 802
1º. Suplente – JACSON 301
2º. Suplente – JOAO MAURICIO DE SOUZA 402

Conselho Deliberativo escolar


        A nova diretoria do Conselho Deliberativo Escolar tomou posse em data de 28/03/2015, devendo permanecer no cargo por 2 (dois) anos consecutivos,  tem como composição:
* Presidente: Tatiani Estevão (mãe)
* Vice-presidente: Cristina Felipe Ramos de Souza (professora)
* 1º Secretário: Lucinéia Albino (mãe)
* 2º Secretário: Janaína Aires da Rosa (mãe)
* 1º Tesoureiro: Edilon de Souza Lessa (professor)
* 2º Tesoureiro: Gabriela (aluna 201)
Conselho Fiscal
* Presidente: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues (diretora e mãe)
* Fiscais:
Adrian (901), Carlos Henrique (901)

NEPRE (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, ATENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS VIOLÊNCIAS NA ESCOLA)


É uma estrutura criada pela Secretaria de Estado da Educação para consolidar políticas públicas de prevenção, de promoção do direito à saúde e da paz junto às Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual, para atuar nas temáticas sociais, em especial: sexualidade, substâncias psicoativas (drogas lícitas e ilícitas) e as expressões da violência. O objetivo é prevenir a violência no ambiente escolar.

A nova diretoria do NEPRE foi eleita no dia 01/09/2015 e ficou assim constituída:

Gestor: Elisângela de Castro Reynaldo Rodrigues
ATP: Juselma Maria de Souza Cruz
Professores: Josiane Favarin, Márcia, Edilon e Andreza
Alunos: Carlos Henrique (901), Denise (201EM), Natanael (101EM), Natália (902), Marlon Ubiali (802) e Emani (901)
Pais: Marilsa Silvano, Juliana Freccia, Gisele Coelho e Marilene Cipriano
Lideranças do Entorno da Escola: Franciele (enfermeira), Maria Aparecida (Psicóloga/CRAS), Padre Adelino e Pastor Alex Nunes da Assembleia de Deus.

Avaliação Institucional na Unidade Escolar

        A escola será constantemente avaliada por situações que mereçam serem esclarecidas de forma urgente, no decorrer de suas atividades letivas, pelos pais, alunos, funcionários e comunidade escolar.
        Os dados enviados à GERED e a SED, via secretaria ou qualquer outra forma, também serão postos em avaliação constantemente e cobrados por estas entidades quanto à sua pontualidade, qualidade, eficiência.
        As fichas de pré-conselho e seus respectivos relatórios também servem de base para avaliação de todo processo ensino aprendizagem, incluindo a gestão e atuação de todos que fazem parte deste grupo.














       








Dimensão financeira


Captação de recursos financeiros


Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas situações:

a) APP – A Associação de Pais e Professores da Escola gere recursos previstos em seu estatuto que visa atender os objetivos e metas da APP, através de Convênios; Subvenções; Doações; Promoções diversas;

b) Entidade Mantenedora – O Estado de Santa Catarina através da Gerência de Educação, Secretaria Regional e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as necessidades financeiras da escola conforme regulamentação legal, recursos do Cartão CPESC e PDDE. Estes recursos chegam à escola através de requisições de materiais de expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas pela equipe gestora da escola.

Aplicação dos recursos


        A aplicação dos recursos financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da APP, onde suas deliberações são registradas em atas. Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pela APP e doações recebidas poderão ser utilizados para a manutenção e conservação da Escola, compra de alimentos e materiais pedagógicos e outros, não podendo ser utilizado para pagamento de recursos humanos.






Dimensão física

       

Instalações físicas da Unidade Escolar

        A E.E.B. Maria Duarte Vasconcelos conta com uma área coberta construída no total de 1.419.33 metros quadrados.
       
Salas de aula
13
Biblioteca
01
Laboratório de Informática
01
Sala de Direção
01
Sala dos Professores
01
Banheiro dos Professores
01
Sala de Apoio
01
Secretaria
01
Banheiros dos alunos
09
Quadras Esportivas
02
Refeitório
01
Cozinhas
02












Disposições Gerais


Da forma e objetivos do registro, escrituração e arquivos escolares


A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I. Identidade de cada aluno;
II. Regularidade de seus estudos;
III. Autenticidade de sua vida escolar;
IV. Documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor e do Secretária.

Constituem o Arquivo Escolar:
I. documento relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de matrícula
b) Ficha individual
c) Histórico escolar
d) Certificado de conclusão e diploma
e) Boletim Escolar
f) Registro de Frequência

II. documentação relativa à Unidade Escolar que compreende:
a) Controle do ponto
b) Registro de patrimônio

c) Atas de exames ou processos especiais
d) Atas e resultados de conselho de classe
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários
f) Avisos e convocações

Da incineração


A incineração consiste no ato da queima dos documentos que, não necessitem mais permanecer em arquivo.
Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

Disposições finais


O Projeto Político Pedagógico da EEB Maria Duarte Vasconcelos é um documento que está em constante observação para que possa ser discutido e avaliado. O desafio de construir e manter uma escola de qualidade perpassa por toda a comunidade escolar.
A prática pedagógica fundamentada, planejada e estruturada é que faz com que os educadores sejam agentes da transformação de uma consciência cada vez mais criadora e crítica dos indivíduos que estão aos cuidados da escola, tudo com responsabilidade e discernimento.
Incorporar-se-ão a este Projeto Político Pedagógico, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com ela conflitarem.
À Escola fica assegurado o direito de propor o seu PPP aditivo ao presente, submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, obedecendo à legislação vigente.
Esse é papel da escola: preparar para a vida e transformar a realidade, um compromisso de todos.

Consolidação do PPP


        O PPP foi consolidado por meio de aprovação em Assembleia Geral da Comunidade Escolar realizada nas dependências da escola, no dia 28/02/2015, no período noturno, através de assinaturas colhidas no livro ata de pais ou responsáveis pelo aluno, Direção, professores e demais funcionários da Unidade Escolar que se fizeram presentes.


Sangão (SC), agosto de 2015.



































Referências bibliográficas



Constituição Federal de 1988
DEMO, Pedro. Desafios Modernos da Educação. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1998.
Ensino Fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação
Estatuto do Magistério Público de SC
Lei 10172/01 – Plano Nacional de Educação
Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Lei Complementar no. 170/98
Parâmetros Curriculares Nacionais
Piaget, apud WAJSKOP, 1995
Portaria N068/01/10/2010
Portaria N20/24/05/2010
Portaria N73/30/11/2010
Proposta Curricular de SC
Resolução 158/08/CEE/SC
SANTA CATARINA. Proposta curricular de SC: formação integral na Educação Básica. SED, 2014.
SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.


















APÊNDICES





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